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materia nº 21/2021

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaEMENDA ADITIVA (021) AO PROJETO DE LEI Nº 093/2021, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII DO ARTIGO 216 E DO §2º E CAPUT DO ARTIGO 217 DA LEI MUNICIPAL N° 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3689

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 07-Matéria Reprovada - Arquivada Matéria Reprovada pelos Vereadores Gabriele Martins, Jacob Immig, Yuri Campos, Douglas Bitencourt e João Dilkin . Após a mesma é Arquivada
2021-12-13 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-12-13 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-12-10 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 10 de dezembro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de 
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 093/2021 que “ALTERA A REDAÇÃO DO 
INCISO VII DO ARTIGO 216 E DO §2º E CAPUT DO ARTIGO 217 DA LEI 
MUNICIPAL N° 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, QUE INSTITUI O REGIME 
JURÍDICO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Esta emenda tem por objetivo adequar as 
necessidades do Município de Estância Velha.
Sendo assim, o Vereador propõe a Emenda em 
anexo.
Ver. Antônio Worst 
Vereador do DEM
EMENDA ADITIVA 021/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 093/2021
Art. 1º - Acrescenta inciso I ao § 2º do Art. 217 da Lei 
Municipal 1.041, de 05 de abril de 1990, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
"§ 2º- (.......)
I - Nos casos de demissão, exoneração, aposentadoria e 
falecimento, o prazo do contrato por prazo determinado poderá ser de 06 (seis) 
meses, podendo ser renovado uma única vez por mais 6 (seis) meses. ”

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