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Estância Velha RS, 22 de dezembro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de
Emenda Modificativa e Aditiva 023/2021 ao Projeto de Lei 106/2021 que
“PROÍBE A INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO OU SIMILAR QUE NÃO
CUMPRAM REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTA LEI. "
A emenda tem por objetivo melhor adequar o Projeto
de Lei as necessidades do Município de Estância Velha.
Sendo assim, este Vereador, na forma da Lei
Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.
Autores:
Antônio Worst Lucas Konrdörfer (Argentino) Décio Hansen
Ver. do DEM Ver. do MDB Ver. do DEM
Elizabeth Griebeler Jacob Immig Yuri Campos
Ver. do PSDB Ver. do PTB Ver. do PTB
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA 023/2021 AO PROJETO DE LEI Nº
106/2021
Art. 1º - A Ementa do Projeto de Lei 106/2021 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“PROÍBE A INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO
SÓLIDO URBANO QUE NÃO CUMPRA REQUISITOS ESTABELECIDOS
NESTA LEI. “
Art. 2º - O caput do Art. 1º, do Projeto de Lei 106/2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibido a instalação de aterro sanitário
sólido urbano que não cumpra os seguintes requisitos:
(.......)”
Art. 3º - O inciso I do Art. 1º, do Projeto de Lei 106/2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“
I - Distância mínima de 500 (quinhentos) metros de
qualquer núcleo habitacional, compreendido como:
bairro, vilarejo, área ou conjunto residencial e 2000
(dois mil) metros de área urbanizada; “
Art. 4º - Acrescenta inciso III ao Art. 1º, ao Projeto de Lei
106/2021, com a seguinte redação:
“
III – Proibição da instalação de aterros para destino
final de resíduos sólidos urbanos em locais que
superficialmente ou subsuperficialmente possuam
depósitos do Arenito Botucatu.”
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