ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA
"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."
Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha
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OFÍCIO Nº 051/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que CONCEDE AUXÍLIO
ECONÔMICO DE SUBSISTÊNCIA DE CARÁTER SOCIAL E TEMPORÁRIO AOS
MEMBROS DA COOPERECI - COOPERATIVA DE TRABALHO E RECICLAGEM LTDA
QUE ATUAVAM NO TERMINAL DE TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES
para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
A Cooperativa de Trabalho e Reciclagem Ltda – COOPERECI
desenvolvia suas atividades de triagem dos resíduos sólidos domiciliares, provenientes da
coleta seletiva de Estância Velha, no Terminal de Triagem localizado no município.
Ocorre que no dia 26 de janeiro de 2022 a estrutura metálica do
Terminal de Triagem foi fortemente danificada, em decorrência de um temporal com fortes
rajadas de ventos, que resultou no comprometimento total da estrutura.
Logo, com a intempérie referida, a estrutura não fornece mais condições
para utilização da área e foi interditada pelos órgãos competentes do município.
Como os cooperativados da COOPERECI retiravam a sua subsistência
do trabalho de triagem dos resíduos sólidos executado sob a estrutura do Terminal, com a
intempérie ocorrida, de inopino ficaram impossibilitados de desenvolver a atividade econômica
que lhes garantia o sustento pessoal e familiar.
Destaca-se, que a atividade realizada por estas pessoas possui
relevante fator ambiental e social no programa de coleta seletiva de materiais recicláveis do
nosso município, contribuindo assim para a sustentabilidade ambiental da nossa cidade.
Além disso, é notório que aqueles que atuam na triagem de resíduos
urbanos estão entre aquelas categorias de maior grau de vulnerabilidade social e econômica,
que no presente caso foi agravada com o cessamento inesperado do desenvolvimento das
atividades de reciclagem, em razão da intempérie ocorrida.
Nesse sentido, se faz necessário a adoção de medida excepcional para
concessão de auxílio financeiro de caráter social e temporário aos membros da COOPERACI,
uma vez que no momento estão impossibilitados de desenvolver suas atividades de triagem e
garantir sua subsistência.
Tendo isso em perspectiva, propõem-se por meio do presente projeto de
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lei que o Poder Executivo Municipal assegure, medida excepcional de proteção social e renda
aos cooperados, através de auxílio econômico correspondente ao valor de um salário mínimo
nacional mensal por pessoa que vinha atuando junto ao Terminal de Triagem de Resíduos
Sólidos Domiciliares, limitado a doze meses.
Por fim, considerando a relevância ambiental do trabalho que
desenvolviam junto à comunidade de Estância Velha, e a vulnerabilidade econômica destas
pessoas, requer-se celeridade na tramitação legislativa, frente a urgente necessidade de
subsistências destas pessoas.
São estas, Sr. Presidente, as considerações que faço ao mesmo tempo
em que submeto o Projeto à apreciação desta Casa, aguardando breve tramitação legislativa,
e a necessária aprovação da matéria.
Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis,
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
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PROJETO DE LEI Nº /2022.
CONCEDE AUXÍLIO ECONÔMICO DE
SUBSISTÊNCIA DE CARÁTER SOCIAL
E TEMPORÁRIO AOS MEMBROS DA
COOPERECI - COOPERATIVA DE
TRABALHO E RECICLAGEM LTDA
QUE ATUAVAM NO TERMINAL DE
TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DOMICILIARES.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
econômico de subsistência aos trabalhadores da COOPERECI - Cooperativa de
Trabalho e Reciclagem Ltda, que atuavam no Terminal de Triagem de Resíduos
Sólidos Domiciliares, situado na Estrada do Terminal, s/nº, que foi afetada pela
intempérie ocorrida no dia 26 de janeiro de 2022, deixando-o sem condições de uso,
na forma desta Lei.
Art. 2º O auxílio econômico corresponderá ao valor de um salário mínimo
nacional mensal, por pessoa que vinha atuando junto à Terminal de Triagem de
Resíduos Sólidos Domiciliares.
Parágrafo único.O auxilio econômico será restrito às pessoas que vinham
trabalhado no Terminal de Triagem de Resíduos Sólidos Domiciliares durante o mês
de janeiro de 2022.
Art. 3º O auxílio econômico será concedido mensalmente, limitado a doze
meses, podendo ser cessado antecipadamente nas seguintes hipóteses:
a) Falecimento do(s) beneficiário(s);
b) Emprego formal do(s) beneficiário(s);
c) Retomada dos trabalhos da COOPERECI - Cooperativa de Trabalho e
Reciclagem Ltda;
d) Mudança de domicílio do(s) beneficiário(s) para fora do território de
Estância Velha.
§ 1º O auxílio mensal será efetuado mediante pagamento em conta
corrente específica a ser aberta pelo(s) beneficiário(s) em Instituição Financeira
Pública, com agência bancária situada em Estância Velha.
§ 2º O auxílio financeiro será creditado até o último dia útil de cada mês, a
partir de fevereiro de 2022.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social:
a) O cadastramento das pessoas que atuavam no Terminal de Triagem;
b) Encaminhamento dos beneficiários na busca de emprego formal, no
âmbito do território de Estância Velha;
c) Controle e fiscalização do auxílio.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
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dotação orçamentária:
Órgão: 11 Secretaria Mun. Do Meio Ambiente e Pres. Ecolog.
Unidade: 1 Administração Central
Projeto: 2191 Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente
3.3.90.48.00.00.00.00 111825 Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
Art. 6º Servirá de cobertura para esse auxílio financeiro a redução na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 14 Reserva de Contingência
Unidade: 1 Reserva de Contingência
Projeto: 2999 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00.00.00 141998 Reserva de Contingência
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Secretário da Administração e Segurança Pública