texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
OFÍCIO Nº 965/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “INCLUI OS
OBJETOS DE CONHECIMENTO SOBRE CULTURA GAÚCHA NAS ESCOLAS
PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ESTÂNCIA VELHA”, para a
devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
De acordo com a elaboração do Referencial Curricular Municipal de
Estância Velha, que foi desenvolvido a partir do processo de construção do
Referencial Curricular Gaúcho e da Base Nacional Comum Curricular - BNCC pelas
escolas da rede de Estância Velha, justifica-se a necessidade e a importância de
valorizar a trajetória histórica e cultural de nosso município no que tange aos
aspectos culturais do Estado do Rio Grande do Sul.
O município de Estância Velha apresenta relevantes movimentos
tradicionais de valorização da cultura gaúcha, por meio de seus Centros de Tradição
Gaúcha – CTG’s e de movimentos culturais realizados por toda a comunidade. O
Referencial Curricular Gaúcho e o Referencial Curricular Municipal de Estância
Velha contemplam os objetos de conhecimento que destacam as competências e
habilidades que valorizam as raízes históricas, folclóricas e culturais artísticas de
nosso estado.
A presente proposição pretende, assim, estimular o ensino da
cultura gaúcha nas escolas da rede municipal, buscando valorizar e evidenciar uma
prática que já é desenvolvida por todos os profissionais da educação anualmente e
historicamente, em vários momentos do ano letivo vigente. Daí, porque, há
necessidade de conhecê-la legalmente na legislação municipal de Estância Velha.
Certos de que o Projeto de Lei em questão será acolhido pelos
Nobres Edis, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
INCLUI OS OBJETOS DE CONHECIMENTO
SOBRE CULTURA GAÚCHA NAS ESCOLAS
PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE ESTÂNCIA VELHA.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos os objetos de conhecimento relacionados à
Cultura Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul nas escolas públicas da rede
municipal de ensino de Estância Velha, para serem trabalhados e desenvolvidos
com os estudantes, durante o ano letivo.
Parágrafo único. Os objetos de conhecimento referidos no caput deste
artigo deverão abranger os aspectos históricos, artísticos, folclóricos e culturais do
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A presente lei visa contribuir com o Referencial Curricular
Municipal de Estância Velha, Referencial Curricular Gaúcho e com a Base Nacional
Comum Curricular - BNCC, previstos dentro das especificações de territorialidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de início do ano letivo seguinte ao
de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
open original →