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materia nº 99/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 99 / 2021
Date 2021-11-26
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA ÀS EMPRESAS PARA PARTICIPAR DE FEIRAS – EDIÇÃO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3675

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.586 de 14 de dezembro de 2021.
2021-12-07 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2021-12-06 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-12-06 04-Encaminhada para a Comissão Esp. Direito Tributário Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico
2021-12-06 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-11-30 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-11-26 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 984/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que objetiva buscar a 
competente autorização legislativa para concessão de auxílio financeiro às 
empresas do Município de Estância Velha que tiverem interesse na participação de 
feiras setoriais durante o ano de 2022. 
 A primeira feira do setor coureiro calçadista já ocorrerá em janeiro 
do próximo ano, na cidade de São Paulo/SP; trata-se da já notabilizada “Mostra 
Couromoda”.
 Com o fim da Pandemia do novo coronavirus, as feiras e mostras 
industriais e comerciais retomaram seu “novo normal” e, para que haja possibilidade 
de participação de empresas sediadas no Município de Estância Velha, entendemos 
ser do interesse público local o incentivo no fomento e incentivo à participação do 
maior número de empresas estancienses no referido evento.
 Como algumas empresas têm dificuldades financeiras para custear 
o locatício dos espaços de exposição, estamos propondo a disponibilidade de 
recurso financeiro, do orçamento de 2022, de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais), 
para que esse valor seja partilhado entre as empresas que desejarem participar de 
feiras setoriais da indústria e comércio, como é o caso da Couromoda – 2022.
 Para que haja isonomia e igualdade de condições participativas, 
pretende-se abrir edital de chamamento público para possibilitar empresas que 
desejarem ser subsidiadas com esse incentivo.
 O compartilhamento do valor entre os beneficiários também poderá 
ser efetuado por meio de celebração de Parceria com entidade do ramo, conforme 
conveniência e oportunidade a ser avaliada pela Secretaria Municipal de Indústria, 
Comércio e Turismo (SEMICT). 
 Pelas razões supra expostas, esperamos a aprovação do Projeto 
de Lei na forma ora encaminhada. 
 Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO ECONÔMICA ÀS EMPRESAS 
PARA PARTICIPAR DE FEIRAS – EDIÇÃO 
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção 
econômica às empresas situadas em Estância Velha que desejarem participar de 
Feiras Setoriais durante o ano de 2022.
 Art. 2º A subvenção econômica a que se refere o art. 1° consiste na 
disponibilização de recursos financeiros limitados a R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), destinados ao pagamento de auxílio locação de stands das empresas 
beneficiadas que desejarem expor nas Feiras referidas no art. 1°.
 Art. 3º O valor da subvenção econômica será partilhado, entre as 
empresas interessadas, na forma, critérios e condições que vierem a ser previstas 
no edital de chamamento público, destinado a esse fim.
 Art. 4º Alternativamente à modelagem de apoio e incentivo previsto no 
art. 3°, poderá o Município celebrar Termo de Parceria com entidade sem fins 
lucrativos, do ramo da indústria e comércio, na forma prevista na Lei Federal n° 
13.019/2014.
 Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
Órgão: 09 Sec. Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 02 Depto Indústria e Comércio
Função: 22 Indústria 
Classificação: 3.3.3.60.45.000000 – Subvenção Econômica
Recurso: 0001 – Rec. Livre
 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch

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