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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-03-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.513, DE 09 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3805

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-01 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.609 de 30 de março de 2022.
2022-03-22 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-03-21 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-03-21 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-03-15 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-03-11 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 147/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 11 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A 
REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.513, DE 09 DE MARÇO DE 2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e votação dos Nobres Edis. 
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo revogar a Lei Municipal nº 
2.513, de 09 de março de 2021, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras de 
proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 no Município de Estância Velha, e 
dá outras providências. 
 Considerando que a Lei Federal 14.019/2020 e os Decretos Estaduais nº 
56.120/2021 e 55.882/2021 estão vigentes; e que estes já estabelecem os protocolos a 
serem adotados, servindo como referência para que o Comitê Técnico Regional elabore o 
Plano Regional de Distanciamento Controlado Modelo 3As.
 Considerando que, conforme dados oficiais disponibilizados no sítio 
eletrônico do governo do Estado do Rio Grande do Sul (vacina.saude.rs.gov.br), o 
Município de Estância Velha já atingiu marca de 93,6% (noventa e três vírgula seis por 
cento) da população acima de 18 (dezoito) anos vacinada com a primeira dose; 87,42% 
(oitenta e sete vírgula quarenta e dois por cento) da população adulta vacinada com a 
segunda dose e 40,12% (quarenta vírgula doze por cento) com a terceira dose ou reforço.
 Considerando que o Distrito Federal e os estados do Rio de Janeiro e São 
Paulo estão adotando medidas de flexibilização do uso de máscaras de proteção facial em 
ambientes abertos.
 Considerando que os percentuais de vacinação nas unidades da 
federação acima citados são semelhantes ao do estado do Rio Grande do Sul.
 Considerando a sinalização de vários municípios do estado do Rio 
Grande do Sul serem favoráveis à flexibilização do uso de máscaras de proteção facial em 
ambientes abertos, dentre eles Porto Alegre. 
 Considerando a redução de 93,6% do número de internações já no mês 
de fevereiro de 2022, em comparação ao pico do número de casos (março de 2021).
 Considerando que, caso os dispositivos legais supramencionados sejam 
alterados e/ou revogados, o Município de Estância Velha terá uma lei que impediria futuras 
flexibilizações. O objetivo, portanto, é agilizar a dispensa do uso da máscara, logo após ser 
permitido pela legislação estadual ou federal. 
 Diante dos argumentos trazidos acima, justifica-se a aprovação deste 
projeto de lei. 
 Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis, 
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº __/2022
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.513, DE 09 DE MARÇO 
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 2.513, de 09 de março de 2021, 
que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da 
pandemia da COVID-19 no Município de Estância Velha, e dá outras providências. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Letícia Escher Bauer
Secretária da Administração e Segurança Pública

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