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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-04-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3833

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.612 de 19 de abril de 2022.
2022-04-12 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em votação única. Encaminhada para a sanção do Poder Executivo.
2022-04-11 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Matéria legislativa encaminhada para votação em Plenário.
2022-04-11 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria Legislativa encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória - CEPF.
2022-04-05 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-04-01 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 220/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 01 DE ABRIL DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
 Considerando o interesse do Município de Estância Velha em 
promover ação cooperativa com o Ministério Público objetivando garantir a 
integridade do patrimônio do Estado para o cumprimento das funções ministeriais 
em prol da sociedade, vimos por meio deste, em atenção ao disposto no artigo 5º da 
Lei Orgânica municipal, submeter à aprovação legislativa o projeto de lei em 
questão, a fim de celebrar o instrumento de cooperação anexo. 
 Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção 
dos senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais 
esclarecimentos.
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar 
convênio com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à 
promoção de ação cooperativa visando o monitoramento do alarme da sede da 
Promotoria de Justiça de Estância Velha pela Guarda Municipal. 
 Parágrafo único. Poderá também o Município firmar termos aditivos ao 
presente convênio, visando o seu aprimoramento. 
 Art. 2º O prazo de vigência do convênio a ser firmado e as demais 
obrigações e responsabilidades das partes que o celebram constam na minuta 
anexa a esta Lei.
 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretária da Administração e Segurança Pública

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