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materia nº 105/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2021
Date 2021-12-10
Ementa“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E RESPECTIVA AFETAÇÃO DE ÁREAS LOCALIZADAS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3690

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-03 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.592 de 31 de janeiro de 2022.
2022-01-25 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em turno único. Encaminhada para a sanção do Poder Executivo.
2022-01-25 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Matéria aprovada pela CEPF. Proferido parecer favorável pela CCJ e encaminhada para votação em Plenário.
2022-01-24 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria aprovada pela CCJ e encaminhada para a análise da CEPF.
2021-12-14 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-12-10 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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OFÍCIO Nº 1020/2021 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “AUTORIZA A 
DESAFETAÇÃO E RESPECTIVA AFETAÇÃO DE ÁREAS LOCALIZADAS NO 
TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
 O presente Projeto de Lei visa à desafetação de parcela de área 
verde do imóvel de matrícula nº 36.407, do Registro de Imóveis da Comarca de 
Estância Velha, RS, correspondente a 11.425,52 m², passando-a à destinação de 
uso institucional.
 A alteração da destinação ora proposta tem por finalidade a 
regularização do imóvel referido para construção da escola municipal de educação 
infantil – EMEI Lago Azul. Nesse sentido, o órgão ambiental do município, por meio 
de seus técnicos, realizou vistoria no imóvel localizado na rua Recife, esquina com a 
rua São Luís, bairro Lago Azul, e constatou mediante relatório técnico que: 
 (I) no local existe uma área descampada com vegetação rasteira e 
três indivíduos arbóreos, sendo dois de Acácia-Negra (Espécie Exótica) e uma 
Aroeira-Vermelha (Espécie nativa);
 (II) não se verificou instabilidade de solo ou relevo que desfavoreça 
a obra pretendida;
 (III) não há ocorrência de área de preservação permanente ou 
árvores objeto de especial proteção. 
 Há, portanto, possibilidade de construir a EMEI, desde que 
procedida à alteração de uso da área pública (de verde para institucional).
 Outrossim, a área verde a ser desafetada (11.425,52 m²) terá sua 
compensação, para fins ambientais, efetivada integralmente, por meio da afetação 
da área localizada na Rua Theobaldo Puvy Strey, registrada na matrícula nº 42.751, 
do Registro de Imóveis da Comarca de Estância Velha, de propriedade do Município 
de Estância Velha/RS. 
 A área institucional em questão foi utilizada nos anos de 2009 a 
2013 como “bota-fora”, ou seja, foi aterrada com diversos materiais como Resíduos 
de Construção Civil, material inerte e também restos de vegetais. Durante vários 
anos a comunidade do entorno sofreu com a poeira, barulho e até pequenos 
incêndios e ansiavam pelo encerramento da atividade. Após atingir a cota do terreno 
uma camada de material inerte foi colocada para selar e realizado o plantio de 
gramíneas. Nos anos seguintes, houve uma compensação ambiental no local com a 
colocação de piso PAVS e alguns brinquedos de praça. A comunidade ficou 
agradecida e muita satisfeita. 
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 Ocorre que, em razão do depósito de material de diversas 
naturezas, sem a devida compactação e supervisão da Engenharia, o local não é 
recomendado para sustentar estruturas de alvenaria como Unidades Básicas de 
Saúde, Escolas ou outras instituições de uso público sem os devidos estudos e 
investigação preliminar. A melhor alternativa é investir em melhorias de forma a 
agregar a recuperação ambiental do local como plantio de árvores e instalação de 
uma praça/parque no local. Apesar de se tratar de aterro de material inerte e o risco 
de contaminação do local ser baixo, essa atividade é muito impactante sob o ponto 
de vista visual e de operação, e traz consigo o risco de instabilidade especialmente 
para construções verticais. Assim a destinação da área como institucional fica 
prejudicada, uma vez que se trata de uma extensa área cuja finalidade mais 
adequada é a melhoria paisagística agregando qualidade ambiental e a reversão do 
impacto causado nos anos anteriores. 
