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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaINSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PELO EMPREGO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO NA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3706

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-08 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Jurídico deliberar a Resolução.
2022-02-07 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-02-07 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-01-31 10-Matéria em análise Projeto em análise pela Comissão de Constituição e Justiça
2022-01-25 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise das Comissões Parlamentares.
2022-01-19 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. “INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PELO EMPREGO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO NA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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Estância Velha RS, 19 de janeiro de 2022.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que
“INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PELO EMPREGO, 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO NA CÂMARA DE 
VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
Este projeto de Resolução tem por objetivo criar a Frente 
Parlamentar pelo Emprego, Desenvolvimento Econômico e Turismo na Câmara 
de Vereadores de Estância Velha.
A Frente Parlamentar em comento tem o objetivo de 
incentivar, desenvolver e apoiar discussões e ações relacionadas à temática.
Por isso, peço que este Projeto de Resolução, tendo em 
vista a relevância da matéria tratada, seja aprovado pelos colegas.
Antônio Worst
Vereador do DEM
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2022.
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR 
PELO EMPREGO, DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TURISMO NA CÂMARA 
DE VEREADORES DE ESTÂNCIA 
VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituída a Frente Parlamentar pelo Emprego, Desenvolvimento 
Econômico e Turismo na Câmara de Vereadores de Estância Velha.
Art. 2º. A Frente Parlamentar, no aspecto do Emprego e Desenvolvimento 
Econômico, tem as seguintes finalidades:
I - Debater, acompanhar, propor, analisar todas as questões que impulsionem a 
economia, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do 
município;
II- Aprovar, reprovar, realizar estudos, fiscalizar e tomar medidas sobre o 
desenvolvimento do Município;
III- Visão suprapartidária da problemática habitacional e do desenvolvimento 
urbano do Município;
IV- Acompanhamentos sistemáticos de inciativas que possam interferir na 
questão do desenvolvimento do Município de Estância Velha/RS;
V- Articular e integrar as iniciativas, ações e atividades da Frente Parlamentar 
com as ações de Governo;
VI- Promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar junto a 
sociedade.
Art. 3º. Compete à Frente Parlamentar, no âmbito do Turismo, os seguintes
temas:
I - Incentivar implementação de novos pontos turísticos;
II - Fomentar o turismo na cidade de Estância Velha através de reuniões, 
fóruns e debates; 
III - Promover a melhoria da qualidade dos serviços turísticos prestados no 
município; 
IV - Acompanhar a execução de Políticas Públicas que versam sobre o tema; 
V - Solicitar estudos e informações sobre o tema às instituições públicas, 
privadas e ao Poder Executivo, quando necessário, entre outros.
Art. 4º. A Frente Parlamentar será composta por 3 (Três) parlamentares, sendo 
um Presidente, um Relator e um Secretário, escolhidos em sua primeira 
reunião.
Art. 5º. A duração do mandato dos membros da Frente Parlamentar será de 
(um) 01 ano, podendo ser renovado.
Art. 6º. Compete à Frente Parlamentar pelo Emprego, Desenvolvimento 
Econômico e Turismo, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua 
natureza institucional, promover debates, realizar estudos, solicitar 
informações, ente outros.
Art. 7º. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão 
periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e 
poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, 
da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
Art. 8º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Yuri Campos
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e Publique-se.

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