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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-02-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS INSERVÍVEIS DE RESÍDUOS DE FERRO/SUCATAS À COOPERECI - COOPERATIVA DE TRABALHO E RECICLAGEM LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3772

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-17 11-Retirada pelo Autor Executivo solicitou a retirada do Projeto conforme Oficio Nº151/2022/GAB de 15 de março de 2022.
2022-03-14 10-Matéria em análise Projeto em análise pela Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-03-07 10-Matéria em análise Projeto em análise pela Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-03-07 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-03-01 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-02-25 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 108/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS INSERVÍVEIS DE RESÍDUOS 
DE FERRO/SUCATAS À COOPERECI - COOPERATIVA DE TRABALHO E 
RECICLAGEM LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" para a devida apreciação 
e votação dos Nobres Edis.
 A Cooperativa de Trabalho e Reciclagem Ltda – COOPERECI 
desenvolvia suas atividades de triagem dos resíduos sólidos domiciliares, 
provenientes da coleta seletiva de Estância Velha, no Terminal de Triagem 
localizado no município.
 Ocorre que no dia 26 de janeiro de 2022 a estrutura metálica do 
Terminal de Triagem foi fortemente danificada, em decorrência de um temporal com 
fortes rajadas de ventos, que resultou no comprometimento total da estrutura.
 Logo, com a intempérie referida, a estrutura não fornece mais 
condições para utilização da área e foi interditada pelos órgãos competentes do 
município.
 Como os cooperativados da COOPERECI retiravam a sua 
subsistência do trabalho de triagem dos resíduos sólidos executado sob a estrutura 
do Terminal, com a intempérie ocorrida, de inopino ficaram impossibilitados de 
desenvolver a atividade econômica que lhes garantia o sustento pessoal e familiar.
 Destaca-se, que a atividade realizada por estas pessoas possui 
relevante fator ambiental e social no programa de coleta seletiva de materiais 
recicláveis do nosso município, contribuindo assim para a sustentabilidade ambiental 
da nossa cidade.
 Além disso, é notório que aqueles que atuam na triagem de 
resíduos urbanos estão entre aquelas categorias de maior grau de vulnerabilidade 
social e econômica, que no presente caso foi agravada com o cessamento 
inesperado do desenvolvimento das atividades de reciclagem, em razão da 
intempérie ocorrida. 
 Nesse sentido, se faz necessário a adoção de medida excepcional 
para concessão de auxílio financeiro de caráter social e temporário aos membros da 
COOPERACI, uma vez que no momento estão impossibilitados de desenvolver suas 
atividades de triagem e garantir sua subsistência.
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 Tendo isso em perspectiva, propõem-se por meio do presente 
projeto de lei que o Poder Executivo Municipal assegure, medida excepcional de 
proteção social e renda aos cooperados, através de auxílio econômico 
correspondente ao valor de um salário mínimo nacional mensal por pessoa que 
vinha atuando junto ao Terminal de Triagem de Resíduos Sólidos Domiciliares, 
limitado a doze meses. 
 Por fim, considerando a relevância ambiental do trabalho que 
desenvolviam junto à comunidade de Estância Velha, e a vulnerabilidade econômica 
destas pessoas, requer-se celeridade na tramitação legislativa, frente a urgente 
necessidade de subsistências destas pessoas.
 São estas, Sr. Presidente, as considerações que faço ao mesmo 
tempo em que submeto o Projeto à apreciação desta Casa, aguardando breve 
tramitação legislativa, e a necessária aprovação da matéria.
 Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres 
Edis, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 
 Atenciosamente.
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR BENS INSERVÍVEIS 
DE RESÍDUOS DE FERRO/SUCATAS À 
COOPERECI - COOPERATIVA DE 
TRABALHO E RECICLAGEM LTDA., E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, em caráter 
definitivo e gratuito, bens inservíveis de resíduos de ferro/sucata à COOPERECI -
Cooperativa de Trabalho e Reciclagem Ltda., cadastrada no CNPJ sob nº 
18.193.694/0001-20.
 § 1º A inservibilidade das estruturas foi diagnosticada por engenheiro 
civil, servidor municipal lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, que 
atestou que a estrutura metálica, pilares, tesouras e terças estão totalmente 
comprometidos e corroídos.
 § 2º O objeto da doação será os resíduos de ferro/sucatas, provenientes 
da demolição das estruturas metálicas que compõem o pavilhão do Terminal de 
Triagem dos Resíduos Sólidos Urbanos, localizado na Estrada do Terminal, s/nº, 
bairro Campo Grande em Estância Velha (entrada pelos portões da UTRESA), como 
pilares, tesouras, terças e telhas metálicas. 
 Art. 2º A demolição das estruturas será executada por empresa privada, 
contratada para este fim, a encargo da Municipalidade.
 Parágrafo único. A COOPERECI - Cooperativa de Trabalho e Reciclagem 
Ltda., deverá retirar os resíduos/entulhos metálicos no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias, após a realização da demolição. 
 Art. 3º A presente doação destina-se a cumprir fim de interesse social e 
ambiental, uma vez que a Cooperativa atuava junto ao Terminal e, em razão da 
necessária demolição da estrutura, os cooperados estão impedidos de desenvolver 
sua atividade econômica por meio de triagem dos resíduos sólidos urbanos e, 
consequentemente, não estão auferindo renda, podendo através da alienação dos 
resíduos de ferro auferir algum valor econômico.
 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por 
dotações orçamentárias próprias.
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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