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OFÍCIO Nº 984/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que objetiva buscar a
competente autorização legislativa para concessão de auxílio financeiro às
empresas do Município de Estância Velha que tiverem interesse na participação de
feiras setoriais durante o ano de 2022.
A primeira feira do setor coureiro calçadista já ocorrerá em janeiro
do próximo ano, na cidade de São Paulo/SP; trata-se da já notabilizada “Mostra
Couromoda”.
Com o fim da Pandemia do novo coronavirus, as feiras e mostras
industriais e comerciais retomaram seu “novo normal” e, para que haja possibilidade
de participação de empresas sediadas no Município de Estância Velha, entendemos
ser do interesse público local o incentivo no fomento e incentivo à participação do
maior número de empresas estancienses no referido evento.
Como algumas empresas têm dificuldades financeiras para custear
o locatício dos espaços de exposição, estamos propondo a disponibilidade de
recurso financeiro, do orçamento de 2022, de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais),
para que esse valor seja partilhado entre as empresas que desejarem participar de
feiras setoriais da indústria e comércio, como é o caso da Couromoda – 2022.
Para que haja isonomia e igualdade de condições participativas,
pretende-se abrir edital de chamamento público para possibilitar empresas que
desejarem ser subsidiadas com esse incentivo.
O compartilhamento do valor entre os beneficiários também poderá
ser efetuado por meio de celebração de Parceria com entidade do ramo, conforme
conveniência e oportunidade a ser avaliada pela Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo (SEMICT).
Pelas razões supra expostas, esperamos a aprovação do Projeto
de Lei na forma ora encaminhada.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO ECONÔMICA ÀS EMPRESAS
PARA PARTICIPAR DE FEIRAS – EDIÇÃO
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção
econômica às empresas situadas em Estância Velha que desejarem participar de
Feiras Setoriais durante o ano de 2022.
Art. 2º A subvenção econômica a que se refere o art. 1° consiste na
disponibilização de recursos financeiros limitados a R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), destinados ao pagamento de auxílio locação de stands das empresas
beneficiadas que desejarem expor nas Feiras referidas no art. 1°.
Art. 3º O valor da subvenção econômica será partilhado, entre as
empresas interessadas, na forma, critérios e condições que vierem a ser previstas
no edital de chamamento público, destinado a esse fim.
Art. 4º Alternativamente à modelagem de apoio e incentivo previsto no
art. 3°, poderá o Município celebrar Termo de Parceria com entidade sem fins
lucrativos, do ramo da indústria e comércio, na forma prevista na Lei Federal n°
13.019/2014.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 09 Sec. Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 02 Depto Indústria e Comércio
Função: 22 Indústria
Classificação: 3.3.3.60.45.000000 – Subvenção Econômica
Recurso: 0001 – Rec. Livre
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
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Jose Dresch
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