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materia nº 20/2021

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaEMENDA MODIFICATIVA (020) AO PROJETO DE LEI Nº 098/2021, QUE “INCLUI OS OBJETOS DE CONHECIMENTO SOBRE CULTURA GAÚCHA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ESTÂNCIA VELHA”.
native_id3674

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-06 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-12-06 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-11-30 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-11-25 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 25 de novembro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de 
Emenda Modificativa 020/2021 ao Projeto de Lei 098/2021 que “INCLUI OS 
OBJETOS DE CONHECIMENTO SOBRE CULTURA GAÚCHA NAS 
ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ESTÂNCIA 
VELHA. "
A emenda tem por objetivo melhor adequá-lo as 
necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz. 
Sendo assim, este Vereador, na forma da Lei 
Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.
Autor:
Yuri Campos
Ver. do PTB
EMENDA ADITIVA 020/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 098/2021
Art. 1º - A ementa do Projeto de Lei 098/2021 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Inclui o conteúdo sobre cultura tradicionalista
gaúcha nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Estância 
Velha e dá outras providencias.”
Art. 2º - O caput do art. 1º e seu parágrafo único, do 
Projeto de Lei 098/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica incluído conteúdo sobre cultura 
tradicionalista gaúcha nas aulas ministradas nas escolas públicas da rede 
municipal de ensino de Estância Velha.
Parágrafo único. O conteúdo referido no caput deste 
artigo deverá abranger os aspectos históricos, artísticos e folclóricos da 
tradição gaúcha. ”

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