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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-04
Ementa“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3793

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.603 de 17 de março de 2022.
2022-03-15 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por maioria em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo. Com Voto Contrário do Vereador Lucas Konrdörfer e Abstenção da Vereadora Elizabeth Griebeler.
2022-03-14 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-03-14 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-03-08 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-03-04 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 128/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 04 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “CONCEDE 
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
 A presente proposição pretende repor a inflação a todos os 
vencimentos e salários dos servidores e empregados públicos municipais, inclusive 
os proventos dos inativos e pensionistas com direito à paridade, a contar de 1º de 
fevereiro de 2022.
 A concessão geral anual está prevista constitucionalmente e, por 
isso, a Administração, em observância a esse preceito constitucional, concederá 
reajuste no percentual de 10,37% (dez vírgula trinta e sete por cento), observadas 
as normas da legislação federal. 
 Por sua vez, o percentual foi estabelecido considerando os índices 
inflacionários verificados no período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022, 
ressaltando-se que também incidirá sobre as vantagens percebidas pelos 
servidores.
 Outrossim, informamos que além da revisão geral anual, o 
município pretende reajustar em 4,9% (quatro vírgula nove por cento) o vencimento 
dos servidores públicos ocupantes dos cargos efetivos de Cozinheira, Calceteiro e 
Agente de Serviços, atualmente fixado em R$1.155,76 (hum mil, cento e cinquenta e 
cinco reais e setenta e seis centavos). 
 Segue, anexo, impacto financeiro à presente proposição.
 São essas as considerações para justificar a aprovação deste 
projeto de lei. Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis, 
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 
 
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS E SALÁRIOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso 
X, da Constituição Federal, reajustando os vencimentos e salários dos servidores e 
empregados públicos municipais, proventos dos inativos e pensionistas com direito à 
paridade, em 10,37% (dez vírgula trinta e sete por cento), pela inflação acumulada, 
observadas as normas da legislação federal à matéria, a contar de 01 de fevereiro 
de 2022.
 Art. 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a conceder o reajuste adicional de 4,9% (quatro vírgula nove 
por cento) no vencimento dos servidores públicos municipais ativos ocupantes dos 
cargos efetivos de Cozinheira, Calceteiro e Agente de Serviços.
 Art. 3º O impacto econômico-financeiro correspondente ao disposto 
nesta Lei consta em anexo. 
 Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 1º 
e 2º desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
319011 - Vencimentos e vantagens fixas
319013 - Obrigações patronais
319016 - Outras despesas variáveis
319094 - Indenizações trabalhistas
319113 - Obrigações patronais
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus 
efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2022. 
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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