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materia nº 23/2021

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaEMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA (023) AO PROJETO DE LEI Nº 106/2021 QUE “PROÍBE A INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO OU SIMILAR QUE NÃO CUMPRAM REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTA LEI”.
native_id3704

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-01 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.591 de 23 de dezembro de 2021.
2021-12-23 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Extraordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2021-12-23 06-Matéria aprovada em votação única Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2021-12-23 04-Encaminhada para a Comissão Esp. Direito Tributário Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico
2021-12-23 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2021-12-23 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2021-12-22 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 22 de dezembro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de 
Emenda Modificativa e Aditiva 023/2021 ao Projeto de Lei 106/2021 que 
“PROÍBE A INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO OU SIMILAR QUE NÃO 
CUMPRAM REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTA LEI. "
A emenda tem por objetivo melhor adequar o Projeto 
de Lei as necessidades do Município de Estância Velha.
Sendo assim, este Vereador, na forma da Lei 
Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.
Autores:
Antônio Worst Lucas Konrdörfer (Argentino) Décio Hansen
Ver. do DEM Ver. do MDB Ver. do DEM
Elizabeth Griebeler Jacob Immig Yuri Campos
Ver. do PSDB Ver. do PTB Ver. do PTB 
 
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA 023/2021 AO PROJETO DE LEI Nº
106/2021
Art. 1º - A Ementa do Projeto de Lei 106/2021 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“PROÍBE A INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO
SÓLIDO URBANO QUE NÃO CUMPRA REQUISITOS ESTABELECIDOS 
NESTA LEI. “
Art. 2º - O caput do Art. 1º, do Projeto de Lei 106/2021, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibido a instalação de aterro sanitário 
sólido urbano que não cumpra os seguintes requisitos:
(.......)”
Art. 3º - O inciso I do Art. 1º, do Projeto de Lei 106/2021, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“
I - Distância mínima de 500 (quinhentos) metros de 
qualquer núcleo habitacional, compreendido como: 
bairro, vilarejo, área ou conjunto residencial e 2000 
(dois mil) metros de área urbanizada; “
Art. 4º - Acrescenta inciso III ao Art. 1º, ao Projeto de Lei 
106/2021, com a seguinte redação:
“
III – Proibição da instalação de aterros para destino 
final de resíduos sólidos urbanos em locais que 
superficialmente ou subsuperficialmente possuam 
depósitos do Arenito Botucatu.”

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