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Estância Velha RS, 10 de dezembro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 093/2021 que “ALTERA A REDAÇÃO DO
INCISO VII DO ARTIGO 216 E DO §2º E CAPUT DO ARTIGO 217 DA LEI
MUNICIPAL N° 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, QUE INSTITUI O REGIME
JURÍDICO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Esta emenda tem por objetivo adequar as
necessidades do Município de Estância Velha.
Sendo assim, o Vereador propõe a Emenda em
anexo.
Ver. Antônio Worst
Vereador do DEM
EMENDA ADITIVA 021/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 093/2021
Art. 1º - Acrescenta inciso I ao § 2º do Art. 217 da Lei
Municipal 1.041, de 05 de abril de 1990, passando a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 2º- (.......)
I - Nos casos de demissão, exoneração, aposentadoria e
falecimento, o prazo do contrato por prazo determinado poderá ser de 06 (seis)
meses, podendo ser renovado uma única vez por mais 6 (seis) meses. ”
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