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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-11
Ementa“CONCEDE AUXÍLIO ECONÔMICO DE SUBSISTÊNCIA DE CARÁTER SOCIAL E TEMPORÁRIO AOS MEMBROS DA COOPERECI - COOPERATIVA DE TRABALHO E RECICLAGEM LTDA QUE ATUAVAM NO TERMINAL DE TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES”.
native_id3745

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-28 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.599 de 24 de fevereiro de 2022.
2022-02-22 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-02-21 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-02-21 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-02-15 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-02-11 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA
"Doe sangue, doe órgãos, salve uma vida."
Rua Anita Garibaldi, 299 - Fone: (51) 3561-4050 / 3561-1292 - Estância Velha
www.estanciavelha.rs.gov.br
OFÍCIO Nº 051/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que CONCEDE AUXÍLIO 
ECONÔMICO DE SUBSISTÊNCIA DE CARÁTER SOCIAL E TEMPORÁRIO AOS 
MEMBROS DA COOPERECI - COOPERATIVA DE TRABALHO E RECICLAGEM LTDA 
QUE ATUAVAM NO TERMINAL DE TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES 
para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
A Cooperativa de Trabalho e Reciclagem Ltda – COOPERECI 
desenvolvia suas atividades de triagem dos resíduos sólidos domiciliares, provenientes da 
coleta seletiva de Estância Velha, no Terminal de Triagem localizado no município.
Ocorre que no dia 26 de janeiro de 2022 a estrutura metálica do 
Terminal de Triagem foi fortemente danificada, em decorrência de um temporal com fortes 
rajadas de ventos, que resultou no comprometimento total da estrutura.
Logo, com a intempérie referida, a estrutura não fornece mais condições 
para utilização da área e foi interditada pelos órgãos competentes do município.
Como os cooperativados da COOPERECI retiravam a sua subsistência 
do trabalho de triagem dos resíduos sólidos executado sob a estrutura do Terminal, com a 
intempérie ocorrida, de inopino ficaram impossibilitados de desenvolver a atividade econômica 
que lhes garantia o sustento pessoal e familiar.
Destaca-se, que a atividade realizada por estas pessoas possui 
relevante fator ambiental e social no programa de coleta seletiva de materiais recicláveis do 
nosso município, contribuindo assim para a sustentabilidade ambiental da nossa cidade.
Além disso, é notório que aqueles que atuam na triagem de resíduos 
urbanos estão entre aquelas categorias de maior grau de vulnerabilidade social e econômica, 
que no presente caso foi agravada com o cessamento inesperado do desenvolvimento das 
atividades de reciclagem, em razão da intempérie ocorrida. 
Nesse sentido, se faz necessário a adoção de medida excepcional para 
concessão de auxílio financeiro de caráter social e temporário aos membros da COOPERACI, 
uma vez que no momento estão impossibilitados de desenvolver suas atividades de triagem e 
garantir sua subsistência.
Tendo isso em perspectiva, propõem-se por meio do presente projeto de 
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lei que o Poder Executivo Municipal assegure, medida excepcional de proteção social e renda 
aos cooperados, através de auxílio econômico correspondente ao valor de um salário mínimo 
nacional mensal por pessoa que vinha atuando junto ao Terminal de Triagem de Resíduos 
Sólidos Domiciliares, limitado a doze meses. 
Por fim, considerando a relevância ambiental do trabalho que 
desenvolviam junto à comunidade de Estância Velha, e a vulnerabilidade econômica destas 
pessoas, requer-se celeridade na tramitação legislativa, frente a urgente necessidade de 
subsistências destas pessoas.
São estas, Sr. Presidente, as considerações que faço ao mesmo tempo 
em que submeto o Projeto à apreciação desta Casa, aguardando breve tramitação legislativa, 
e a necessária aprovação da matéria.
Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis, 
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 
Atenciosamente.
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
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PROJETO DE LEI Nº /2022.
CONCEDE AUXÍLIO ECONÔMICO DE 
SUBSISTÊNCIA DE CARÁTER SOCIAL 
E TEMPORÁRIO AOS MEMBROS DA 
COOPERECI - COOPERATIVA DE 
TRABALHO E RECICLAGEM LTDA 
QUE ATUAVAM NO TERMINAL DE 
TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
DOMICILIARES.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
econômico de subsistência aos trabalhadores da COOPERECI - Cooperativa de 
Trabalho e Reciclagem Ltda, que atuavam no Terminal de Triagem de Resíduos 
Sólidos Domiciliares, situado na Estrada do Terminal, s/nº, que foi afetada pela 
intempérie ocorrida no dia 26 de janeiro de 2022, deixando-o sem condições de uso, 
na forma desta Lei.
Art. 2º O auxílio econômico corresponderá ao valor de um salário mínimo 
nacional mensal, por pessoa que vinha atuando junto à Terminal de Triagem de 
Resíduos Sólidos Domiciliares.
Parágrafo único.O auxilio econômico será restrito às pessoas que vinham 
trabalhado no Terminal de Triagem de Resíduos Sólidos Domiciliares durante o mês 
de janeiro de 2022.
Art. 3º O auxílio econômico será concedido mensalmente, limitado a doze 
meses, podendo ser cessado antecipadamente nas seguintes hipóteses:
a) Falecimento do(s) beneficiário(s);
b) Emprego formal do(s) beneficiário(s);
c) Retomada dos trabalhos da COOPERECI - Cooperativa de Trabalho e 
Reciclagem Ltda;
d) Mudança de domicílio do(s) beneficiário(s) para fora do território de 
Estância Velha.
§ 1º O auxílio mensal será efetuado mediante pagamento em conta 
corrente específica a ser aberta pelo(s) beneficiário(s) em Instituição Financeira 
Pública, com agência bancária situada em Estância Velha.
§ 2º O auxílio financeiro será creditado até o último dia útil de cada mês, a 
partir de fevereiro de 2022.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social:
a) O cadastramento das pessoas que atuavam no Terminal de Triagem;
b) Encaminhamento dos beneficiários na busca de emprego formal, no 
âmbito do território de Estância Velha;
c) Controle e fiscalização do auxílio.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
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dotação orçamentária:
Órgão: 11 Secretaria Mun. Do Meio Ambiente e Pres. Ecolog. 
Unidade: 1 Administração Central
Projeto: 2191 Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente
3.3.90.48.00.00.00.00 111825 Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
Art. 6º Servirá de cobertura para esse auxílio financeiro a redução na 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 14 Reserva de Contingência 
Unidade: 1 Reserva de Contingência 
Projeto: 2999 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00.00.00 141998 Reserva de Contingência
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Estância Velha/RS, em
Registre-se e Publique-se 
Jose Dresch
Diego Willian Francisco 
Prefeito Municipal
Secretário da Administração e Segurança Pública

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