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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-11-25
Ementa“CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM PROL DA SAÚDE PÚBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3673

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-08 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Resolução Nº 004 de 08 de dezembro de 2021.
2021-12-07 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária aguardando promulgação do Legislativo.
2021-12-06 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-12-06 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-11-30 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-11-25 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 25 de novembro de 2021.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que
“CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM PROL DA SAÚDE PÚBLICA NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
Este projeto de Resolução tem por objetivo criar a Frente 
Parlamentar em prol da Saúde Pública.
A Frente Parlamentar em prol da Saúde do Município tem 
o objetivo de incentivar, desenvolver e apoiar discussões e ações relacionadas 
à temática.
Por isso, pedimos que este Projeto de Resolução, tendo 
em vista a relevância da matéria tratada, seja aprovado pelos colegas.
Yuri Campos
Vereador do PTB
Jacob Immig
Vereador do PTB
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 05/ 2021.
CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM 
PROL DA SAÚDE PÚBLICA NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada a Frente Parlamentar em prol da 
Saúde Pública, na Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha, para o
acompanhamento, fiscalização e sugestões de melhorias no âmbito municipal.
Art. 2º. A Frente Parlamentar será composta por 3 (Três) 
parlamentares, sendo um Presidente, um Relator e um Secretário, escolhidos 
em sua primeira reunião.
Art. 3º. A duração do mandato dos membros da Frente 
Parlamentar em prol da Saúde Pública será de (um) 01 ano, podendo ser 
renovado.
Art. 4º Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar
em prol da Saúde Pública ser um espaço de interlocução entre parlamentares e 
sociedade civil, abrangendo, dentre outros, entidades organizadas, 
universidades, pessoas interessadas no tema e especialistas, visando construir 
conjuntamente propostas concretas para manutenção e qualificação dos 
serviços de saúde oferecidos e agregar alterações necessárias que afetem os 
munícipes.
Art. 5º Compete à Frente Parlamentar em prol da Saúde
Pública, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza 
institucional, promover debates, realizar estudos, solicitar informações e tomar 
providências no sentido de:
I - acompanhar as políticas públicas;
II - monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática;
III - promover seminários e debates, bem como convidar instituições, 
especialistas e sociedade civil;
IV - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas ao 
tema;
V - trocar experiências bem sucedidas conduzidas por qualquer dos Poderes 
de outros Municípios e por instituições públicas ou privadas;
VI - solicitar estudos e informações a universidades, instituições;
VII - fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à execução de 
políticas sociais públicas na área da saúde;
VIII – Realizar diagnósticos e levantamentos referentes aos dados da saúde 
municipal.
Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar em prol da
Saúde Pública serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais 
estabelecidos por seus membros.
 Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput deste 
artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades 
representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no 
tema.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
 João Dilkin
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e Publique-se.

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