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OFÍCIO Nº 083/2022-GAB, ESTÂNCIA VELHA, 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Segue o Projeto de Lei Complementar que “Altera o Anexo I da
Lei Complementar nº 050 de 09 de agosto de 2007 e em parte, o Anexo I da Lei
Complementar 03 de 07 de agosto de 1995 e dá outras providências”, para a
devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
O presente Projeto de Lei visa alterar a forma de
RECRUTAMENTO dos candidatos ao cargo público de provimento efetivo de
Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, regido pela Lei Complementar 050/2007.
Atualmente, o ANEXO I da Lei Complementar nº 003/95 prevê
apenas:
a) Teste de aptidão física (TAF) e exame de aptidão psicológica;
b) Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões
expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Pretende-se acrescer as seguintes etapas como fase integrante do
concurso público:
a) Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade;
b) Avaliação Médica;
c) Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma;
d) Aprovação no curso de formação de Guarda Municipal de Trânsito e
Segurança.
Além disso, pretende-se estabelecer a idade máxima de 35 anos,
aferida na data da inscrição do candidato.
São alterações, a nosso ver, necessárias para qualificar ainda mais
o certame público de seleção de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, bem
como assegurar que o candidato habilitado realmente reúna as condições
necessárias para o bom desempenho das atribuições do cargo público.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo Sr. Presidente
Ver.Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2022.
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº
050 de 09 de agosto de 2007 e em parte, o
Anexo I da Lei Complementar 03 de 07 de
agosto de 1995 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 050/2007, de 09 de agosto de
2007, que cria a Guarda Municipal de Trânsito e Segurança de Estância Velha, e o
Anexo I da Lei Complementar nº 003/95, de 07 de agosto de 1995, que dispõe sobre
o “QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA ISOLADO –
NÍVEL DE ACESSO III E IV, CONFORME RECLASSIFICAÇÃO”, atualizado pela Lei
Complementar nº 77, de 15 de dezembro de 2011, no que se refere ao recrutamento
do cargo público de provimento efetivo de Guarda Municipal de Trânsito e
Segurança, passam a viger conforme ANEXO da presente Lei, com a seguinte
redação:
"ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
SEGURANÇA
NÚMERO DE CARGOS: ...
NÍVEL DE ACESSO: ...
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: ...
ATRIBUIÇÕES: ...
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: ...
Especiais: …
1.
2.
RECRUTAMENTO:
1.Mediante Concurso Público, composto pelas seguintes fases:
FASE I: Prova teórico-objetiva;
FASE II: Teste de Aptidão Física (TAF);
FASE III: Avaliação Psicológica e Mental;
FASE IV: Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade;
FASE V: Avaliação Médica;
FASE VI: Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma;
FASE VII: Aprovação no curso de formação de Guarda Municipal de
Trânsito e Segurança.
2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3. Idade mínima de 18 anos para posse no cargo público e máxima de 35
anos na data da inscrição;
4. Escolaridade - ensino médio completo;
5. Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões
expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;
6. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 104/2017 de 10 de
novembro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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