OFÍCIO Nº 008/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 21 DE JANEIRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “CRIA CARGOS
EFETIVOS DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, ENFERMEIRO COM CARGA
HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS E DENTISTA COM CARGA HORÁRIA
SEMANAL DE 40 HORAS NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, ALTERA, EM PARTE, O ANEXO I, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 003/95, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, ATUALIZADO PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, NO QUE SE
REFERE AO NÚMERO DE CARGOS DE PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA,
FISIOTERAPEUTA, ENGENHEIRO CIVIL, ARQUITETO E FARMACÊUTICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
Encaminhamos o presente projeto de lei visando adequação das
necessidades administrativas e de trabalho da Administração Municipal em geral,
especialmente no suporte às demandas de atividades - cada vez mais crescentes -
seja nas atribuições do poder público na prestação de serviço à comunidade e ações
internas.
Os cargos referidos virão beneficiar setores estratégicos e de
atendimento à população, especialmente na área da Saúde, com o objetivo de
fortalecer e valorizar a rede de atenção básica de Estância Velha.
Ainda promovemos a criação do cargo de técnico em informática,
visto que não há servidor no quadro a desempenhar esta função, que proporcionará
maior celeridade na resolução de casos que envolvam a necessidade de suporte à
Tecnologia da Informação.
Outra criação de cargo prevista no projeto diz respeito às vagas
dentistas (2), com carga horária de 40 horas semanais, e enfermeiro (2), também
com carga horária semanal de 40 horas, visando promover adequação às demandas
que surgiram nos últimos anos.
Já os demais cargos contidos são adequações previstas no quadro
funcional do Município que, no decorrer dos últimos anos, acabaram ficando
defasados.
Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres
Edis, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
CRIA CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO EM
INFORMÁTICA, ENFERMEIRO COM CARGA
HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS E
DENTISTA COM CARGA HORÁRIA
SEMANAL DE 40 HORAS NO QUADRO DE
SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO
DE ESTÂNCIA VELHA, ALTERA, EM
PARTE, O ANEXO I, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 003/95, DE 07 DE
AGOSTO DE 1995, ATUALIZADO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 77, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2011, NO QUE SE REFERE
AO NÚMERO DE CARGOS DE
PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA,
FISIOTERAPEUTA, ENGENHEIRO CIVIL,
ARQUITETO E FARMACÊUTICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Cria os cargos efetivos de Técnico em Informática, Dentista com
carga horária semanal de 40 horas e Enfermeiro com carga horária semanal de 40
horas, que integrarão o Anexo II, da Lei Complementar nº 077, de 15 de dezembro
de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:
"ANEXO II, da Lei Complementar nº77, de 15.12.2011 - art. 2º
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE
CARREIRA CRIADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
NÚMERO DE CARGOS: 02 (DOIS)
NÍVEL DE ACESSO: III
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: 2.667,15
Atribuições: Ser responsável pelos serviços gerais de
informática da Prefeitura Municipal de Estância Velha/RS;
executar a instalação, reinstalação e desinstalação de
programas; manutenção e implementação de sistemas
operacionais, softwares e equipamentos de informática; realizar
suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a
montagem, reparos e configurações de equipamentos e na
utilização do hardware e software disponível; atuar nas
atividades de suporte de informática; realizar a aquisição e
instalação de certificados digitais necessários ao Poder
Executivo; realizar a cópia e guarda de segurança de todos os
bancos de dados dos programas utilizados do Poder Executivo;
diagnosticar problemas de software a partir de informações
recebidas dos servidores, buscando solução para os mesmos;
realizar cadastro de atos para publicação no site utilizando
também programas; atualizar periodicamente antivírus e
programas de computadores; fazer o suporte de programas
financeiros, contábeis, setor de pessoal e outros que venham a
ser utilizados para registro, controle e manutenção das
atividades do Poder Executivo; realizar acompanhamento do
funcionamento dos sistemas, solucionando irregularidades
ocorridas durante a operação: disponibilizar acesso remoto
quando necessário para melhor atualização de programas;
enviar e receber e-mails referentes à sua área de atuação;
realizar e receber ligações referentes à sua área de atuação;
executar tarefas e manutenções pertinentes à sua área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática; executar outras tarefas afins, de acordo com as
necessidades do Poder Executivo; efetuar instalação e
configurações de redes; realizar configurações no site,
incluindo em java e CSS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial:
1- Condições de saúde específica para a natureza do cargo;
2- O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço
diurno e noturno, sistema de revezamento e de plantão (diurno
e noturno), sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalhar
desabrigado, bem como ao uso de uniforme, equipamento de
proteção individual, fornecidos pelo Município.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público de provas, ou provas e títulos.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: certificado de conclusão de curso de
ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e Curso Técnico
em Informática, com carga horária mínima de 1.000 (mil) horas;
2 - Idade: mínima de 18 amos completos;
3 - Outros: conforme instruções do processo seletivo.”
