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OFÍCIO Nº 010/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 21 DE JANEIRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “AUTORIZA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO
DETERMINADO”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa o Projeto de lei
incluso, na busca da autorização legislativa para a contratação, em caráter
emergencial e temporário de dois dentistas para atender na rede básica de saúde,
por dois motivos: um porque as duas contratações emergenciais vigentes se
encerram no início do mês de fevereiro; e dois, porque não há candidatos aprovados
em concurso público para nomeação.
No intuito de evitar a interrupção dos serviços odontológicos em
andamento e precarizar os atendimentos dentários, urge que se contrate, em caráter
emergencial dois odontólogos, com carga horária de 24 horas semanais, sob pena
de comprometimento da saúde pública bucal.
Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres
Edis, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR
TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter temporário e de forma emergencial 02 (dois) dentistas, com a carga horária
de 24 horas.
Art. 2º A excepcionalidade para contratações previstas no art.1°
decorrem em virtude da falta de candidatos aprovados em concurso público.
Art. 3º As contratações emergenciais dispostas no art. 1° vigorarão pelo
prazo de doze meses, podendo esse prazo ser antecipado se houver a aprovação
de candidatos em concurso público.
Art. 4º Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza
administrativa, assegurando-se aos contratados os mesmos direitos e deveres dos
servidores, ficando-lhes, ainda assegurado os seguintes direitos:
I - Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;
II - Férias proporcionais ao tempo do contrato;
III - Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;
IV - Auxílio-alimentação.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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