| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Regulamenta o Procedimento Administrativo e Legislativo na Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha. |
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1 DECRETO n. 02/2022, de 09 de fevereiro de 2022. Regulamenta o Procedimento Administrativo e Legislativo na Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha. Yuri Campos, Presidente da Câmara de Vereadores de Estância Velha - RS, no uso de suas atribuições legais e Considerando o Art. 16, inciso II, da Lei Orgânica Municipal: D E C R E T A Art. 1˚ Fica estabelecido que as confecções dos Ofícios de Gabinete dos Vereadores são de responsabilidade exclusiva dos mesmos. Art. 2º Nos Projetos de Lei, quando for de sua autoria de Vereador, ele deverá trazer ao Setor Jurídico o esboço da proposição legislativa para que haja análise quanto à conformidade com o ordenamento jurídico. Art. 3˚ Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2022. Gabinete da Presidente do Poder Legislativo de Estância Velha RS, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2022. Ver. Yuri Campos Presidente da Câmara de Vereadores Registre-se e Publique-se.