 Como se vê, a troca de destinação das áreas identificadas no corpo 
deste projeto, de verde para institucional e de institucional para verde, decorre da 
análise acurada dos órgãos de planejamento urbano e meio ambiente, que 
entenderam que essas afetações melhor de adequam a cada um de seus usos.
 Ante o exposto e para fins de atendimento ao acima elencado, 
visando proporcionar uma melhor infraestrutura, com garantia de acesso à educação 
da população, bem como garantido o adequado atendimento às normas ambientais 
e aos demais ditames legais que regem a administração pública, o Município solicita 
o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação deste Projeto para darmos sequência 
nos procedimentos legais de regularização.
 Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção 
dos senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais 
esclarecimentos. 
 Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. João Gabriel Rocha Dilkin
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E 
RESPECTIVA AFETAÇÃO DE ÁREAS 
LOCALIZADAS NO TERRITÓRIO DO 
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º . Fica desafetada da destinação originária de área verde, e passa 
para a destinação de uso institucional, a área de terras de 11.425,52 m², integrante 
do todo maior de 29.723,26 m², registrada na matrícula nº 36.407 do Registro de 
Imóveis da Comarca de Estância Velha, RS, assim descrita e caracterizada:
Uma área de terras, sem benfeitorias, situada na quadra T do 
Loteamento Residencial Bom Jardim, Bairro Lago Azul, em Estância 
Velha/RS, com área de 11.425,52 m², com as seguintes medidas e 
confrontações: Ao Oeste, entesta com a Rua Recife, lado ímpar, na 
extensão de 112,31 metros; ao sul, forma esquina com a Rua São Luiz, 
lado ímpar, na extensão de 100,00 metros; ao leste, limita com a área 
verde I, na extensão de 116,55 metros; e, ao norte, limita com a área 
verde I, na extensão de 100 metros.
 § 1º Permanece a área verde remanescente na matrícula nº 36.407 do 
Registro de Imóveis da Comarca de Estância Velha, RS, conforme descrição abaixo:
Uma área de terras, sem benfeitorias, situada na quadra T do 
Loteamento Residencial Bom Jardim, Bairro Lago Azul, em Estância 
Velha/RS, com área de 18.297,74 m², com as seguintes medidas e 
confrontações: Ao Sul, entesta com a Rua São Luiz, lado ímpar, na 
extensão de 57,80 metros; ao leste, limita com o Loteamento Vale do 
Sol e com a propriedade de Nelson Hanel, na extensão de 151,90 
metros; ao norte, limita com a propriedade de Antônio Pinheiro ou 
quem de direito, na extensão de 204,30 metros; e, ao oeste, limita com 
a Rua Recife, lado ímpar, na extensão de 47,46 metros; ao sul, limita 
com a área do Município de Estância Velha, na extensão de 100 
metros; ao oeste, limita com a área do Município de Estância Velha, na 
extensão de 116,55 metros. Dista 100,00 metros da esquina da Rua 
Recife, sentido oeste.
 § 2º A desafetação de que trata o caput deste artigo se destina à 
regularização do imóvel para construção da Escola Municipal de Educação Infantil –
EMEI Lago Azul. 
 § 3º Após a alteração da destinação de que trata o caput, fica o Poder 
Executivo autorizado a desmembrar a referida área conforme mapa em anexo, parte 
integrante desta Lei. 
 Art. 2º Para fins de compensação ambiental, fica desafetada da 
destinação originária de área institucional, e passa para a destinação de área verde, 
a área de 11.425,52 m², matriculada sob nº 42.751 do Registro de Imóveis da 
Comarca de Estância Velha, RS, assim descrita e caracterizada: 
Uma área de terras, sem benfeitorias, com 11.425,52 m², situada no 
Bairro Lago Azul, em Estância Velha/RS, localizada na quadra S do 
Loteamento Bell Poente, quarteirão indefinido, limita ao sul, no sentido 
da largura, com a Rua 01, lado ímpar, na extensão de 70,56 metros; ao 
norte, limita com a Rua 02, na extensão de 82,89 metros; ao oeste, 
limita com a Travessa 06, na extensão de 146,00 metros; e ao leste 
limita com a propriedade de Arciso Osvaldo Ritzel e Gilda Pereira 
Merino, na extensão de 152,34 metros. 
 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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