OFÍCIO Nº 128/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 04 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “CONCEDE
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
A presente proposição pretende repor a inflação a todos os
vencimentos e salários dos servidores e empregados públicos municipais, inclusive
os proventos dos inativos e pensionistas com direito à paridade, a contar de 1º de
fevereiro de 2022.
A concessão geral anual está prevista constitucionalmente e, por
isso, a Administração, em observância a esse preceito constitucional, concederá
reajuste no percentual de 10,37% (dez vírgula trinta e sete por cento), observadas
as normas da legislação federal.
Por sua vez, o percentual foi estabelecido considerando os índices
inflacionários verificados no período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022,
ressaltando-se que também incidirá sobre as vantagens percebidas pelos
servidores.
Outrossim, informamos que além da revisão geral anual, o
município pretende reajustar em 4,9% (quatro vírgula nove por cento) o vencimento
dos servidores públicos ocupantes dos cargos efetivos de Cozinheira, Calceteiro e
Agente de Serviços, atualmente fixado em R$1.155,76 (hum mil, cento e cinquenta e
cinco reais e setenta e seis centavos).
Segue, anexo, impacto financeiro à presente proposição.
São essas as considerações para justificar a aprovação deste
projeto de lei. Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis,
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS E SALÁRIOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso
X, da Constituição Federal, reajustando os vencimentos e salários dos servidores e
empregados públicos municipais, proventos dos inativos e pensionistas com direito à
paridade, em 10,37% (dez vírgula trinta e sete por cento), pela inflação acumulada,
observadas as normas da legislação federal à matéria, a contar de 01 de fevereiro
de 2022.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder o reajuste adicional de 4,9% (quatro vírgula nove
por cento) no vencimento dos servidores públicos municipais ativos ocupantes dos
cargos efetivos de Cozinheira, Calceteiro e Agente de Serviços.
Art. 3º O impacto econômico-financeiro correspondente ao disposto
nesta Lei consta em anexo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 1º
e 2º desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
319011 - Vencimentos e vantagens fixas
319013 - Obrigações patronais
319016 - Outras despesas variáveis
319094 - Indenizações trabalhistas
319113 - Obrigações patronais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2022.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública