OFÍCIO Nº 170/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 18 DE MARÇO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “AUTORIZA A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CONSEPRO PARA APLICAÇÃO NO
SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES DO EFETIVO DA BRIGADA MILITAR,
LOTADO EM ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para
apreciação e votação dos Nobres Edis.
Indiscutivelmente relevantes os rotineiros serviços prestados pela
BRIGADA MILITAR DE ESTÂNCIA VELHA em prol da segurança pública local e
notório que, se melhor estruturada, mais logrará fazer pela comunidade estanciense.
Nesse sentido, houve por bem este Poder Executivo em repassar ao Estado, por
meio do CONSEPRO, o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para utilização do
32º Batalhão de Polícia Militar/Estância Velha, a ser destinado à compra de móveis e
manutenção do quartel da corporação.
Em contrapartida, a BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL intensificará o policiamento ostensivo preventivo durante a
realização do evento do 39º FESTIVAL DE KERB de Estância Velha, inclusive
mediante a disponibilização de 30 a 50 policiais, a fim de preservar a integridade
física e o patrimônio do público dos munícipes locais, bem como a segurança das
instalações da praça Primeiro de Maio, no período da realização do evento.
São essas as considerações para justificar a aprovação deste
projeto de lei. Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis,
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
AO CONSEPRO PARA APLICAÇÃO NO
SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES DO
EFETIVO DA BRIGADA MILITAR, LOTADO
EM ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar a
importância de R$60.000,00 (sessenta mil reais) ao CONSELHO COMUNITÁRIO
PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTÂNCIA VELHA - CONSEPRO, para os fins
específicos constantes do Plano de Aplicação que este Diploma integra como Anexo
I.
§ 1º A importância a que se refere o caput deste artigo será colocada à
disposição do CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA -
CONSEPRO/EV de Estância Velha/RS e terá o respectivo alcance efetivo pelo
Município, parcial ou total, quando tal for formalmente solicitado pela BRIGADA
MILITAR à referida Instituição, e por ela requerido ao Poder Executivo Municipal,
mediante regular protocolo, acompanhado da devida justificativa, Plano de Trabalho
e aplicação, e pertinente Termo de Responsabilidade.
§ 2º Os bens adquiridos com os recursos a que se refere esta Lei
incorporar-se-ão ao patrimônio do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Art. 2º Em contrapartida, a BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL enviará ao Município, para auxiliar na segurança necessária ao
39º KERB DE ESTÂNCIA VELHA, a ocorrer no final do mês de Abril e início do mês
de Maio do ano em curso, um efetivo de 30 (trinta) à 50 (cinquenta) policiais
militares.
Art. 3º O benefício autorizado por esta Lei será objeto de prévio TERMO
DE CONVÊNIO entre o Município e o CONSEPRO/EV, com a interveniência do
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA e da BRIGADA MILITAR, estatuindo a obrigatoriedade de
observância do disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, no caso, e
definindo a conjunção de esforços entre os partícipes para o melhor aparelhamento
do efetivo local e a intensificação na proteção à comunidade, inclusive durante a
realização do 39º KERB.
Art. 4º O CONSEPRO prestará contas da aplicação dos valores
recebidos por conta do repasse de que trata esta Lei, em até 60 (sessenta) dias,
contados da utilização total ou parcial do recurso, limitado ao prazo de vigência do
termo de cooperação que integra o Anexo I.
§ 1º Caso não ocorra a utilização, total ou parcial, dos recursos
disponibilizados pelo Município, o CONSEPRO os restituirá juntamente com a
prestação de contas, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção
monetária consoante à variação do IPCA – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)
divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, incidindo igual
procedimento em caso de aplicação dos recursos em fim diverso do definido no
Plano de Aplicação que instrui este Diploma.
§ 2º Nos gastos realizados com os recursos públicos havidos, será
observado pelo CONSEPRO o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações
subsequentes.
§ 3º Os recursos públicos auferidos, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira
oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou, em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de Mercado Aberto lastreada em
títulos da Dívida Pública, quando a respectiva utilização ocorrer em prazo inferior a
um mês.
§ 4º Será mantido pelo CONSEPRO arquivo atualizado e acompanhado
de documentação fiscal pertinente, com todos os registros dos recursos auferidos, e
despesas realizadas, devendo constar de demonstrativo específico que integre as
prestações de contas, os rendimentos pecuniários auferidos em razão de aplicações
financeiras.
§ 5º O CONSEPRO se responsabilizará, integral e isoladamente, por
todos os encargos cíveis, tributários, civis, trabalhistas, previdenciários, acidentários
e fundiários, decorrentes dos contratos que firmar envolvendo os recursos públicos
recebidos, de tal sorte a nada ser carreado ao Município de Estância Velha/RS, ao
qual, por cautela, ficará assegurado direito regressivo por tudo o que tenha que
despender, em sendo subsidiária, solidária, ou isoladamente responsabilizado.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei
Orçamentária para o exercício de 2022, aprovada pela Lei Municipal nº 2.584, de 14
de dezembro de 2021, abrindo um Crédito Adicional Especial no valor de
R$60.000,00 (sessenta mil reais), classificado a seguir:
Órgão: 09 Secretaria Mun. Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 3 Departamento de Serviços e Turismo
Projeto: 2093 Realização Festival do Kerb
3.3.3.50.41.01.00.00.00 - 931271 - INST CARATER ASSIST, CULT E
EDUC.
Art. 6º Servirá de cobertura para esse auxílio financeiro o superavit de
exercícios anteriores do recurso 0001 – Livre.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária 931271.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Letícia Escher Bauer
Secretária da Administração e Segurança Pública