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OFÍCIO Nº 220/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 01 DE ABRIL DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
Considerando o interesse do Município de Estância Velha em
promover ação cooperativa com o Ministério Público objetivando garantir a
integridade do patrimônio do Estado para o cumprimento das funções ministeriais
em prol da sociedade, vimos por meio deste, em atenção ao disposto no artigo 5º da
Lei Orgânica municipal, submeter à aprovação legislativa o projeto de lei em
questão, a fim de celebrar o instrumento de cooperação anexo.
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção
dos senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar
convênio com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à
promoção de ação cooperativa visando o monitoramento do alarme da sede da
Promotoria de Justiça de Estância Velha pela Guarda Municipal.
Parágrafo único. Poderá também o Município firmar termos aditivos ao
presente convênio, visando o seu aprimoramento.
Art. 2º O prazo de vigência do convênio a ser firmado e as demais
obrigações e responsabilidades das partes que o celebram constam na minuta
anexa a esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretária da Administração e Segurança Pública
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