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OFÍCIO Nº 147/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 11 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.513, DE 09 DE MARÇO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e votação dos Nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo revogar a Lei Municipal nº
2.513, de 09 de março de 2021, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras de
proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 no Município de Estância Velha, e
dá outras providências.
Considerando que a Lei Federal 14.019/2020 e os Decretos Estaduais nº
56.120/2021 e 55.882/2021 estão vigentes; e que estes já estabelecem os protocolos a
serem adotados, servindo como referência para que o Comitê Técnico Regional elabore o
Plano Regional de Distanciamento Controlado Modelo 3As.
Considerando que, conforme dados oficiais disponibilizados no sítio
eletrônico do governo do Estado do Rio Grande do Sul (vacina.saude.rs.gov.br), o
Município de Estância Velha já atingiu marca de 93,6% (noventa e três vírgula seis por
cento) da população acima de 18 (dezoito) anos vacinada com a primeira dose; 87,42%
(oitenta e sete vírgula quarenta e dois por cento) da população adulta vacinada com a
segunda dose e 40,12% (quarenta vírgula doze por cento) com a terceira dose ou reforço.
Considerando que o Distrito Federal e os estados do Rio de Janeiro e São
Paulo estão adotando medidas de flexibilização do uso de máscaras de proteção facial em
ambientes abertos.
Considerando que os percentuais de vacinação nas unidades da
federação acima citados são semelhantes ao do estado do Rio Grande do Sul.
Considerando a sinalização de vários municípios do estado do Rio
Grande do Sul serem favoráveis à flexibilização do uso de máscaras de proteção facial em
ambientes abertos, dentre eles Porto Alegre.
Considerando a redução de 93,6% do número de internações já no mês
de fevereiro de 2022, em comparação ao pico do número de casos (março de 2021).
Considerando que, caso os dispositivos legais supramencionados sejam
alterados e/ou revogados, o Município de Estância Velha terá uma lei que impediria futuras
flexibilizações. O objetivo, portanto, é agilizar a dispensa do uso da máscara, logo após ser
permitido pela legislação estadual ou federal.
Diante dos argumentos trazidos acima, justifica-se a aprovação deste
projeto de lei.
Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis,
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº __/2022
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.513, DE 09 DE MARÇO
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 2.513, de 09 de março de 2021,
que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da
pandemia da COVID-19 no Município de Estância Velha, e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Letícia Escher Bauer
Secretária da Administração e Segurança Pública
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