OFÍCIO Nº 242/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 06 DE ABRIL DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA A REALIZAR O DESDOBRO DE FRAÇÃO DE
ÁREA DA MATRÍCULA Nº 23.871, DO LIVRO GERAL Nº 2, DO OFÍCIO
IMOBILIÁRIO DESTA COMARCA E, POSTERIORMENTE, FUSIONÁ-LA À ÁREA
SUPERFICIAL DA MATRICULA Nº 30.099, DO LIVRO GERAL Nº 2, DO OFÍCIO
IMOBILIÁRIO DESTA COMARCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a
devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
O devido atendimento das exigências contidas nesta Lei serão
executadas pelo Poder Legislativo Municipal, conforme disponibilidade financeira.
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção
dos senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA
VELHA A REALIZAR O DESDOBRO DE
FRAÇÃO DE ÁREA DA MATRÍCULA Nº
23.871, DO LIVRO GERAL Nº 2, DO OFÍCIO
IMOBILIÁRIO DESTA COMARCA,
FUSIONANDO-A À ÁREA SUPERFICIAL DA
MATRICULA Nº 30.099, DO LIVRO GERAL
Nº 2, DO OFÍCIO IMOBILIÁRIO DESTA
COMARCA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Estância Velha a realizar o
desdobro de uma fração de área da matrícula nº 23.871 do Livro Geral nº 2, do
Ofício Imobiliário desta Comarca, descrita no art. 2º da presente Lei.
Parágrafo único. A fração de área do desdobramento fica localizada
dentro de uma área maior com superfície de 2.775,78 m² (dois mil, setecentos e
setenta e cinco metros e setenta e oito decímetros quadrados), Livro Geral nº 2, do
Ofício Imobiliário desta Comarca, fls. 1, sob o nº 23.871.
Art. 2º A fração de área a ser desdobrada tem o seguinte memorial
descritivo:
Imóvel: Com área superficial de 248,70 m², sito na quadra 11, formada
pelas vias: Rua Presidente Lucena, Avenida Brasil, Avenida 7 de Setembro e
Rua José de Alencar, Bairro União, Estância Velha-RS. Frente ao norte para
a Avenida Brasil, lado par, na extensão de 35,35 metros; ao leste limita com
remanescente desta matricula (Delegacia de Polícia), na extensão de 6,90
metros; ao sudeste limita com remanescente desta matricula (Delegacia de
Polícia), na extensão de 18,70 metros; ao noroeste limita com a propriedade
da Câmara Municipal de Vereadores matricula 30099, na extensão de 18,38
metros; ao sul limita com a propriedade da Câmara Municipal de Vereadores
matricula 30999, na extensão de 32,50 metros e ao oeste limita com o
alinhamento da Rua Presidente Lucena, lado ímpar, na extensão de 7,50
metros.
Art. 3º A área da fração, após o desdobro, será automaticamente
fusionada à matricula nº 30.099, Livro Geral nº 2, do Ofício Imobiliário desta
Comarca, de propriedade da Câmara de Vereadores de Estância Velha.
Art. 4º A fração de área descrita no art. 2º foi avaliada em R$227.000,00
(duzentos e vinte e sete mil reais) pela Comissão de Avaliação do Município,
conforme Laudo de Avaliação nº 005/2022, datado de 06 de abril de 2022, que
passa a se constituir no Anexo I deste Diploma.
Art. 5º A nova matrícula, de titularidade do município de Estância Velha,
a ser aberta, com a fração de área da matrícula 23.871, conforme descrito no art. 2º,
com a fusão da matricula 30.099, deverá conter cláusula expressa de que a área e
seus acréscimos ficarão sob a administração do Poder Legislativo Municipal,
enquanto utilizados para manutenção de sua sede legislativa.
Art. 6º O devido atendimento das exigências contidas nesta Lei será
executado pelo Poder Legislativo Municipal, conforme disponibilidade financeira.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Lei Municipal nº 2.278, de 29 de setembro de 2017.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretária da Administração e Segurança Pública