br-locleg corpus explorer

← Estância Velha (RS)

materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaCRIA CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, ENFERMEIRO COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS E DENTISTA COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, ALTERA, EM PARTE, O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/95, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, ATUALIZADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, NO QUE SE REFERE AO NÚMERO DE CARGOS DE PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, FISIOTERAPEUTA, ENGENHEIRO CIVIL, ARQUITETO E FARMACÊUTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3708

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-03 11-Retirada pelo Autor Executivo solicitou retirada do Projeto, conforme Oficio Nº 035/2022/GAB, de 02 de fevereiro de 2022.
2022-01-31 11-Retirada pelo Autor Projeto em análise pela Comissão de Constituição e Justiça
2022-01-25 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para a análise das Comissões Parlamentares.
2022-01-21 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

OFÍCIO Nº 008/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 21 DE JANEIRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “CRIA CARGOS 
EFETIVOS DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, ENFERMEIRO COM CARGA 
HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS E DENTISTA COM CARGA HORÁRIA 
SEMANAL DE 40 HORAS NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO 
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, ALTERA, EM PARTE, O ANEXO I, DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 003/95, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, ATUALIZADO PELA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, NO QUE SE 
REFERE AO NÚMERO DE CARGOS DE PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, 
FISIOTERAPEUTA, ENGENHEIRO CIVIL, ARQUITETO E FARMACÊUTICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
 Encaminhamos o presente projeto de lei visando adequação das 
necessidades administrativas e de trabalho da Administração Municipal em geral, 
especialmente no suporte às demandas de atividades - cada vez mais crescentes -
seja nas atribuições do poder público na prestação de serviço à comunidade e ações 
internas.
 Os cargos referidos virão beneficiar setores estratégicos e de 
atendimento à população, especialmente na área da Saúde, com o objetivo de 
fortalecer e valorizar a rede de atenção básica de Estância Velha.
 Ainda promovemos a criação do cargo de técnico em informática, 
visto que não há servidor no quadro a desempenhar esta função, que proporcionará 
maior celeridade na resolução de casos que envolvam a necessidade de suporte à 
Tecnologia da Informação.
 Outra criação de cargo prevista no projeto diz respeito às vagas 
dentistas (2), com carga horária de 40 horas semanais, e enfermeiro (2), também 
com carga horária semanal de 40 horas, visando promover adequação às demandas 
que surgiram nos últimos anos.
 Já os demais cargos contidos são adequações previstas no quadro 
funcional do Município que, no decorrer dos últimos anos, acabaram ficando 
defasados.
 Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres 
Edis, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 
 Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
CRIA CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO EM 
INFORMÁTICA, ENFERMEIRO COM CARGA 
HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS E 
DENTISTA COM CARGA HORÁRIA 
SEMANAL DE 40 HORAS NO QUADRO DE 
SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO 
DE ESTÂNCIA VELHA, ALTERA, EM 
PARTE, O ANEXO I, DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 003/95, DE 07 DE 
AGOSTO DE 1995, ATUALIZADO PELA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 77, DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 2011, NO QUE SE REFERE 
AO NÚMERO DE CARGOS DE 
PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, 
FISIOTERAPEUTA, ENGENHEIRO CIVIL, 
ARQUITETO E FARMACÊUTICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Cria os cargos efetivos de Técnico em Informática, Dentista com 
carga horária semanal de 40 horas e Enfermeiro com carga horária semanal de 40 
horas, que integrarão o Anexo II, da Lei Complementar nº 077, de 15 de dezembro 
de 2011, que passa a viger com a seguinte redação: 
"ANEXO II, da Lei Complementar nº77, de 15.12.2011 - art. 2º
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
CARREIRA CRIADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
NÚMERO DE CARGOS: 02 (DOIS)
NÍVEL DE ACESSO: III
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: 2.667,15
Atribuições: Ser responsável pelos serviços gerais de 
informática da Prefeitura Municipal de Estância Velha/RS; 
executar a instalação, reinstalação e desinstalação de 
programas; manutenção e implementação de sistemas 
operacionais, softwares e equipamentos de informática; realizar 
suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a 
montagem, reparos e configurações de equipamentos e na 
utilização do hardware e software disponível; atuar nas 
atividades de suporte de informática; realizar a aquisição e
instalação de certificados digitais necessários ao Poder 
Executivo; realizar a cópia e guarda de segurança de todos os 
bancos de dados dos programas utilizados do Poder Executivo; 
diagnosticar problemas de software a partir de informações 
recebidas dos servidores, buscando solução para os mesmos; 
realizar cadastro de atos para publicação no site utilizando 
também programas; atualizar periodicamente antivírus e 
programas de computadores; fazer o suporte de programas 
financeiros, contábeis, setor de pessoal e outros que venham a 
ser utilizados para registro, controle e manutenção das 
atividades do Poder Executivo; realizar acompanhamento do 
funcionamento dos sistemas, solucionando irregularidades 
