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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-03-18
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CONSEPRO PARA APLICAÇÃO NO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES DO EFETIVO DA BRIGADA MILITAR, LOTADO EM ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id3813

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.611 de 05 de abril de 2022.
2022-03-29 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-03-28 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-03-28 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-03-22 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-03-18 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 170/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 18 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “AUTORIZA A 
CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CONSEPRO PARA APLICAÇÃO NO 
SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES DO EFETIVO DA BRIGADA MILITAR, 
LOTADO EM ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para 
apreciação e votação dos Nobres Edis. 
 Indiscutivelmente relevantes os rotineiros serviços prestados pela 
BRIGADA MILITAR DE ESTÂNCIA VELHA em prol da segurança pública local e 
notório que, se melhor estruturada, mais logrará fazer pela comunidade estanciense. 
Nesse sentido, houve por bem este Poder Executivo em repassar ao Estado, por 
meio do CONSEPRO, o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para utilização do 
32º Batalhão de Polícia Militar/Estância Velha, a ser destinado à compra de móveis e 
manutenção do quartel da corporação. 
 Em contrapartida, a BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL intensificará o policiamento ostensivo preventivo durante a 
realização do evento do 39º FESTIVAL DE KERB de Estância Velha, inclusive 
mediante a disponibilização de 30 a 50 policiais, a fim de preservar a integridade 
física e o patrimônio do público dos munícipes locais, bem como a segurança das 
instalações da praça Primeiro de Maio, no período da realização do evento. 
 São essas as considerações para justificar a aprovação deste 
projeto de lei. Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis, 
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
AO CONSEPRO PARA APLICAÇÃO NO 
SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES DO 
EFETIVO DA BRIGADA MILITAR, LOTADO 
EM ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar a 
importância de R$60.000,00 (sessenta mil reais) ao CONSELHO COMUNITÁRIO 
PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTÂNCIA VELHA - CONSEPRO, para os fins 
específicos constantes do Plano de Aplicação que este Diploma integra como Anexo 
I.
 § 1º A importância a que se refere o caput deste artigo será colocada à 
disposição do CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA -
CONSEPRO/EV de Estância Velha/RS e terá o respectivo alcance efetivo pelo 
Município, parcial ou total, quando tal for formalmente solicitado pela BRIGADA 
MILITAR à referida Instituição, e por ela requerido ao Poder Executivo Municipal, 
mediante regular protocolo, acompanhado da devida justificativa, Plano de Trabalho 
e aplicação, e pertinente Termo de Responsabilidade. 
 § 2º Os bens adquiridos com os recursos a que se refere esta Lei 
incorporar-se-ão ao patrimônio do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 
 Art. 2º Em contrapartida, a BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL enviará ao Município, para auxiliar na segurança necessária ao 
39º KERB DE ESTÂNCIA VELHA, a ocorrer no final do mês de Abril e início do mês 
de Maio do ano em curso, um efetivo de 30 (trinta) à 50 (cinquenta) policiais 
militares.
 Art. 3º O benefício autorizado por esta Lei será objeto de prévio TERMO 
DE CONVÊNIO entre o Município e o CONSEPRO/EV, com a interveniência do 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA 
SEGURANÇA PÚBLICA e da BRIGADA MILITAR, estatuindo a obrigatoriedade de 
observância do disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, no caso, e 
definindo a conjunção de esforços entre os partícipes para o melhor aparelhamento 
do efetivo local e a intensificação na proteção à comunidade, inclusive durante a 
realização do 39º KERB. 
 Art. 4º O CONSEPRO prestará contas da aplicação dos valores 
recebidos por conta do repasse de que trata esta Lei, em até 60 (sessenta) dias, 
contados da utilização total ou parcial do recurso, limitado ao prazo de vigência do 
termo de cooperação que integra o Anexo I. 
 § 1º Caso não ocorra a utilização, total ou parcial, dos recursos 
disponibilizados pelo Município, o CONSEPRO os restituirá juntamente com a 
prestação de contas, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção 
monetária consoante à variação do IPCA – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) 
divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, incidindo igual 
procedimento em caso de aplicação dos recursos em fim diverso do definido no 
Plano de Aplicação que instrui este Diploma. 
 § 2º Nos gastos realizados com os recursos públicos havidos, será 
observado pelo CONSEPRO o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações 
subsequentes. 
 § 3º Os recursos públicos auferidos, enquanto não utilizados, serão 
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira 
oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou, em fundo de 
aplicação financeira de curto prazo ou operação de Mercado Aberto lastreada em 
títulos da Dívida Pública, quando a respectiva utilização ocorrer em prazo inferior a 
um mês.
 § 4º Será mantido pelo CONSEPRO arquivo atualizado e acompanhado 
de documentação fiscal pertinente, com todos os registros dos recursos auferidos, e 
despesas realizadas, devendo constar de demonstrativo específico que integre as 
prestações de contas, os rendimentos pecuniários auferidos em razão de aplicações 
financeiras. 
 § 5º O CONSEPRO se responsabilizará, integral e isoladamente, por 
todos os encargos cíveis, tributários, civis, trabalhistas, previdenciários, acidentários 
e fundiários, decorrentes dos contratos que firmar envolvendo os recursos públicos 
recebidos, de tal sorte a nada ser carreado ao Município de Estância Velha/RS, ao 
qual, por cautela, ficará assegurado direito regressivo por tudo o que tenha que 
despender, em sendo subsidiária, solidária, ou isoladamente responsabilizado. 
 Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei 
Orçamentária para o exercício de 2022, aprovada pela Lei Municipal nº 2.584, de 14 
de dezembro de 2021, abrindo um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$60.000,00 (sessenta mil reais), classificado a seguir: 
Órgão: 09 Secretaria Mun. Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 3 Departamento de Serviços e Turismo
Projeto: 2093 Realização Festival do Kerb
3.3.3.50.41.01.00.00.00 - 931271 - INST CARATER ASSIST, CULT E 
EDUC.
 Art. 6º Servirá de cobertura para esse auxílio financeiro o superavit de 
exercícios anteriores do recurso 0001 – Livre.
 Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária 931271.
 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Letícia Escher Bauer
Secretária da Administração e Segurança Pública

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