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Estância Velha, 04 de março de 2022.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
Segue acostado o Projeto de Lei que “Concede revisão
geral anual dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e
dos Secretários Municipais de Estância Velha e dá outras providências”,
para o processamento, apreciação e votação dos Vereadores.
O Projeto visa atender o disposto no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, que estabelece revisão geral anual do subsídio do
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos vencimentos dos Secretários
Municipais de Estância Velha, cujo percentual importa 10,37% pela inflação
acumulada.
Assim sendo, segue a matéria para apreciação e votação
pelo Plenário da Casa.
Ver. Yuri Campos
Presidente da Câmara Municipal
Ver. Décio Hansen
Vice-Presidente
Ver. Gabriele Martins
1˚ Secretária
Ver. Lucas Konrdörfer
2˚ Secretário
PROJETO DE LEI n. 016- 2022
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS
DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO
MUNICIPAL E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE
ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha RS
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º. Fica concedida a revisão geral anual de que trata o
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, reajustando os subsídios do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Estância
Velha em 10,37% (dez vírgula trinta e sete por cento), pela inflação acumulada,
observadas as normas da legislação federal à matéria, a contar de 01 de
fevereiro de 2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, retroagindo seus efeitos a 1˚ de
fevereiro de 2022.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diego Willian Francisco
Prefeita Municipal
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