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materia nº 3/2021

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaPROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 003/2021 QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VIII DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA”.
native_id3639

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-08 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Emenda a Lei Orgânica Municipal Nº 013 de 01 de dezembro 2021.
2021-11-30 15-Em 2º Votação Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Segunda Votação e encaminhada ao Executivo
2021-11-16 14-Em 1º Votação Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Primeira Votação
2021-11-16 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-11-09 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-11-05 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 935 /2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
 Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Emenda que “ALTERA A 
REDAÇÃO DO INCISO VIII DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE ESTÂNCIA VELHA”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
 Atualmente, o inciso VIII do artigo 53 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que:
 
 Art. 53. Compete privativamente ao Prefeito, entre outras atribuições:...
 VIII - fazer publicar os atos oficiais no átrio e no site oficial do Poder 
Executivo; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 5/2014) 
 Depreende-se que a redação é taxativa, na medida em que não autoriza 
busca de outros meios de dar publicidade a atos oficiais a não ser no átrio e no site 
oficial do Poder Executivo. 
 Nessa linha, o conteúdo proposto visa dar maior alcance às publicações 
realizadas por meio eletrônico, além de conferir significativa economia nos gastos 
públicos realizados pela municipalidade, já que haverá substituição da publicidade 
em meio físico (papel impresso) pelos meios eletrônicos no Diário Oficial do 
Município, na forma da lei. 
 Por cautela, todavia, sugere-se manutenção da publicação no átrio do 
Poder Executivo, na forma da redação original do inciso VIII do artigo 53, para casos 
excepcionais em que haja impossibilidade técnica/operacional de circulação 
eletrônica no Diário Oficial do Município, disponível na internet. 
 Assim sendo, é necessária e pertinente a alteração sugerida nesta 
Emenda à Lei Orgânica Municipal. 
 Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis, 
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 
 Atenciosamente,
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº ___/2021.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VIII DO 
ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA. 
 
 O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições 
legais, 
 Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte emenda:
 Art. 1º O inciso VIII do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal passa a 
vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 53. (...)
 (...)
 VIII -Fazer publicar as leis e atos municipais no Diário 
Oficial Eletrônico do Município, na forma da lei, ou, na falta deste, no átrio do Poder 
Executivo.
 (...)" (NR)
 Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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