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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-03-04
Ementa“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3795

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.605 de 17 de março de 2022.
2022-03-15 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-03-14 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-03-14 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-03-08 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-03-04 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha, 04 de março de 2022.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
Segue acostado o Projeto de Lei que “Concede Revisão 
Geral Anual dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras 
providências”, para o processamento, apreciação e votação dos Vereadores.
O Projeto visa atender o disposto no art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, que estabelece a revisão geral e anual dos vencimentos 
e salários dos servidores ativos da Câmara Municipal e proventos dos inativos, 
cujo percentual importa em 10,37% (dez vírgula trinta e sete por cento).
Por sua vez, o percentual foi estabelecido considerando 
os índices inflacionários verificados no período de fevereiro de 2021 a janeiro 
de 2022, ressaltando-se que também incidirá sobre as vantagens percebidas 
pelos servidores.
Além disso, informa-se que além da revisão geral anual, o 
Poder Legislativo pretende reajustar em 4,9% (quatro vírgula nove por cento) o 
vencimento dos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Agente de 
Serviços.
Assim sendo, segue a matéria para apreciação e votação 
pelo Plenário da Casa.
Ver. Yuri Campos
Presidente da Câmara Municipal
Ver. Décio Hansen
Vice-Presidente
Ver. Gabriele Martins
1˚ Secretária
Ver. Lucas Konrdörfer
2˚Secretário
PROJETO DE LEI n. 017 - 2022
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO 
PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha RS
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual de que trata 
o art. 37, inciso X da Constituição Federal, reajustando os vencimentos e 
salários dos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal e proventos dos 
inativos e pensionistas em em 10,37% (dez vírgula trinta e sete por cento), pela 
inflação acumulada, observadas as normas da legislação federal à matéria, a 
contar de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 2º. Sem prejuízo do disposto no art. 1º, fica o Poder 
Legislativo Municipal autorizado a conceder o reajuste adicional de 4,9% 
(quatro vírgula nove por cento) no vencimento dos servidores públicos
municipais ativos ocupantes do cargo efetivo de Agente de Serviços.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias a seguir discriminadas, retroagindo 
seus efeitos a 1˚ de fevereiro de 2022:
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
3.11.90.13.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais RPPS
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.

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