texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Estância Velha RS, 19 de janeiro de 2022.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que
“INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PELO EMPREGO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO NA CÂMARA DE
VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Este projeto de Resolução tem por objetivo criar a Frente
Parlamentar pelo Emprego, Desenvolvimento Econômico e Turismo na Câmara
de Vereadores de Estância Velha.
A Frente Parlamentar em comento tem o objetivo de
incentivar, desenvolver e apoiar discussões e ações relacionadas à temática.
Por isso, peço que este Projeto de Resolução, tendo em
vista a relevância da matéria tratada, seja aprovado pelos colegas.
Antônio Worst
Vereador do DEM
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2022.
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR
PELO EMPREGO, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TURISMO NA CÂMARA
DE VEREADORES DE ESTÂNCIA
VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituída a Frente Parlamentar pelo Emprego, Desenvolvimento
Econômico e Turismo na Câmara de Vereadores de Estância Velha.
Art. 2º. A Frente Parlamentar, no aspecto do Emprego e Desenvolvimento
Econômico, tem as seguintes finalidades:
I - Debater, acompanhar, propor, analisar todas as questões que impulsionem a
economia, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do
município;
II- Aprovar, reprovar, realizar estudos, fiscalizar e tomar medidas sobre o
desenvolvimento do Município;
III- Visão suprapartidária da problemática habitacional e do desenvolvimento
urbano do Município;
IV- Acompanhamentos sistemáticos de inciativas que possam interferir na
questão do desenvolvimento do Município de Estância Velha/RS;
V- Articular e integrar as iniciativas, ações e atividades da Frente Parlamentar
com as ações de Governo;
VI- Promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar junto a
sociedade.
Art. 3º. Compete à Frente Parlamentar, no âmbito do Turismo, os seguintes
temas:
I - Incentivar implementação de novos pontos turísticos;
II - Fomentar o turismo na cidade de Estância Velha através de reuniões,
fóruns e debates;
III - Promover a melhoria da qualidade dos serviços turísticos prestados no
município;
IV - Acompanhar a execução de Políticas Públicas que versam sobre o tema;
V - Solicitar estudos e informações sobre o tema às instituições públicas,
privadas e ao Poder Executivo, quando necessário, entre outros.
Art. 4º. A Frente Parlamentar será composta por 3 (Três) parlamentares, sendo
um Presidente, um Relator e um Secretário, escolhidos em sua primeira
reunião.
Art. 5º. A duração do mandato dos membros da Frente Parlamentar será de
(um) 01 ano, podendo ser renovado.
Art. 6º. Compete à Frente Parlamentar pelo Emprego, Desenvolvimento
Econômico e Turismo, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua
natureza institucional, promover debates, realizar estudos, solicitar
informações, ente outros.
Art. 7º. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão
periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e
poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento,
da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
Art. 8º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Yuri Campos
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e Publique-se.
open original →