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materia nº 2/2022

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaEMENDA MODIFICATIVA (002) AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022 QUE “ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050 DE 09 DE AGOSTO DE 2007 E EM PARTE, O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 03 DE 07 DE AGOSTO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3771

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-17 11-Retirada pelo Autor Executivo solicitou a retirada do Projeto conforme Oficio Nº151/2022/GAB de 15 de março de 2022.
2022-03-14 10-Matéria em análise Projeto em análise pela Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-03-07 10-Matéria em análise Projeto em análise pela Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-03-07 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-03-01 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-02-25 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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Estância Velha RS, 25 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de 
Emenda Modificativa 02/2022 ao Projeto de Lei Complementar 001/2022 que 
“Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 050 de 09 de agosto de 2007 e 
em parte, o Anexo I da Lei Complementar 03 de 07 de agosto de 1995 e dá 
outras providências. "
A emenda tem por objetivo melhor adequar o Projeto 
de Lei as necessidades do Município de Estância Velha.
Sendo assim, esta Comissão, na forma da Lei 
Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.
Ver. Yuri Campos
 PTB
Ver. Jacob Immig
 PTB
Ver. Douglas Bitencourt
 PSDB
EMENDA MODIFICATIVA 002/2022 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 001/2022
Art. 1º - Altera o item 3 do tópico “RECRUTAMENTO”, 
disposto no art. 1º do Projeto de Lei Complementar 001/2022, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
RECRUTAMENTO:
1.(.....):
FASE I: (.....);
FASE II: (.....);
FASE III: (.....);
FASE IV: (.....);
FASE V: (.....);
FASE VI: (.....);
FASE VII: (.....).
2. (.....);
3. Idade mínima de 18 anos para posse no cargo público e máxima 
de 30 anos na data da inscrição;
4. (.....);
5. (.....);
6. (.....)."

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