OFÍCIO Nº 1020/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “AUTORIZA A
DESAFETAÇÃO E RESPECTIVA AFETAÇÃO DE ÁREAS LOCALIZADAS NO
TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
O presente Projeto de Lei visa à desafetação de parcela de área
verde do imóvel de matrícula nº 36.407, do Registro de Imóveis da Comarca de
Estância Velha, RS, correspondente a 11.425,52 m², passando-a à destinação de
uso institucional.
A alteração da destinação ora proposta tem por finalidade a
regularização do imóvel referido para construção da escola municipal de educação
infantil – EMEI Lago Azul. Nesse sentido, o órgão ambiental do município, por meio
de seus técnicos, realizou vistoria no imóvel localizado na rua Recife, esquina com a
rua São Luís, bairro Lago Azul, e constatou mediante relatório técnico que:
(I) no local existe uma área descampada com vegetação rasteira e
três indivíduos arbóreos, sendo dois de Acácia-Negra (Espécie Exótica) e uma
Aroeira-Vermelha (Espécie nativa);
(II) não se verificou instabilidade de solo ou relevo que desfavoreça
a obra pretendida;
(III) não há ocorrência de área de preservação permanente ou
árvores objeto de especial proteção.
Há, portanto, possibilidade de construir a EMEI, desde que
procedida à alteração de uso da área pública (de verde para institucional).
Outrossim, a área verde a ser desafetada (11.425,52 m²) terá sua
compensação, para fins ambientais, efetivada integralmente, por meio da afetação
da área localizada na Rua Theobaldo Puvy Strey, registrada na matrícula nº 42.751,
do Registro de Imóveis da Comarca de Estância Velha, de propriedade do Município
de Estância Velha/RS.
A área institucional em questão foi utilizada nos anos de 2009 a
2013 como “bota-fora”, ou seja, foi aterrada com diversos materiais como Resíduos
de Construção Civil, material inerte e também restos de vegetais. Durante vários
anos a comunidade do entorno sofreu com a poeira, barulho e até pequenos
incêndios e ansiavam pelo encerramento da atividade. Após atingir a cota do terreno
uma camada de material inerte foi colocada para selar e realizado o plantio de
gramíneas. Nos anos seguintes, houve uma compensação ambiental no local com a
colocação de piso PAVS e alguns brinquedos de praça. A comunidade ficou
agradecida e muita satisfeita.
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
Ocorre que, em razão do depósito de material de diversas
naturezas, sem a devida compactação e supervisão da Engenharia, o local não é
recomendado para sustentar estruturas de alvenaria como Unidades Básicas de
Saúde, Escolas ou outras instituições de uso público sem os devidos estudos e
investigação preliminar. A melhor alternativa é investir em melhorias de forma a
agregar a recuperação ambiental do local como plantio de árvores e instalação de
uma praça/parque no local. Apesar de se tratar de aterro de material inerte e o risco
de contaminação do local ser baixo, essa atividade é muito impactante sob o ponto
de vista visual e de operação, e traz consigo o risco de instabilidade especialmente
para construções verticais. Assim a destinação da área como institucional fica
prejudicada, uma vez que se trata de uma extensa área cuja finalidade mais
adequada é a melhoria paisagística agregando qualidade ambiental e a reversão do
impacto causado nos anos anteriores.
Como se vê, a troca de destinação das áreas identificadas no corpo
deste projeto, de verde para institucional e de institucional para verde, decorre da
análise acurada dos órgãos de planejamento urbano e meio ambiente, que
entenderam que essas afetações melhor de adequam a cada um de seus usos.
Ante o exposto e para fins de atendimento ao acima elencado,
visando proporcionar uma melhor infraestrutura, com garantia de acesso à educação
da população, bem como garantido o adequado atendimento às normas ambientais
e aos demais ditames legais que regem a administração pública, o Município solicita
o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação deste Projeto para darmos sequência
nos procedimentos legais de regularização.
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção
dos senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E
RESPECTIVA AFETAÇÃO DE ÁREAS
LOCALIZADAS NO TERRITÓRIO DO
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º . Fica desafetada da destinação originária de área verde, e passa
para a destinação de uso institucional, a área de terras de 11.425,52 m², integrante
do todo maior de 29.723,26 m², registrada na matrícula nº 36.407 do Registro de
Imóveis da Comarca de Estância Velha, RS, assim descrita e caracterizada:
Uma área de terras, sem benfeitorias, situada na quadra T do
Loteamento Residencial Bom Jardim, Bairro Lago Azul, em Estância
Velha/RS, com área de 11.425,52 m², com as seguintes medidas e
confrontações: Ao Oeste, entesta com a Rua Recife, lado ímpar, na
extensão de 112,31 metros; ao sul, forma esquina com a Rua São Luiz,
lado ímpar, na extensão de 100,00 metros; ao leste, limita com a área
verde I, na extensão de 116,55 metros; e, ao norte, limita com a área
verde I, na extensão de 100 metros.
§ 1º Permanece a área verde remanescente na matrícula nº 36.407 do
Registro de Imóveis da Comarca de Estância Velha, RS, conforme descrição abaixo:
Uma área de terras, sem benfeitorias, situada na quadra T do
Loteamento Residencial Bom Jardim, Bairro Lago Azul, em Estância
Velha/RS, com área de 18.297,74 m², com as seguintes medidas e
confrontações: Ao Sul, entesta com a Rua São Luiz, lado ímpar, na
extensão de 57,80 metros; ao leste, limita com o Loteamento Vale do
Sol e com a propriedade de Nelson Hanel, na extensão de 151,90
metros; ao norte, limita com a propriedade de Antônio Pinheiro ou
quem de direito, na extensão de 204,30 metros; e, ao oeste, limita com
a Rua Recife, lado ímpar, na extensão de 47,46 metros; ao sul, limita
com a área do Município de Estância Velha, na extensão de 100
metros; ao oeste, limita com a área do Município de Estância Velha, na
extensão de 116,55 metros. Dista 100,00 metros da esquina da Rua
Recife, sentido oeste.
§ 2º A desafetação de que trata o caput deste artigo se destina à
regularização do imóvel para construção da Escola Municipal de Educação Infantil –
EMEI Lago Azul.
§ 3º Após a alteração da destinação de que trata o caput, fica o Poder
Executivo autorizado a desmembrar a referida área conforme mapa em anexo, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º Para fins de compensação ambiental, fica desafetada da
destinação originária de área institucional, e passa para a destinação de área verde,
a área de 11.425,52 m², matriculada sob nº 42.751 do Registro de Imóveis da
Comarca de Estância Velha, RS, assim descrita e caracterizada:
Uma área de terras, sem benfeitorias, com 11.425,52 m², situada no
Bairro Lago Azul, em Estância Velha/RS, localizada na quadra S do
Loteamento Bell Poente, quarteirão indefinido, limita ao sul, no sentido
da largura, com a Rua 01, lado ímpar, na extensão de 70,56 metros; ao
norte, limita com a Rua 02, na extensão de 82,89 metros; ao oeste,
limita com a Travessa 06, na extensão de 146,00 metros; e ao leste
limita com a propriedade de Arciso Osvaldo Ritzel e Gilda Pereira
Merino, na extensão de 152,34 metros.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública