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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-01-28
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS À CERVEJARIA BLACKSTONE LTDA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.558, DE 19 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3718

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-28 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.598 de 24 de fevereiro de 2022.
2022-02-15 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-02-14 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário.
2022-02-14 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário. Matéria encaminhada para análise da CEPF.
2022-02-07 10-Matéria em análise Projeto em análise pela Comissão de Constituição e Justiça
2022-02-01 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-01-28 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 028/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 28 DE JANEIRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que objetiva a devida 
autorização legislativa para a concessão de incentivos à empresa AUTORIZA A 
CONCESSÃO DE INCENTIVOS À CERVEJARIA BLACKSTONE LTDA, NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.558, DE 19 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS para o Município de Estância Velha.
 A Lei municipal n° 2.558/2021, que estabelece o programa 
municipal de incentivos destinado ao desenvolvimento do setor comercial, industrial 
e de prestação de serviços do Município de Estância Velha, criou vários incentivos e 
benefícios para atração de empresas e empreendimentos no Município, tanto de 
natureza fiscal como parafiscal.
 Na referida lei, também constam os procedimentos e condições das 
concessões de incentivos e benefícios que não necessitam ser reescritos no projeto 
de lei incluso.
 A finalidade e necessidade de aprovação deste projeto de lei deve￾se em cumprimento à exigência constante do parágrafo único do art. 3° da Lei 
Municipal n° 2.558/2021, que condicionou a concessão dos benefícios e incentivos à 
autorização legislativa por meio de lei específica. 
 A empresa a ser beneficiada pelo projeto de lei ora encaminhado 
destina-se à fabricação de cervejas e hidromel. A motivação da concessão de 
incentivos ora pretendida é atrair a referida indústria para empreender no Município 
de Estância Velha, que tem uma previsão de geração de até 25 novos postos de 
trabalho diretos, fomentando também o desenvolvimento da rota turística do 
município.
 No âmbito econômico, a previsão de faturamento da empresa, em 
R$ 2022, é de R$1.255.493,00, com aumento gradativo de R$1.930.465,00 para 
2023, R$2.529.174,00 para 2024, R$3.217.803,00 para 2025, e de R$3.665.814,00 
para 2026.
 Com esse incremento de receita na economia do Município, mostra￾se razoável a concessão dos incentivos ora propostos.
 Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres 
Edis, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 
 Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
INCENTIVOS À CERVEJARIA 
BLACKSTONE LTDA, NOS TERMOS DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2.558, DE 19 DE 
AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 8°, incisos 
I, e IX, alíneas “a” e “b”, ambos da Lei Municipal nº 2.558, de 19 de agosto de 2021, 
a conceder incentivos econômicos à CERVEJARIA BLACKSTONE LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, estabelecida na rua Santos, nº 424, em Novo 
Hamburgo/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.478.202/0001-37, assim definidos:
 Parágrafo único.Os incentivos referidos no artigo 1º consistem em: 
 I - Contratação, total ou parcial, dos serviços de aterramento, 
terraplanagem, drenagem, pavimentação e outros serviços de infraestrutura não 
especificados anteriormente, necessários à implantação do empreendimento;
 II - prioridade na análise dos projetos de licenciamento ambiental e 
urbanístico para implantação da empresa no Município;
 III - apoio institucional junto aos órgãos competentes no âmbito estadual 
e federal.
 Art. 2º O valor do auxílio financeiro referido no inciso I do parágrafo único 
do artigo 1º desta Lei será limitado a R$28.600,00 (Vinte oito mil e seiscentos reais).
 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
 Órgão: 09 Sec. Indústria, Comércio e Turismo
 Unidade: 02 Depto. Indústria e Comércio
 Função: 22 Indústria
 Classificação: 3.3.3.60.45.000000 – Subvenção Econômica
 Recurso: 0001 – Rec. Livre
 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação. 
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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