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materia nº 97/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 97 / 2021
Date 2021-11-12
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3651

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-30 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.582 de 24 de novembro de 2021.
2021-11-23 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Extraordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2021-11-22 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-11-22 04-Encaminhada para a Comissão Esp. Direito Tributário — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico
2021-11-22 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-11-16 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-11-12 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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OFÍCIO Nº 956/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Segue em anexo o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO 
BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar operação de 
crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor máximo de R$17.000.000,00 
(dezessete milhões de reais), possibilitando ao Município adquirir máquinas, 
equipamentos e veículos novos; investir em pavimentação – obras civis, instalações 
e montagens; e, financiar obras para construção de “rua coberta”, localizada no 
Município de Estância Velha, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, bem como a 
Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações.
 Seguem, anexos, o “Impacto Orçamentário e Financeiro para 
Assunção de Operação de Crédito”, bem como a “Condição da Proposta”, 
“Justificativa”, “Benefícios Esperados” e “Componentes do Valor a ser Financiado”.
 Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e 
votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
 
 Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A 
GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de 
R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência 
Municipal – garantia da União, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 
29.06.2017, e suas alterações, destinados a investimentos em pavimentação –
obras civis, instalações e montagens –, aquisição de máquinas, equipamentos e 
veículos novos, e obras para construção de “rua coberta”, localizada no Município de 
Estância Velha, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
 Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos 
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em 
despesas correntes, em consonância com o parágrafo 1º do artigo 35 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia 
à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter 
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas 
tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e” 
complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da 
Constituição Federal, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 167, bem como outras 
garantias em direito admitidas.
 Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inciso II, parágrafo 1º, do artigo 32, da Lei Complementar 
101/2000. 
 Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
 Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada.
 Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil 
autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no 
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou 
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em 
sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da 
dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
 Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do parágrafo 1º, do 
artigo 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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