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OFÍCIO Nº 989/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue em anexo o Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº
2.284, de 31 de outubro de 2017, que "Institui o Programa de Gestão Autônoma
das Escolas Públicas Municipais e dá outras providências" para a devida
apreciação e votação dos Nobres Edis.
O Projeto tem por objetivo melhorar a redação do parágrafo
anteriormente alterado pela Lei Municipal 2567/2021, para que não ocorra
interpretação incorreta do valor que será destinado às escolas que atendam até 139
alunos.
Certos da compreensão de Vossas Senhorias, e com a certeza da
aprovação desse Projeto de Lei, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
Airton Luiz Haag
Prefeito Municipal em exercício
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Altera a Lei Municipal nº 2.284, de 31 de
outubro de 2017, que "Institui o Programa de
Gestão Autônoma das Escolas Públicas
Municipais e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.284, de 31 de outubro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1ºSerá repassado, mensalmente, às Escolas Municipais que atendam até o
limite de 139 (cento e trinta e nove) alunos valor equivalente a 1,5 URM vezes 129 (cento e
vinte e nove), corrigidos anualmente com base na variação da URM, tendo como referência
o número total de matrículas da escola no ano anterior ao da elaboração do Orçamento
Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Airton Luiz Haag
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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