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OFÍCIO Nº 935 /2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Emenda que “ALTERA A
REDAÇÃO DO INCISO VIII DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE ESTÂNCIA VELHA”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
Atualmente, o inciso VIII do artigo 53 da Lei Orgânica do Município
dispõe que:
Art. 53. Compete privativamente ao Prefeito, entre outras atribuições:...
VIII - fazer publicar os atos oficiais no átrio e no site oficial do Poder
Executivo; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 5/2014)
Depreende-se que a redação é taxativa, na medida em que não autoriza
busca de outros meios de dar publicidade a atos oficiais a não ser no átrio e no site
oficial do Poder Executivo.
Nessa linha, o conteúdo proposto visa dar maior alcance às publicações
realizadas por meio eletrônico, além de conferir significativa economia nos gastos
públicos realizados pela municipalidade, já que haverá substituição da publicidade
em meio físico (papel impresso) pelos meios eletrônicos no Diário Oficial do
Município, na forma da lei.
Por cautela, todavia, sugere-se manutenção da publicação no átrio do
Poder Executivo, na forma da redação original do inciso VIII do artigo 53, para casos
excepcionais em que haja impossibilidade técnica/operacional de circulação
eletrônica no Diário Oficial do Município, disponível na internet.
Assim sendo, é necessária e pertinente a alteração sugerida nesta
Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis,
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº ___/2021.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VIII DO
ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte emenda:
Art. 1º O inciso VIII do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53. (...)
(...)
VIII -Fazer publicar as leis e atos municipais no Diário
Oficial Eletrônico do Município, na forma da lei, ou, na falta deste, no átrio do Poder
Executivo.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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