OFÍCIO Nº 126/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 04 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida
apreciação e votação dos Nobres Edis.
A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da vigilância municipal,
possui como responsabilidade a digitação, consolidação, análise de dados e envio
para o Estado das notificações sobre violência recebidas por toda assistência em
saúde do município.
Além disso, através da análise de dados, temos como função a
promoção e prevenção desse agravo dentro do município. Por este motivo, são
fundamentais ações regulares que visam o atendimento, bem-estar e aumento da
autoestima da mulher. Conforme dados analisados, verificou-se que alguns bairros
aparecem como locais com maior vulnerabilidade, além da dificuldade de oferecer
um atendimento adequado e sigiloso para esta demanda. Percebemos a importância
de descentralizar ações e serviços e oferecê-los de forma integral ao cuidado da
mulher, de forma que não a prejudique ou a exponha.
Para tanto, um dia de cuidados e serviços para mulher tem a
intenção de aumentar o acesso, além de sensibilizar a população sobre os tipos de
violência, proporcionar um espaço de orientação nas áreas de psicologia, de
assistência social, jurídico e de segurança pública, oferecer serviços de saúde como
agendamento de pré-câncer, palpação de mamas, prevenção odontológica, testes
rápidos, vacinação, apresentar os indicadores de Violência no município e oferecer
cuidados de beleza, valorização de autoestima e brechó de roupas. A ação será
realizada em conjunto com outras secretarias.
De modo a contribuir com essa proposta, o presente Projeto de Lei
visa à autorização legislativa para que o Município de Estância Velha possa firmar
convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, para utilização da Unidade Móvel –
ônibus lilás – de propriedade da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos
Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 26/03/2022 (sábado), ocasião em
que serão promovidas e implementadas ações visando a prevenção e orientação de
mulheres em situação de violência doméstica.
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção
dos senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar
convênio com o Estado do Rio Grande do Sul com vistas à disponibilização
temporária da Unidade Móvel de propriedade da Secretaria da Justiça, Cidadania e
Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, que será utilizada pelo Município
para concretizar ações que viabilizem a implementação das políticas públicas
referentes ao atendimento das mulheres do campo, da floresta e das águas.
Art. 2º A contrapartida de competência do Município será fornecer toda a
equipe técnica necessária para a realização das atividades de atendimento à mulher
em situação de violência.
§ 1º A equipe referida no art. 2º deverá contar obrigatoriamente com:
uma (01) psicóloga, uma (01) assistente social e uma (01) assessora jurídica, além
do/a motorista que possua obrigatoriamente carteira de habilitação para categoria
“D”.
§ 2º A equipe escolhida pelo Município ficará responsável por promover
atendimento e prestar orientações às mulheres que procurarem o serviço,
fornecendo inclusive materiais informativos (folders, cartilhas) para as mulheres.
Art. 3º O prazo de vigência do convênio a ser firmado, as demais
obrigações e responsabilidades das partes que o celebram, a descrição do projeto e
o cronograma de execução constam nos ANEXOS desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública