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materia nº 9/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaEsta indicação tem por objetivo que o Poder Executivo cumpra a Lei Municipal Nº 2.463 de 30 de janeiro de 2020 que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICAS MUNICIPAIS”, esta Lei torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento e segurança nas dependências e cercanias das escolas municipais de educação infantil e escolas municipais de ensino fundamental no município de Estância Velha.
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Estância Velha - RS, 01 de abril de 2022.
INDICAÇÃO Nº 009/2022
O Vereador Antônio Worst, nos termos autorizadores do art. 197
do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue:
Esta indicação tem por objetivo que o Poder Executivo cumpra a 
Lei Municipal Nº 2.463 de 30 de janeiro de 2020 que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO 
DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E SEGURANÇA NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL E NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICAS MUNICIPAIS”, esta 
Lei torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento e segurança nas 
dependências e cercanias das escolas municipais de educação infantil e escolas 
municipais de ensino fundamental no município de Estância Velha.
Tendo em vista que recentemente ocorreu um caso no município, 
onde uma aluna da educação infantil foi encontrada circulando sozinha nas imediações da 
Escola, sem a supervisão de um adulto, exposta a riscos iminentes, a aplicação desta Lei 
se faz necessária para inibir novos episódios e garantir a segurança de todos.
Em suma, a segurança é parte crucial de uma escola. E 
implementar câmeras de segurança certamente ajudará de várias maneiras no que tange
a proteção dos alunos, pais, professores e funcionários das escolas.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de 
estima e apreço.
Ver. Antônio Worst
Vereador do DEM
Exmo. Senhor
Ver. Yuri Campos
Presidente da Câmara de Vereadores
Estância Velha/RS

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