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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3791

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.607 de 17 de março de 2022.
2022-03-15 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-03-14 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-03-14 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-03-08 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-03-04 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 126/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 04 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO 
RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida 
apreciação e votação dos Nobres Edis.
 A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da vigilância municipal, 
possui como responsabilidade a digitação, consolidação, análise de dados e envio 
para o Estado das notificações sobre violência recebidas por toda assistência em 
saúde do município. 
 Além disso, através da análise de dados, temos como função a 
promoção e prevenção desse agravo dentro do município. Por este motivo, são 
fundamentais ações regulares que visam o atendimento, bem-estar e aumento da 
autoestima da mulher. Conforme dados analisados, verificou-se que alguns bairros 
aparecem como locais com maior vulnerabilidade, além da dificuldade de oferecer 
um atendimento adequado e sigiloso para esta demanda. Percebemos a importância 
de descentralizar ações e serviços e oferecê-los de forma integral ao cuidado da 
mulher, de forma que não a prejudique ou a exponha.
 Para tanto, um dia de cuidados e serviços para mulher tem a 
intenção de aumentar o acesso, além de sensibilizar a população sobre os tipos de 
violência, proporcionar um espaço de orientação nas áreas de psicologia, de 
assistência social, jurídico e de segurança pública, oferecer serviços de saúde como 
agendamento de pré-câncer, palpação de mamas, prevenção odontológica, testes 
rápidos, vacinação, apresentar os indicadores de Violência no município e oferecer 
cuidados de beleza, valorização de autoestima e brechó de roupas. A ação será 
realizada em conjunto com outras secretarias.
 De modo a contribuir com essa proposta, o presente Projeto de Lei 
visa à autorização legislativa para que o Município de Estância Velha possa firmar 
convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, para utilização da Unidade Móvel –
ônibus lilás – de propriedade da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos 
Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 26/03/2022 (sábado), ocasião em 
que serão promovidas e implementadas ações visando a prevenção e orientação de 
mulheres em situação de violência doméstica.
 Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção 
dos senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais 
esclarecimentos.
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM 
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar 
convênio com o Estado do Rio Grande do Sul com vistas à disponibilização 
temporária da Unidade Móvel de propriedade da Secretaria da Justiça, Cidadania e 
Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, que será utilizada pelo Município 
para concretizar ações que viabilizem a implementação das políticas públicas 
referentes ao atendimento das mulheres do campo, da floresta e das águas.
 Art. 2º A contrapartida de competência do Município será fornecer toda a 
equipe técnica necessária para a realização das atividades de atendimento à mulher 
em situação de violência. 
 § 1º A equipe referida no art. 2º deverá contar obrigatoriamente com: 
uma (01) psicóloga, uma (01) assistente social e uma (01) assessora jurídica, além 
do/a motorista que possua obrigatoriamente carteira de habilitação para categoria 
“D”. 
 § 2º A equipe escolhida pelo Município ficará responsável por promover 
atendimento e prestar orientações às mulheres que procurarem o serviço, 
fornecendo inclusive materiais informativos (folders, cartilhas) para as mulheres.
 Art. 3º O prazo de vigência do convênio a ser firmado, as demais 
obrigações e responsabilidades das partes que o celebram, a descrição do projeto e 
o cronograma de execução constam nos ANEXOS desta Lei.
 Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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