OFÍCIO Nº 028/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 28 DE JANEIRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que objetiva a devida
autorização legislativa para a concessão de incentivos à empresa AUTORIZA A
CONCESSÃO DE INCENTIVOS À CERVEJARIA BLACKSTONE LTDA, NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.558, DE 19 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS para o Município de Estância Velha.
A Lei municipal n° 2.558/2021, que estabelece o programa
municipal de incentivos destinado ao desenvolvimento do setor comercial, industrial
e de prestação de serviços do Município de Estância Velha, criou vários incentivos e
benefícios para atração de empresas e empreendimentos no Município, tanto de
natureza fiscal como parafiscal.
Na referida lei, também constam os procedimentos e condições das
concessões de incentivos e benefícios que não necessitam ser reescritos no projeto
de lei incluso.
A finalidade e necessidade de aprovação deste projeto de lei devese em cumprimento à exigência constante do parágrafo único do art. 3° da Lei
Municipal n° 2.558/2021, que condicionou a concessão dos benefícios e incentivos à
autorização legislativa por meio de lei específica.
A empresa a ser beneficiada pelo projeto de lei ora encaminhado
destina-se à fabricação de cervejas e hidromel. A motivação da concessão de
incentivos ora pretendida é atrair a referida indústria para empreender no Município
de Estância Velha, que tem uma previsão de geração de até 25 novos postos de
trabalho diretos, fomentando também o desenvolvimento da rota turística do
município.
No âmbito econômico, a previsão de faturamento da empresa, em
R$ 2022, é de R$1.255.493,00, com aumento gradativo de R$1.930.465,00 para
2023, R$2.529.174,00 para 2024, R$3.217.803,00 para 2025, e de R$3.665.814,00
para 2026.
Com esse incremento de receita na economia do Município, mostrase razoável a concessão dos incentivos ora propostos.
Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres
Edis, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
INCENTIVOS À CERVEJARIA
BLACKSTONE LTDA, NOS TERMOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.558, DE 19 DE
AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 8°, incisos
I, e IX, alíneas “a” e “b”, ambos da Lei Municipal nº 2.558, de 19 de agosto de 2021,
a conceder incentivos econômicos à CERVEJARIA BLACKSTONE LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida na rua Santos, nº 424, em Novo
Hamburgo/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.478.202/0001-37, assim definidos:
Parágrafo único.Os incentivos referidos no artigo 1º consistem em:
I - Contratação, total ou parcial, dos serviços de aterramento,
terraplanagem, drenagem, pavimentação e outros serviços de infraestrutura não
especificados anteriormente, necessários à implantação do empreendimento;
II - prioridade na análise dos projetos de licenciamento ambiental e
urbanístico para implantação da empresa no Município;
III - apoio institucional junto aos órgãos competentes no âmbito estadual
e federal.
Art. 2º O valor do auxílio financeiro referido no inciso I do parágrafo único
do artigo 1º desta Lei será limitado a R$28.600,00 (Vinte oito mil e seiscentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 09 Sec. Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 02 Depto. Indústria e Comércio
Função: 22 Indústria
Classificação: 3.3.3.60.45.000000 – Subvenção Econômica
Recurso: 0001 – Rec. Livre
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública