| Tipo | Emenda Aditiva/modificativa/supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII DO ARTIGO 216 E DO §2º E CAPUT DO ARTIGO 217 DA LEI MUNICIPAL N° 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 3667 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-12-14 | 07-Matéria Reprovada - Arquivada | — | Matéria Reprovada pelos Vereadores Antônio Worst Gabriele Martins, Jacob Immig, Yuri Campos e Douglas Bitencourt. Apos a mesma é Arquivada |
| 2021-12-07 | 10-Matéria em análise | — | Matéria recebeu Pedido de Vista da Vereadora Gabriele Martins |
| 2021-12-07 | 09-Recebeu pedido de Vista | — | Matéria recebeu Pedido de Vista da Vereadora Gabriele Martins |
| 2021-12-06 | 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação | — | Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário |
| 2021-12-06 | 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória | — | Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória |
| 2021-11-30 | 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. | — | Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça |
| 2021-11-22 | 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. | — | Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estância Velha RS, 24 de novembro de 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 093/2021 que “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII DO ARTIGO 216 E DO §2º E CAPUT DO ARTIGO 217 DA LEI MUNICIPAL N° 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Esta emenda tem por objetivo adequar as necessidades do Município de Estância Velha. Sendo assim, o Vereador propõe a Emenda em anexo. Ver. Lucas Konrdörfer (Argentino) Vereador do MDB EMENDA ADITIVA 019/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 093/2021 Art. 1º - Acrescenta inciso I ao § 2º do Art. 217 da Lei Municipal 1.041, de 05 de abril de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º- (.......) I - Nos casos de demissão, exoneração, aposentadoria e falecimento, o prazo máximo do contrato por prazo determinado não poderá ser superior a 06 (seis) meses. ”