| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário de funcionamento da câmara de Vereadores de Estância Velha e dá outras providências. |
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1 DECRETO nº 05, de 21 de março de 2022. Dispõe sobre o horário de funcionamento da câmara de Vereadores de Estância Velha e dá outras providências. Yuri Campos, Presidente da Câmara de Vereadores de Estância Velha RS, no uso de suas atribuições legais e Considerando o Art. 16, inciso II, da Lei Orgânica Municipal: D E C R E T A: Art. 1˚ Fica fixado o horário de funcionamento da Câmara de Vereadores de Estância Velha nos seguintes dias e horários: I - de segunda-feira a quinta-feira das 07:00 horas às 19:00 horas; II - as sextas-feiras das 7:00horas às 13:00horas. Art. 2˚ Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº 02, de 02 de fevereiro de 2015. Gabinete da Presidente do Poder Legislativo de Estância Velha - RS, aos 21 dias do mês de março de 2022. Ver. Yuri Campos Presidente da Câmara de Vereadores Registre-se e Publique-se.