OFÍCIO Nº 980/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “CRIA CARGOS
PÚBLICOS EFETIVOS DE PROFESSOR SUBMISSOS À LEI MUNICIPAL Nº
2.301/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para a devida apreciação e votação
dos Nobres Edis.
A proposta em questão se justifica na medida em que, desde o ano
de 2019, não se realiza a devida adequação dos cargos públicos criados para o
exercício do magistério municipal, considerando as disposições da Lei Municipal nº
2.460, de 26 de dezembro de 2019.
Por outro lado, houve crescimento constante de estudantes na rede
municipal de Estância Velha, o que impulsionou o Poder Executivo a abrir novas
turmas na Educação Básica (Pré nível I ao 9º ano) para atender e ofertar acesso à
Educação, conforme previsto no artigo 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996:
Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público
subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária,
organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o
Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
O crescimento de estudantes pode ser compreendido nos termos
da tabela abaixo:
Quantitativos de Matrículas na Rede Municipal de Estância Velha
Ano 2019 2020 2021
Quantitativo de Estudantes 5234 5265 6608
Assim sendo, além de melhorias físicas e reorganização nas
Escolas, é imprescindível haver recursos humanos – os professores – para efetivar o
trabalho pedagógico.
O disposto neste projeto, ademais, produzirá impacto orçamentário
financeiro a partir do exercício de 2022, como se vê da estimativa de impacto
orçamentário/financeiro – para gastos com pessoal, anexo. Em razão disso, as
disposições deste projeto de lei apenas passarão a vigorar a partir do exercício de
2022.
Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres
Edis, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
CRIA CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE
PROFESSOR SUBMISSOS À LEI
MUNICIPAL Nº 2.301/2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 34 (trinta e quatro) cargos efetivos de professor,
com jornada laboral de 20 (vinte) horas semanais, e 09 (nove) cargos efetivos de
professor, com jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais, submetidos à Lei
Municipal nº 2.301/2017, de 21 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Presente o estatuído no artigo 1º deste Diploma, o artigo
7º, caput, da Lei Municipal nº 2.301/2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º São os seguintes os cargos de carreira do magistério público
municipal, submetidos aos ditames desta Lei:
CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL NUMERO DE CARGOS
Professor 20 horas 175
Professor 40 horas 70
Art. 2º As atribuições e a escolaridade exigida para o provimento dos
cargos objeto deste Diploma, referidos no artigo 1º, são as estabelecidas para o
cargo efetivo de professor no Anexo I da Lei Municipal nº 2.301/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública