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materia nº 101/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2021
Date 2021-11-26
Ementa“CRIA CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE PROFESSOR SUBMISSOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.301/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id3677

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.588 de 21 de dezembro de 2021.
2021-12-14 06-Matéria aprovada em votação única
2021-12-13 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-12-13 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-12-01 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-11-26 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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OFÍCIO Nº 980/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “CRIA CARGOS 
PÚBLICOS EFETIVOS DE PROFESSOR SUBMISSOS À LEI MUNICIPAL Nº 
2.301/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para a devida apreciação e votação 
dos Nobres Edis.
 A proposta em questão se justifica na medida em que, desde o ano 
de 2019, não se realiza a devida adequação dos cargos públicos criados para o 
exercício do magistério municipal, considerando as disposições da Lei Municipal nº 
2.460, de 26 de dezembro de 2019. 
 Por outro lado, houve crescimento constante de estudantes na rede 
municipal de Estância Velha, o que impulsionou o Poder Executivo a abrir novas 
turmas na Educação Básica (Pré nível I ao 9º ano) para atender e ofertar acesso à 
Educação, conforme previsto no artigo 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 
1996:
 Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público 
subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, 
organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o 
Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. 
 O crescimento de estudantes pode ser compreendido nos termos 
da tabela abaixo:
Quantitativos de Matrículas na Rede Municipal de Estância Velha
Ano 2019 2020 2021
Quantitativo de Estudantes 5234 5265 6608
 Assim sendo, além de melhorias físicas e reorganização nas 
Escolas, é imprescindível haver recursos humanos – os professores – para efetivar o 
trabalho pedagógico. 
 O disposto neste projeto, ademais, produzirá impacto orçamentário 
financeiro a partir do exercício de 2022, como se vê da estimativa de impacto 
orçamentário/financeiro – para gastos com pessoal, anexo. Em razão disso, as 
disposições deste projeto de lei apenas passarão a vigorar a partir do exercício de 
2022.
 Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres 
Edis, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 
 Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
CRIA CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE 
PROFESSOR SUBMISSOS À LEI 
MUNICIPAL Nº 2.301/2017, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Ficam criados 34 (trinta e quatro) cargos efetivos de professor, 
com jornada laboral de 20 (vinte) horas semanais, e 09 (nove) cargos efetivos de 
professor, com jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais, submetidos à Lei 
Municipal nº 2.301/2017, de 21 de dezembro de 2017.
 Parágrafo único. Presente o estatuído no artigo 1º deste Diploma, o artigo 
7º, caput, da Lei Municipal nº 2.301/2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
 Art. 7º São os seguintes os cargos de carreira do magistério público 
municipal, submetidos aos ditames desta Lei:
CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL NUMERO DE CARGOS
Professor 20 horas 175
Professor 40 horas 70
 Art. 2º As atribuições e a escolaridade exigida para o provimento dos 
cargos objeto deste Diploma, referidos no artigo 1º, são as estabelecidas para o 
cargo efetivo de professor no Anexo I da Lei Municipal nº 2.301/2017.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. 
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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