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DENTISTA
NÚMERO DE CARGOS: 02 (DOIS)
NÍVEL DE ACESSO: IV
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: 4.267,45
Atribuições: Manter a cavidade oral em integridade em relação
com as demais partes do corpo; prevenir, corrigir e tratar
deformidades que possam ocorrer na cavidade oral; executar
trabalhos de cirurgia buco-facial; fazer o diagnóstico dos casos
individuais, determinando o respectivo tratamento; outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial:
1- Condições de saúde específica para a natureza do cargo;
2- O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões ou
escala de revezamento; uso de uniforme e equipamento de
proteção pessoal.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: habilitação legal para o exercício da
profissão;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instrução do processo seletivo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO
NÚMERO DE CARGOS: 02 (DOIS)
NÍVEL DE ACESSO: IV
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: 4.267,45
Atribuições: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médicohospitalar do Município (hospital, unidades sanitárias,
ambulatórios e seções de enfermagem); responder pela
observância das prescrições médicas relativas a pacientes;
zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; prestar
socorros de urgência; providenciar no abastecimento de
material de enfermagem e médico; apresentar relatórios
referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas
no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço
noite, sábados, domingos e feriados; sujeito à plantões, bem
como ao uso de uniforme e atendimento ao público, a escala
de revezamento.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: habilitação legal para o exercício da
profissão;
2 - Idade: de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instrução do processo seletivo.”
Art. 2º O Anexo I, da Lei Complementar nº003/95, de 07 de agosto de
1995, que dispõe sobre o “QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE
CARREIRA ISOLADO – NÍVEL DE ACESSO III E IV, CONFORME
RECLASSIFICAÇÃO”, atualizado pela Lei Complementar nº 77, de 15 de dezembro
de 2011, no que se refere ao número de cargos de provimento efetivo de Psicólogo,
Nutricionista, Fisioterapeuta, Engenheiro Civil e Farmacêutico, passa a viger com a
seguinte redação:
"ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO
NÚMERO DE CARGOS: 9 (NOVE)
NÍVEL DE ACESSO: IV
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL: ...
ATRIBUIÇÕES: …
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: ...
b) Especial: ...
RECRUTAMENTO:
a) ...
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: ...
2 - Idade: ...
3 - Outros: …
DENOMINAÇÃO DO CARGO: NUTRICIONISTA
NÚMERO DE CARGOS: 5 (CINCO)
NÍVEL DE ACESSO: IV
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL: ...
ATRIBUIÇÕES: …
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: ...
b) Especial: ...
RECRUTAMENTO:
a) ...
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: ...
2 - Idade: ...
3 - Outros: …
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA
NÚMERO DE CARGOS: 4 (QUATRO)
NÍVEL DE ACESSO: IV
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL: ...
ATRIBUIÇÕES: …
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: ...
b) Especial: ...
RECRUTAMENTO:
a) ...
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: ...
2 - Idade: ...
3 - Outros: …
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
NÚMERO DE CARGOS: 6 (SEIS)
NÍVEL DE ACESSO: IV
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL: ...
ATRIBUIÇÕES: …
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: ...
b) Especial: ...
RECRUTAMENTO:
a) ...
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: ...
2 - Idade: ...
3 - Outros: …
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARQUITETO
NÚMERO DE CARGOS: 5 (CINCO)
NÍVEL DE ACESSO: IV
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL: ...
ATRIBUIÇÕES: …
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: ...
b) Especial: ...
RECRUTAMENTO:
a) ...
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: ...
2 - Idade: ...
3 - Outros: …
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACÊUTICO
NÚMERO DE CARGOS: 4 (QUATRO)
NÍVEL DE ACESSO: IV
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL: ...
ATRIBUIÇÕES: …
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: ...
b) Especial: ...
RECRUTAMENTO:
a) ...
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: ...
2 - Idade: ...
3 - Outros: …" (NR).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública