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Estância Velha RS, 25 de novembro de 2021.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que
“CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM PROL DA SAÚDE PÚBLICA NA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Este projeto de Resolução tem por objetivo criar a Frente
Parlamentar em prol da Saúde Pública.
A Frente Parlamentar em prol da Saúde do Município tem
o objetivo de incentivar, desenvolver e apoiar discussões e ações relacionadas
à temática.
Por isso, pedimos que este Projeto de Resolução, tendo
em vista a relevância da matéria tratada, seja aprovado pelos colegas.
Yuri Campos
Vereador do PTB
Jacob Immig
Vereador do PTB
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 05/ 2021.
CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM
PROL DA SAÚDE PÚBLICA NA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada a Frente Parlamentar em prol da
Saúde Pública, na Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha, para o
acompanhamento, fiscalização e sugestões de melhorias no âmbito municipal.
Art. 2º. A Frente Parlamentar será composta por 3 (Três)
parlamentares, sendo um Presidente, um Relator e um Secretário, escolhidos
em sua primeira reunião.
Art. 3º. A duração do mandato dos membros da Frente
Parlamentar em prol da Saúde Pública será de (um) 01 ano, podendo ser
renovado.
Art. 4º Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar
em prol da Saúde Pública ser um espaço de interlocução entre parlamentares e
sociedade civil, abrangendo, dentre outros, entidades organizadas,
universidades, pessoas interessadas no tema e especialistas, visando construir
conjuntamente propostas concretas para manutenção e qualificação dos
serviços de saúde oferecidos e agregar alterações necessárias que afetem os
munícipes.
Art. 5º Compete à Frente Parlamentar em prol da Saúde
Pública, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza
institucional, promover debates, realizar estudos, solicitar informações e tomar
providências no sentido de:
I - acompanhar as políticas públicas;
II - monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática;
III - promover seminários e debates, bem como convidar instituições,
especialistas e sociedade civil;
IV - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas ao
tema;
V - trocar experiências bem sucedidas conduzidas por qualquer dos Poderes
de outros Municípios e por instituições públicas ou privadas;
VI - solicitar estudos e informações a universidades, instituições;
VII - fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à execução de
políticas sociais públicas na área da saúde;
VIII – Realizar diagnósticos e levantamentos referentes aos dados da saúde
municipal.
Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar em prol da
Saúde Pública serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais
estabelecidos por seus membros.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput deste
artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades
representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no
tema.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
João Dilkin
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e Publique-se.
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