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Estância Velha - RS, 28 de janeiro de 2022.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “CRIA
FUNÇÃO GRATIFICADA NA CÂMARA DE VEREADORES DE ESTÂNCIA
VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Encaminhamos o presente Projeto Lei que visa à criação
de Função Gratificada de Diretoria de Licitações e Contratos para melhorarmos
o andamento das atividades administrativas, no que tange a aquisição de
produtos e serviços que este Poder Legislativo demanda, almejando dar mais
agilidade e eficiência a esta esfera.
Por isso, pedimos que este Projeto de Lei em anexo seja
aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Mesa Diretora:
Ver. Yuri Campos
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Décio Hansen
Vice-Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Gabriele Martins
1˚ Secretária da Mesa da Câmara de Vereadores
Ver. Lucas Konrdörfer
2˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI Nº 05- 2022
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NA CÂMARA DE
VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1˚ Fica criada a Função Gratificada de Diretoria de
Licitações e Contratos na Câmara de Vereadores de Estância Velha, que passa
a viger conforme seu Anexo I, fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A Função Gratificada instituída pela presente Lei só
poderá ser provida por servidor efetivo do quadro de pessoal do Poder
Legislativo de Estância Velha – RS.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, constando
do respectivo impacto orçamentário-financeiro.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ANEXO I
Lei n° , de de de 2022.
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
Denominação da
Função
Número de
Funções
Padrão Básico de
Gratificação
Nível de Acesso
Diretoria de
Licitações e
Contratos
01( um) R$ 600,00 FG
Atribuições das Funções:
Diretoria de Licitações e Contratos – Receber as requisições de compras de bens e
serviços, quando for caso de processo por intermédio de uma modalidade de licitação
ou quando exigir um procedimento formal que enseje em um processo administrativo
através de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de todos os Departamentos do Poder
Legislativo, após deferimento pelo agente público autorizado; realizar as cotações
necessárias a definição do instrumento jurídico adequado a aquisição dos bens ou
serviços solicitados; constatar a existência de dotações orçamentárias para as
aquisições, reservando-as, e promover o processo ao Departamento Contábil para os
procedimentos a seu cargo em todas as fases pertinentes; promover os processos do
Setor à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer pertinente e para sujeição aos
procedimentos de controle ordinários; submeter a Procuradoria Jurídica para elaborar
contratos quando necessários, encerrando e arquivando os respectivos processos
administrativos após liquidação da despesa; elaborar os editais e documentos
necessários a realização de licitação, encaminhar a Procuradoria Jurídica e ao
Presidente do Poder Legislativo, antes de designação de data para o certame, o qual
compete a aprovação do Edital e demais documentos; encaminhar à Procuradoria
Jurídica, quando necessário, para opinar sobre a correção do procedimento de licitação
escolhido e sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do processo;
cadastrar as licitações, dispensas, inexigibilidades e contratos no site do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul; cadastrar as licitações, dispensas,
inexigibilidades e contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
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