| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | Regulamenta a carga horária de 24 horas semanais para o Servidor do Poder Legislativo de Estância Velha investido no cargo de provimento efetivo de Técnico em Informática e dá outras providências. |
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1 DECRETO n. 01/2022, de 08 de fevereiro de 2022. Regulamenta a carga horária de 24 horas semanais para o Servidor do Poder Legislativo de Estância Velha investido no cargo de provimento efetivo de Técnico em Informática e dá outras providências. Yuri Campos, Presidente da Câmara de Vereadores de Estância Velha - RS, no uso de suas atribuições legais e Considerando o que estabelece a Lei Municipal 2.423/2019, que criou o cargo de Técnico em Informática no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Estância Velha considerando a necessidade de regulamentar a carga horária do Servidor do Poder Legislativo Municipal, estabelecida em 24 horas semanais considerando o horário de expediente do Poder Legislativo das 7:00 horas às 19:00 horas de segunda-feira a quinta-feira e das 7:00 horas às 13h:30min às sextas-feiras D E C R E T A Art. 1˚ Fica fixada a carga horária do servidor efetivo no cargo de Técnico em Informática da Câmara de Vereadores de Estância Velha nos seguintes dias e horários: I- as segundas-feiras das 11h30min às 16h30min; II -as terças-feiras das 13h00min às 16h30min; e das 18h00min às 19h30min; III- as quartas-feiras das 12h30min às 18h30min; IV- as quintas-feiras das 11h30min às 16h30min; V- as sextas-feiras das 07h45min às 10h45min. 2 Art. 2˚ Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2022. Gabinete da Presidente do Poder Legislativo de Estância Velha RS, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. Ver. Yuri Campos Presidente da Câmara de Vereadores Registre-se e Publique-se.