OFÍCIO Nº 146/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 11 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “AUTORIZA A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓSEGURANÇA PÚBLICA DE ESTÂNCIA VELHA - CONSEPRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” para apreciação e votação dos Nobres Edis.
Pretendemos repassar ao CONSEPRO o valor de R$168.000,00
(cento e sessenta e oito mil reais) para manutenção e aquisição de equipamentos
para a Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil de Estância Velha.
Indiscutivelmente relevantes os serviços prestados pelo
CONSELHO MUNICIPAL PRÓ-SEGURANÇA DE ESTÂNCIA VELHA - CONSEPRO
em favor da segurança pública. Nesse sentido, houve por bem este Poder Executivo
em agasalhar o respectivo pedido de auxílio pecuniário para atender diversas
necessidades dos efetivos da Polícia Civil e da Brigada Militar radicados em
Estância Velha, de sorte que aqui permaneçam, e logrem realizar, com eficiência, o
respectivo múnus de proteger a comunidade, coibir a violência, investigar os crimes,
localizar os culpados, pois notadamente escassos os recursos disponibilizados para
tanto pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Possível ao Orçamento Municipal conceder tal auxílio, e evidente o
interesse público a amparar tal medida, sob pena de se tornar crescente a
criminalidade local.
São essas as considerações para justificar a aprovação deste
projeto de lei. Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis,
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº __/2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO AO
CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓSEGURANÇA PÚBLICA DE
ESTÂNCIA VELHA - CONSEPRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder auxílio pecuniário de
até R$168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) ao CONSELHO
COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTÂNCIA VELHA -
CONSEPRO, para os fins específicos constantes do Plano de Aplicação que este
Diploma integra como Anexo I.
Parágrafo único. O auxílio a que se refere o caput deste artigo será creditado em
doze parcelas de R$14.000,00 (quatorze mil reais) cada, a serem pagas de março a
dezembro de 2022 e janeiro até fevereiro de 2023.
Art. 2º. O CONSEPRO prestará contas da aplicação dos valores recebidos por conta
do auxílio de que trata esta Lei, em até 60 (sessenta) dias contados do recebimento
de cada parcela.
§1º. Caso não ocorra a utilização, total ou parcial, dos recursos disponibilizados pelo
Município, o CONSEPRO os restituirá juntamente com a prestação de contas,
acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária consoante à
variação do IPCA – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado pelo IBGE -
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, incidindo igual procedimento em caso
de aplicação dos recursos em fim diverso do definido no Plano de Aplicação que
instrui este Diploma.
§2º. Nos gastos realizados com os recursos públicos havidos, será observado pelo
CONSEPRO o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações subsequentes.
§3º. Os recursos públicos auferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente
aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão
de seu uso for igual ou superior a um mês; ou, em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de Mercado Aberto lastreada em títulos da Dívida Pública,
quando a respectiva utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.
§4º. Será mantido pelo CONSEPRO arquivo atualizado e acompanhado de
documentação fiscal pertinente, com todos os registros dos recursos auferidos, e
despesas realizadas, devendo constar de demonstrativo específico que integre as
prestações de contas, os rendimentos pecuniários auferidos em razão de aplicações
financeiras.
§5º. O CONSEPRO se responsabilizará, integral e isoladamente, por todos os
encargos cíveis, tributários, civis, trabalhistas, previdenciários, acidentários e
fundiários, decorrentes dos contratos que firmar envolvendo os recursos públicos
recebidos, de tal sorte a nada ser carreado ao Município de Estância Velha/RS, ao
qual, por cautela, ficará assegurado direito regressivo por tudo o que tenha que
despender, em sendo subsidiária, solidária, ou isoladamente responsabilizado.
Art. 3º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Letícia Escher Bauer
Secretária da Administração e Segurança Pública