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OFÍCIO Nº 955/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue em anexo o Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.284, de
31 de outubro de 2017, que "Institui o Programa de Gestão Autônoma das Escolas
Públicas Municipais e dá outras providências" para a devida apreciação e votação dos
Nobres Edis.
O Projeto tem por objetivo melhorar a redação do parágrafo anteriormente
alterado pela Lei Municipal 2567/2021, para que não ocorra interpretação incorreta do valor
que será destinado às escolas que atendam até 139 alunos. Nesta nova redação fica
descrito o valor em reais, sendo este reajustado anualmente.
Certos da compreensão de Vossas Senhorias, e com a certeza da
aprovação desse Projeto de Lei, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Altera a Lei Municipal nº 2.284, de 31 de
outubro de 2017, que "Institui o Programa de
Gestão Autônoma das Escolas Públicas
Municipais e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.284, de 31 de outubro
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1ºSerá repassado, mensalmente, às Escolas Municipais que atendam até o
limite de 139 (cento e trinta e nove) alunos, o valor de R$806,64 (oitocentos e seis reais e
sessenta e quatro centavos), equivalente a 1,5 URM vezes 129 (cento e vinte e nove),
corrigidos anualmente com base na variação da URM, tendo como referência o número total
de matrículas da escola no ano anterior ao da elaboração do Orçamento Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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