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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-28
Ementa“CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id3716

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-16 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.594 de 14 de fevereiro de 2022.
2022-02-08 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-02-07 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-02-07 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-02-01 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-01-28 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria protocolada e aguardando a inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha - RS, 28 de janeiro de 2022.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “CRIA 
FUNÇÃO GRATIFICADA NA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÂNCIA 
VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Encaminhamos o presente Projeto Lei que visa à criação 
de Função Gratificada de Diretoria de Licitações e Contratos para melhorarmos 
o andamento das atividades administrativas, no que tange a aquisição de 
produtos e serviços que este Poder Legislativo demanda, almejando dar mais 
agilidade e eficiência a esta esfera.
Por isso, pedimos que este Projeto de Lei em anexo seja 
aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Mesa Diretora:
Ver. Yuri Campos
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Décio Hansen
Vice-Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Gabriele Martins
1˚ Secretária da Mesa da Câmara de Vereadores
Ver. Lucas Konrdörfer
2˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI Nº 05- 2022
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA CÂMARA DE 
VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1˚ Fica criada a Função Gratificada de Diretoria de 
Licitações e Contratos na Câmara de Vereadores de Estância Velha, que passa 
a viger conforme seu Anexo I, fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A Função Gratificada instituída pela presente Lei só 
poderá ser provida por servidor efetivo do quadro de pessoal do Poder 
Legislativo de Estância Velha – RS.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, constando 
do respectivo impacto orçamentário-financeiro.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ANEXO I
Lei n° , de de de 2022.
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
Denominação da 
Função 
Número de 
Funções 
Padrão Básico de 
Gratificação
Nível de Acesso
Diretoria de 
Licitações e 
Contratos
01( um) R$ 600,00 FG
Atribuições das Funções:
Diretoria de Licitações e Contratos – Receber as requisições de compras de bens e 
serviços, quando for caso de processo por intermédio de uma modalidade de licitação 
ou quando exigir um procedimento formal que enseje em um processo administrativo 
através de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de todos os Departamentos do Poder 
Legislativo, após deferimento pelo agente público autorizado; realizar as cotações 
necessárias a definição do instrumento jurídico adequado a aquisição dos bens ou 
serviços solicitados; constatar a existência de dotações orçamentárias para as 
aquisições, reservando-as, e promover o processo ao Departamento Contábil para os 
procedimentos a seu cargo em todas as fases pertinentes; promover os processos do 
Setor à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer pertinente e para sujeição aos 
procedimentos de controle ordinários; submeter a Procuradoria Jurídica para elaborar 
contratos quando necessários, encerrando e arquivando os respectivos processos 
administrativos após liquidação da despesa; elaborar os editais e documentos 
necessários a realização de licitação, encaminhar a Procuradoria Jurídica e ao 
Presidente do Poder Legislativo, antes de designação de data para o certame, o qual 
compete a aprovação do Edital e demais documentos; encaminhar à Procuradoria 
Jurídica, quando necessário, para opinar sobre a correção do procedimento de licitação 
escolhido e sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do processo; 
cadastrar as licitações, dispensas, inexigibilidades e contratos no site do Tribunal de 
Contas do Estado do Rio Grande do Sul; cadastrar as licitações, dispensas, 
inexigibilidades e contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

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