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Estância Velha - RS, 20 de dezembro de 2021.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “PROÍBE A
INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO OU SIMILAR QUE NÃO CUMPRAM
REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTA LEI. ”
A intenção do presente Projeto de Lei é preservar o meio
ambiente e o bem-estar da população em nosso Município, pois com o
recebimento de resíduos e rejeitos certamente causará danos irreparáveis, com
ações de degradação e com poluição, que inclusive atingirão Munícipios vizinhos
a Estância Velha.
Por isso, pedimos que este Projeto de Lei em anexo seja
aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Autores:
Antônio Worst Lucas Konrdörfer (Argentino) Décio Hansen
Ver. do DEM Ver. do MDB Ver. do DEM
Elizabeth Griebeler Gabriele Martins Jacob Immig
Ver. do PSDB Ver. do PDT Ver. do PTB
Douglas Bitencourt Yuri Campos João Dilkin
Ver. do PSDB Ver. do PTB Ver. do PSDB
PROJETO DE LEI Nº. 106 - 2021
PROÍBE A INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO OU
SIMILAR QUE NÃO CUMPRAM REQUISITOS
ESTABELECIDOS NESTA LEI.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido a instalação de aterro sanitário ou
similar que não cumpram os seguintes requisitos:
I- Distância mínima de 500 (quinhentos) metros de
qualquer núcleo habitacional, compreendido como:
bairro, vilarejo, área ou conjunto residencial;
II- Ter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros
de rios, nascentes, arroios, e outros mananciais de
água, com a distância medida a partir da calha
regular.
Art. 2º Esta Lei aplica-se aos empreendimentos a serem
instalados no município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ar
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Art.
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