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materia nº 96/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2021
Date 2021-11-12
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.284, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017”, QUE "INSTITUI O PROGRAMA DE GESTÃO AUTÔNOMA DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3650

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-02 11-Retirada pelo Autor Executivo solicitou retirada do Projeto, conforme Oficio Nº 987/2021/GAB, de 01 de dezembro de 2021.
2021-11-22 10-Matéria em análise Projeto em análise pela Comissão de Constituição e Justiça
2021-11-16 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-11-12 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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OFÍCIO Nº 955/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Segue em anexo o Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.284, de 
31 de outubro de 2017, que "Institui o Programa de Gestão Autônoma das Escolas 
Públicas Municipais e dá outras providências" para a devida apreciação e votação dos 
Nobres Edis.
 O Projeto tem por objetivo melhorar a redação do parágrafo anteriormente 
alterado pela Lei Municipal 2567/2021, para que não ocorra interpretação incorreta do valor 
que será destinado às escolas que atendam até 139 alunos. Nesta nova redação fica 
descrito o valor em reais, sendo este reajustado anualmente.
 Certos da compreensão de Vossas Senhorias, e com a certeza da 
aprovação desse Projeto de Lei, subscrevemo-nos.
 
 Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Altera a Lei Municipal nº 2.284, de 31 de 
outubro de 2017, que "Institui o Programa de 
Gestão Autônoma das Escolas Públicas 
Municipais e dá outras providências"
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º O parágrafo 1º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.284, de 31 de outubro 
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
 § 1ºSerá repassado, mensalmente, às Escolas Municipais que atendam até o 
limite de 139 (cento e trinta e nove) alunos, o valor de R$806,64 (oitocentos e seis reais e 
sessenta e quatro centavos), equivalente a 1,5 URM vezes 129 (cento e vinte e nove), 
corrigidos anualmente com base na variação da URM, tendo como referência o número total 
de matrículas da escola no ano anterior ao da elaboração do Orçamento Municipal.
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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