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materia nº 5/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaDispõe sobre o horário de funcionamento da câmara de Vereadores de Estância Velha e dá outras providências.
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DECRETO nº 05, de 21 de março de 2022.
Dispõe sobre o horário de funcionamento da câmara de 
Vereadores de Estância Velha e dá outras providências.
Yuri Campos, Presidente da Câmara de Vereadores de 
Estância Velha RS, no uso de suas atribuições legais e 
Considerando o Art. 16, inciso II, da Lei Orgânica 
Municipal:
 D E C R E T A:
Art. 1˚ Fica fixado o horário de funcionamento da Câmara 
de Vereadores de Estância Velha nos seguintes dias e horários:
I - de segunda-feira a quinta-feira das 07:00 horas às 
19:00 horas;
II - as sextas-feiras das 7:00horas às 13:00horas.
Art. 2˚ Este Decreto entra em vigor na data da sua 
publicação, revogando o Decreto nº 02, de 02 de fevereiro de 2015.
Gabinete da Presidente do Poder Legislativo de Estância 
Velha - RS, aos 21 dias do mês de março de 2022.
Ver. Yuri Campos
Presidente da Câmara de Vereadores
Registre-se e Publique-se.

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