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Estância Velha, 04 de março de 2022.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
Segue acostado o Projeto de Lei que “Concede revisão
geral anual dos subsídios dos Vereadores de Estância Velha e dá outras
providências”, para o processamento, apreciação e votação dos Vereadores.
O Projeto visa atender o disposto no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, que estabelece revisão geral anual dos subsídios dos
Vereadores de Estância Velha, cujo percentual importa 10,37% (dez vírgula
trinta e sete por cento), observadas as normas da legislação federal.
Por sua vez, o percentual foi estabelecido considerando
os índices inflacionários verificados no período de fevereiro de 2021 a janeiro
de 2022
Assim sendo, segue a matéria para apreciação e votação
pelo Plenário da Casa.
Ver. Yuri Campos
Presidente da Câmara Municipal
Ver. Décio Hansen
Vice-Presidente
Ver. Gabriele Martins
1˚ Secretária
Ver. Lucas Konrdörfer
2˚ Secretário
PROJETO DE LEI n. 018 -2022
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Estância Velha - RS
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º. Fica concedida a revisão geral anual de que trata o
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, reajustando os subsídios dos
Vereadores de Estância Velha 10,37% (dez vírgula trinta e sete por cento), pela
inflação acumulada, observadas as normas da legislação federal à matéria, a
contar de 01 de fevereiro de 2022.
Art 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias a seguir discriminadas, retroagindo
seus efeitos a 1˚ de fevereiro de 2022:
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
3.11.90.13.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
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