ocorridas durante a operação: disponibilizar acesso remoto 
quando necessário para melhor atualização de programas; 
enviar e receber e-mails referentes à sua área de atuação; 
realizar e receber ligações referentes à sua área de atuação; 
executar tarefas e manutenções pertinentes à sua área de 
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática; executar outras tarefas afins, de acordo com as 
necessidades do Poder Executivo; efetuar instalação e 
configurações de redes; realizar configurações no site, 
incluindo em java e CSS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: 
1- Condições de saúde específica para a natureza do cargo;
2- O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço 
diurno e noturno, sistema de revezamento e de plantão (diurno 
e noturno), sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalhar 
desabrigado, bem como ao uso de uniforme, equipamento de 
proteção individual, fornecidos pelo Município.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público de provas, ou provas e títulos.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: certificado de conclusão de curso de 
ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida 
pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e Curso Técnico 
em Informática, com carga horária mínima de 1.000 (mil) horas;
2 - Idade: mínima de 18 amos completos;
3 - Outros: conforme instruções do processo seletivo.”
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DENTISTA
NÚMERO DE CARGOS: 02 (DOIS)
NÍVEL DE ACESSO: IV
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: 4.267,45
Atribuições: Manter a cavidade oral em integridade em relação 
com as demais partes do corpo; prevenir, corrigir e tratar 
deformidades que possam ocorrer na cavidade oral; executar 
trabalhos de cirurgia buco-facial; fazer o diagnóstico dos casos 
individuais, determinando o respectivo tratamento; outras 
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: 
1- Condições de saúde específica para a natureza do cargo;
2- O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões ou 
escala de revezamento; uso de uniforme e equipamento de 
proteção pessoal.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instrução do processo seletivo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO
NÚMERO DE CARGOS: 02 (DOIS)
NÍVEL DE ACESSO: IV
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: 4.267,45
Atribuições: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico￾hospitalar do Município (hospital, unidades sanitárias, 
ambulatórios e seções de enfermagem); responder pela 
observância das prescrições médicas relativas a pacientes; 
zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; prestar 
socorros de urgência; providenciar no abastecimento de 
material de enfermagem e médico; apresentar relatórios 
referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se 
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades 
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas 
no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço 
noite, sábados, domingos e feriados; sujeito à plantões, bem 
como ao uso de uniforme e atendimento ao público, a escala 
de revezamento.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instrução do processo seletivo.”
 Art. 2º O Anexo I, da Lei Complementar nº003/95, de 07 de agosto de 
1995, que dispõe sobre o “QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
CARREIRA ISOLADO – NÍVEL DE ACESSO III E IV, CONFORME 
RECLASSIFICAÇÃO”, atualizado pela Lei Complementar nº 77, de 15 de dezembro 
de 2011, no que se refere ao número de cargos de provimento efetivo de Psicólogo, 
Nutricionista, Fisioterapeuta, Engenheiro Civil e Farmacêutico, passa a viger com a 
seguinte redação: 
"ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO
NÚMERO DE CARGOS: 9 (NOVE)
NÍVEL DE ACESSO: IV
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL: ...
ATRIBUIÇÕES: …
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: ...
b) Especial: ...
RECRUTAMENTO:
a) ...
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: ...
2 - Idade: ...
3 - Outros: …
DENOMINAÇÃO DO CARGO: NUTRICIONISTA
NÚMERO DE CARGOS: 5 (CINCO)
NÍVEL DE ACESSO: IV
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL: ...
ATRIBUIÇÕES: …
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: ...
b) Especial: ...
RECRUTAMENTO:
a) ...
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: ...
2 - Idade: ...
3 - Outros: …
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA
NÚMERO DE CARGOS: 4 (QUATRO)
NÍVEL DE ACESSO: IV
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL: ...
ATRIBUIÇÕES: …
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: ...
b) Especial: ...
RECRUTAMENTO:
a) ...
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: ...
2 - Idade: ...
3 - Outros: …
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
NÚMERO DE CARGOS: 6 (SEIS)
NÍVEL DE ACESSO: IV
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL: ...
ATRIBUIÇÕES: …
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: ...
b) Especial: ...
RECRUTAMENTO:
a) ...
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: ...
2 - Idade: ...
3 - Outros: …
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARQUITETO
NÚMERO DE CARGOS: 5 (CINCO)
NÍVEL DE ACESSO: IV
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL: ...
ATRIBUIÇÕES: …
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: ...
b) Especial: ...
RECRUTAMENTO:
a) ...
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: ...
2 - Idade: ...
3 - Outros: …
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACÊUTICO
NÚMERO DE CARGOS: 4 (QUATRO)
NÍVEL DE ACESSO: IV
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL: ...
ATRIBUIÇÕES: …
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: ...
b) Especial: ...
RECRUTAMENTO:
a) ...
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: ...
2 - Idade: ...
3 - Outros: …" (NR).
 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

open original →