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materia nº 104/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 104 / 2021
Date 2021-12-02
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.284, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017”, QUE "INSTITUI O PROGRAMA DE GESTÃO AUTÔNOMA DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3683

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.590 de 21 de dezembro de 2021.
2021-12-14 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2021-12-13 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-12-13 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-12-07 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-12-02 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 989/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Segue em anexo o Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 
2.284, de 31 de outubro de 2017, que "Institui o Programa de Gestão Autônoma 
das Escolas Públicas Municipais e dá outras providências" para a devida 
apreciação e votação dos Nobres Edis.
 O Projeto tem por objetivo melhorar a redação do parágrafo 
anteriormente alterado pela Lei Municipal 2567/2021, para que não ocorra 
interpretação incorreta do valor que será destinado às escolas que atendam até 139 
alunos.
 Certos da compreensão de Vossas Senhorias, e com a certeza da 
aprovação desse Projeto de Lei, subscrevemo-nos.
 
 Atenciosamente.
Airton Luiz Haag
Prefeito Municipal em exercício
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Altera a Lei Municipal nº 2.284, de 31 de 
outubro de 2017, que "Institui o Programa de 
Gestão Autônoma das Escolas Públicas 
Municipais e dá outras providências"
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º O §1º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.284, de 31 de outubro de 2017, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
 § 1ºSerá repassado, mensalmente, às Escolas Municipais que atendam até o 
limite de 139 (cento e trinta e nove) alunos valor equivalente a 1,5 URM vezes 129 (cento e 
vinte e nove), corrigidos anualmente com base na variação da URM, tendo como referência 
o número total de matrículas da escola no ano anterior ao da elaboração do Orçamento 
Municipal.
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Airton Luiz Haag
 Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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