OFÍCIO Nº 004/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 17 DE JANEIRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que objetiva a devida
autorização legislativa para a concessão de incentivos à empresa INDÚSTRIA DE
CALÇADOS E ACESSÓRIOS IVOTI EIRELI, atualmente sediada no Município de
Ivoti/RS, como incentivo a sua transferência para o Município de Estância Velha.
A Lei municipal n° 2.558/2021, que estabelece o programa municipal
de incentivos destinado ao desenvolvimento do setor comercial, industrial e de
prestação de serviços do Município de Estância Velha, criou vários incentivos e
benefícios para atração de empresas e empreendimentos no Município, tanto de
natureza fiscal como parafiscal.
Na referida lei, também constam os procedimentos e condições das
concessões de incentivos e benefícios que não necessitam ser reescritos no projeto
de lei incluso.
A finalidade e necessidade de aprovação deste projeto de lei devese em cumprimento à exigência constante do parágrafo único do art. 3° da Lei
Municipal n° 2.558/2021, que condicionou a concessão dos benefícios e incentivos à
autorização legislativa por meio de lei específica.
A empresa a ser beneficiada pelo projeto de lei ora encaminhado
destina-se à fabricação de calçados e componentes para calçados e vestuário. A
motivação da concessão de incentivos ora pretendida é atrair a referida indústria para
empreender no Município de Estância Velha, que tem uma previsão de geração de 40
novos postos de trabalho, já em 2022, com o acréscimo gradual nos anos seguintes.
No âmbito econômico, a previsão de faturamento da empresa, em
R$ 2022, é de R$10.200.000,00, com aumento gradativo de R$12.028.800,00 para
2023, R$13.472.256,00 para 2024, R$14.819.482,00 para 2025, e de
R$16.597.819,00 para 2026.
Com esse incremento de receita na economia do Município, mostrase razoável a concessão dos incentivos ora propostos.
Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres
Edis, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
INCENTIVOS À INDÚSTRIA DE CALÇADOS
E ACESSÓRIOS IVOTI EIRELI, NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.558, DE
19 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 8°, incisos
III, IV e IX, alíneas “a” e “b”, ambos da Lei Municipal nº 2.558, de 19 de agosto de
2021, a conceder incentivos à INDÚSTRIA DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS IVOTI
EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na rua Humberto de Campos,
nº 170, em Ivoti/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.149.048/0001-17, assim
definidos:
Parágrafo único. Os incentivos referidos no artigo 1º consistem em:
I - auxílio financeiro para custear o valor da locação de imóvel, situado no
Município de Estância Velha, com a finalidade de implantação do empreendimento
industrial, nesta cidade;
II - permissão de uso de um transformador de energia elétrica de 225kwa,
pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos;
III - prioridade na análise dos projetos de licenciamento ambiental e
urbanístico para implantação da empresa no Município;
IV - apoio institucional junto aos órgãos competentes no âmbito estadual e
federal.
Art. 2º O valor do auxílio financeiro referido no inciso I do parágrafo único
do artigo 1º desta Lei será limitado a R$6.000,00 (seis mil reais) mensais durante o
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nas condições
constantes da Lei Municipal n° 2.558/2021.
Art. 3º O pagamento do auxílio locatício descrito nesta Lei somente será
concedido mediante a comprovação pela empresa beneficiada do pagamento mensal
do aluguel ao locador.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis
após a entrega da comprovação do pagamento locatício.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 09 Sec. Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 02 Depto. Indústria e Comércio
Função: 22 Indústria
Classificação: 3.3.3.60.45.000000 – Subvenção Econômica
Recurso: 0001 – Rec. Livre
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública