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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-28
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS À INDÚSTRIA DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS IVOTI EIRELI, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.558, DE 19 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3717

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-28 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.597 de 24 de fevereiro de 2022.
2022-02-15 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por maioria em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo. Voto Contrário do Vereador Décio Hansen
2022-02-14 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário.
2022-02-14 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário. Matéria encaminhada para análise da CEPF.
2022-02-07 10-Matéria em análise Projeto em análise pela Comissão de Constituição e Justiça
2022-02-01 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-01-28 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria protocolada e aguardando a inclusão na pauta.

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OFÍCIO Nº 004/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 17 DE JANEIRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que objetiva a devida 
autorização legislativa para a concessão de incentivos à empresa INDÚSTRIA DE 
CALÇADOS E ACESSÓRIOS IVOTI EIRELI, atualmente sediada no Município de 
Ivoti/RS, como incentivo a sua transferência para o Município de Estância Velha.
 A Lei municipal n° 2.558/2021, que estabelece o programa municipal 
de incentivos destinado ao desenvolvimento do setor comercial, industrial e de 
prestação de serviços do Município de Estância Velha, criou vários incentivos e 
benefícios para atração de empresas e empreendimentos no Município, tanto de 
natureza fiscal como parafiscal.
 Na referida lei, também constam os procedimentos e condições das 
concessões de incentivos e benefícios que não necessitam ser reescritos no projeto 
de lei incluso.
 A finalidade e necessidade de aprovação deste projeto de lei deve￾se em cumprimento à exigência constante do parágrafo único do art. 3° da Lei 
Municipal n° 2.558/2021, que condicionou a concessão dos benefícios e incentivos à 
autorização legislativa por meio de lei específica. 
 A empresa a ser beneficiada pelo projeto de lei ora encaminhado 
destina-se à fabricação de calçados e componentes para calçados e vestuário. A 
motivação da concessão de incentivos ora pretendida é atrair a referida indústria para 
empreender no Município de Estância Velha, que tem uma previsão de geração de 40 
novos postos de trabalho, já em 2022, com o acréscimo gradual nos anos seguintes.
 No âmbito econômico, a previsão de faturamento da empresa, em 
R$ 2022, é de R$10.200.000,00, com aumento gradativo de R$12.028.800,00 para 
2023, R$13.472.256,00 para 2024, R$14.819.482,00 para 2025, e de 
R$16.597.819,00 para 2026.
 Com esse incremento de receita na economia do Município, mostra￾se razoável a concessão dos incentivos ora propostos.
 Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres 
Edis, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 
 Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
INCENTIVOS À INDÚSTRIA DE CALÇADOS 
E ACESSÓRIOS IVOTI EIRELI, NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.558, DE 
19 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 8°, incisos 
III, IV e IX, alíneas “a” e “b”, ambos da Lei Municipal nº 2.558, de 19 de agosto de 
2021, a conceder incentivos à INDÚSTRIA DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS IVOTI 
EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na rua Humberto de Campos, 
nº 170, em Ivoti/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.149.048/0001-17, assim 
definidos:
 Parágrafo único. Os incentivos referidos no artigo 1º consistem em:
 I - auxílio financeiro para custear o valor da locação de imóvel, situado no
Município de Estância Velha, com a finalidade de implantação do empreendimento 
industrial, nesta cidade;
 II - permissão de uso de um transformador de energia elétrica de 225kwa, 
pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos;
 III - prioridade na análise dos projetos de licenciamento ambiental e 
urbanístico para implantação da empresa no Município; 
 IV - apoio institucional junto aos órgãos competentes no âmbito estadual e 
federal.
 Art. 2º O valor do auxílio financeiro referido no inciso I do parágrafo único 
do artigo 1º desta Lei será limitado a R$6.000,00 (seis mil reais) mensais durante o 
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nas condições 
constantes da Lei Municipal n° 2.558/2021.
 Art. 3º O pagamento do auxílio locatício descrito nesta Lei somente será 
concedido mediante a comprovação pela empresa beneficiada do pagamento mensal 
do aluguel ao locador.
 Parágrafo único. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis 
após a entrega da comprovação do pagamento locatício.
 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
Órgão: 09 Sec. Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 02 Depto. Indústria e Comércio
Função: 22 Indústria
Classificação: 3.3.3.60.45.000000 – Subvenção Econômica
Recurso: 0001 – Rec. Livre
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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