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materia nº 103/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 103 / 2021
Date 2021-11-26
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 117 DA LEI MUNICIPAL N° 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO, ACRESCE-LHE O §3º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 30-Matéria arquivada Matéria Arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça.
2021-11-30 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-11-26 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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OFÍCIO Nº 977/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “ALTERA A 
REDAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 117 DA LEI MUNICIPAL N° 1.041, DE 05 DE 
ABRIL DE 1990, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO, ACRESCE-LHE O 
§3º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos 
Nobres Edis.
 Visa o presente projeto de lei implementar adequado planejamento 
orçamentário e financeiro no pagamento das férias aos servidores públicos, que 
terão linearmente o recebimento de 12 (doze) salários normativos, sendo pagos de 
janeiro a dezembro. Já o acréscimo de um terço a que fizerem jus lhes será pago no 
prazo de 05 (cinco) dias, imediatamente anteriores ao início do gozo das férias. 
 Outrossim, a proposição em questão objetiva, ainda, garantir ao 
município melhor organização em seus fluxos de caixa. 
 Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres 
Edis, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 
 
 Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
ALTERA A REDAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 
117 DA LEI MUNICIPAL N° 1.041, DE 05 DE 
ABRIL DE 1990, QUE INSTITUI O REGIME 
JURÍDICO ÚNICO, ACRESCE-LHE O §3º, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º O §2º do art. 117 da Lei Municipal n° 1.041, de 05 de abril de 
1990, passará a vigorar com a seguinte redação:
 § 2ºO acréscimo de um terço a que fizer jus o servidor lhe será pago no 
prazo de 5 (cinco) dias, imediatamente anteriores ao início do gozo das férias.
 Art. 2º O art. 117 da Lei Municipal n° 1.041, de 05 de abril de 1990, 
passará a vigorar acrescido do §3°, com a seguinte redação:
 § 3ºQuando do parcelamento das férias, previsto no §2º do art. 114, o 
pagamento do acréscimo de um terço devido será efetuado integralmente no 1º 
(primeiro) período de gozo.
 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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