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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-11
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA A RETIRAR-SE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS – PRÓ-SINOS”.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-17 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.601 de 15 de março de 2022.
2022-03-02 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-02-28 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-02-21 10-Matéria em análise Projeto em análise pela Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-02-21 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-02-15 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-02-11 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 049/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA A RETIRAR-SE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS – PRÓ-SINOS”
para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
A adesão ao referido consórcio, à época, almejava, a partir da 
integração dos municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, o 
desenvolvimento em conjunto de projetos e atividades na área de saneamento básico, de 
interesse coletivo dos municípios que integram a respectiva bacia hidrográfica.
A manutenção do Município de Estância Velha no Consórcio prevê a 
formalização de Contrato de Rateio, de periodicidade anual, para a transferência de recursos 
públicos para as despesas de administração e planejamento do órgão. Como exemplo, cita-se 
o valor repassado, correspondente ao ano de 2022, no montante de R$30.272,99 (trinta mil, 
duzentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos).
Ocorre que, atualmente, o consórcio não possui ações relevantes na 
área do saneamento básico. O foco do consórcio atualmente está voltado à educação 
ambiental e monitoramento dos cursos d’água, com o custeio das análises do monitoramento 
pelo ente municipal, além do repasse do contrato de rateio. Salienta-se que estas ações já são 
desenvolvidas pelo município de forma autônoma. Além disso, pode-se considerar que o 
consórcio já não resulta em economia na contratação de bens e serviços para o Município, 
tornando-se inviável sua manutenção, frente aos repasses financeiros que são esperados 
anualmente, através dos contratos de rateio.
Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis, 
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 
Atenciosamente.
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA
"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."
PROJETO DE LEI Nº /2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
ESTÂNCIA VELHA A RETIRAR-SE DO 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA 
HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS –
PRÓ-SINOS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Estância Velha autorizado, nos termos da 
legislação federal vigente e do Estatuto do Consórcio Pró-Sinos, a desligar-se do 
Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos –
PRÓ-SINOS.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º A partir desta data fica revogada a Lei Municipal nº 1.229/2007, 
que ratificou o protocolo de intenções entre o Município e o ConsórcioPró-Sinos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Estância Velha/RS, em
Registre-se e Publique-se
Diego Willian Francisco 
Prefeito Municipal
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha
www.estanciavelha.rs.gov.br

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