| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | Esta indicação tem por objetivo que o Poder Executivo cumpra a Lei Municipal Nº 2.463 de 30 de janeiro de 2020 que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICAS MUNICIPAIS”, esta Lei torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento e segurança nas dependências e cercanias das escolas municipais de educação infantil e escolas municipais de ensino fundamental no município de Estância Velha. |
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Estância Velha - RS, 01 de abril de 2022. INDICAÇÃO Nº 009/2022 O Vereador Antônio Worst, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: Esta indicação tem por objetivo que o Poder Executivo cumpra a Lei Municipal Nº 2.463 de 30 de janeiro de 2020 que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICAS MUNICIPAIS”, esta Lei torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento e segurança nas dependências e cercanias das escolas municipais de educação infantil e escolas municipais de ensino fundamental no município de Estância Velha. Tendo em vista que recentemente ocorreu um caso no município, onde uma aluna da educação infantil foi encontrada circulando sozinha nas imediações da Escola, sem a supervisão de um adulto, exposta a riscos iminentes, a aplicação desta Lei se faz necessária para inibir novos episódios e garantir a segurança de todos. Em suma, a segurança é parte crucial de uma escola. E implementar câmeras de segurança certamente ajudará de várias maneiras no que tange a proteção dos alunos, pais, professores e funcionários das escolas. Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Ver. Antônio Worst Vereador do DEM Exmo. Senhor Ver. Yuri Campos Presidente da Câmara de Vereadores Estância Velha/RS