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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-04-06
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA A REALIZAR O DESDOBRO DE FRAÇÃO DE ÁREA DA MATRÍCULA Nº 23.871, DO LIVRO GERAL Nº 2, DO OFÍCIO IMOBILIÁRIO DESTA COMARCA E, POSTERIORMENTE, FUSIONÁ-LA À ÁREA SUPERFICIAL DA MATRICULA Nº 30.099, DO LIVRO GERAL Nº 2, DO OFÍCIO IMOBILIÁRIO DESTA COMARCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3841

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.613 de 19 de abril de 2022.
2022-04-11 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada em votação única em Sessão Extraordinária realizada no dia 11/04/2022. Encaminhada para a sanção do Poder Executivo.
2022-04-06 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 242/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 06 DE ABRIL DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA A REALIZAR O DESDOBRO DE FRAÇÃO DE 
ÁREA DA MATRÍCULA Nº 23.871, DO LIVRO GERAL Nº 2, DO OFÍCIO 
IMOBILIÁRIO DESTA COMARCA E, POSTERIORMENTE, FUSIONÁ-LA À ÁREA 
SUPERFICIAL DA MATRICULA Nº 30.099, DO LIVRO GERAL Nº 2, DO OFÍCIO 
IMOBILIÁRIO DESTA COMARCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a 
devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
 O devido atendimento das exigências contidas nesta Lei serão 
executadas pelo Poder Legislativo Municipal, conforme disponibilidade financeira.
 Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção 
dos senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais 
esclarecimentos. 
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA 
VELHA A REALIZAR O DESDOBRO DE 
FRAÇÃO DE ÁREA DA MATRÍCULA Nº 
23.871, DO LIVRO GERAL Nº 2, DO OFÍCIO 
IMOBILIÁRIO DESTA COMARCA, 
FUSIONANDO-A À ÁREA SUPERFICIAL DA 
MATRICULA Nº 30.099, DO LIVRO GERAL 
Nº 2, DO OFÍCIO IMOBILIÁRIO DESTA 
COMARCA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Município de Estância Velha a realizar o 
desdobro de uma fração de área da matrícula nº 23.871 do Livro Geral nº 2, do 
Ofício Imobiliário desta Comarca, descrita no art. 2º da presente Lei.
 Parágrafo único. A fração de área do desdobramento fica localizada 
dentro de uma área maior com superfície de 2.775,78 m² (dois mil, setecentos e 
setenta e cinco metros e setenta e oito decímetros quadrados), Livro Geral nº 2, do 
Ofício Imobiliário desta Comarca, fls. 1, sob o nº 23.871.
 Art. 2º A fração de área a ser desdobrada tem o seguinte memorial 
descritivo:
Imóvel: Com área superficial de 248,70 m², sito na quadra 11, formada 
pelas vias: Rua Presidente Lucena, Avenida Brasil, Avenida 7 de Setembro e 
Rua José de Alencar, Bairro União, Estância Velha-RS. Frente ao norte para 
a Avenida Brasil, lado par, na extensão de 35,35 metros; ao leste limita com 
remanescente desta matricula (Delegacia de Polícia), na extensão de 6,90 
metros; ao sudeste limita com remanescente desta matricula (Delegacia de 
Polícia), na extensão de 18,70 metros; ao noroeste limita com a propriedade 
da Câmara Municipal de Vereadores matricula 30099, na extensão de 18,38 
metros; ao sul limita com a propriedade da Câmara Municipal de Vereadores 
matricula 30999, na extensão de 32,50 metros e ao oeste limita com o 
alinhamento da Rua Presidente Lucena, lado ímpar, na extensão de 7,50 
metros.
 Art. 3º A área da fração, após o desdobro, será automaticamente
fusionada à matricula nº 30.099, Livro Geral nº 2, do Ofício Imobiliário desta 
Comarca, de propriedade da Câmara de Vereadores de Estância Velha.
 Art. 4º A fração de área descrita no art. 2º foi avaliada em R$227.000,00 
(duzentos e vinte e sete mil reais) pela Comissão de Avaliação do Município, 
conforme Laudo de Avaliação nº 005/2022, datado de 06 de abril de 2022, que 
passa a se constituir no Anexo I deste Diploma.
 Art. 5º A nova matrícula, de titularidade do município de Estância Velha, 
a ser aberta, com a fração de área da matrícula 23.871, conforme descrito no art. 2º, 
com a fusão da matricula 30.099, deverá conter cláusula expressa de que a área e 
seus acréscimos ficarão sob a administração do Poder Legislativo Municipal, 
enquanto utilizados para manutenção de sua sede legislativa.
 Art. 6º O devido atendimento das exigências contidas nesta Lei será 
executado pelo Poder Legislativo Municipal, conforme disponibilidade financeira.
 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a 
Lei Municipal nº 2.278, de 29 de setembro de 2017.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretária da Administração e Segurança Pública

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