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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO
native_id3710

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-11 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.593 de 07 de fevereiro de 2022.
2022-02-03 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Extraordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-02-03 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-02-03 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-01-31 10-Matéria em análise Projeto em análise pela Comissão de Constituição e Justiça
2022-01-25 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para a análise das Comissões Parlamentares.
2022-01-21 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria protocolada e aguardando a inclusão na pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 010/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 21 DE JANEIRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “AUTORIZA 
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO 
DETERMINADO”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
 Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa o Projeto de lei 
incluso, na busca da autorização legislativa para a contratação, em caráter 
emergencial e temporário de dois dentistas para atender na rede básica de saúde, 
por dois motivos: um porque as duas contratações emergenciais vigentes se 
encerram no início do mês de fevereiro; e dois, porque não há candidatos aprovados 
em concurso público para nomeação.
 No intuito de evitar a interrupção dos serviços odontológicos em 
andamento e precarizar os atendimentos dentários, urge que se contrate, em caráter 
emergencial dois odontólogos, com carga horária de 24 horas semanais, sob pena 
de comprometimento da saúde pública bucal. 
 Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres 
Edis, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 
 Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 
EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR 
TEMPO DETERMINADO.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em 
caráter temporário e de forma emergencial 02 (dois) dentistas, com a carga horária 
de 24 horas.
 Art. 2º A excepcionalidade para contratações previstas no art.1° 
decorrem em virtude da falta de candidatos aprovados em concurso público.
 Art. 3º As contratações emergenciais dispostas no art. 1° vigorarão pelo 
prazo de doze meses, podendo esse prazo ser antecipado se houver a aprovação 
de candidatos em concurso público.
 Art. 4º Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza 
administrativa, assegurando-se aos contratados os mesmos direitos e deveres dos 
servidores, ficando-lhes, ainda assegurado os seguintes direitos:
 I - Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;
 II - Férias proporcionais ao tempo do contrato;
 III - Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;
 IV - Auxílio-alimentação. 
 Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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