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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-04-08
Ementa“REVOGA INTEGRALMENTE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.184, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006 E 1.333, DE 24 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
native_id3844

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-28 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.616 de 27 de abril de 2022.
2022-04-19 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em turno único. Encaminhada para a sanção do Poder Executivo.
2022-04-18 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da CCJ, matéria legislativa encaminhada para votação em Plenário.
2022-04-18 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Proferido parecer da CCJ. Matéria Legislativa encaminhada para análise da CEPF.
2022-04-12 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para a análise das Comissões Parlamentares.
2022-04-08 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 245/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 07 DE ABRIL DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “REVOGA 
INTEGRALMENTE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.184, DE 06 DE DEZEMBRO DE 
2006 E 1.333, DE 24 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para 
a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
 O Lar e Centro de Apoio Educacional Helberto Klein sempre foi uma 
referência para o atendimento e proteção às crianças do Município de Estância 
Velha, de 0 a 12 anos, órfãos, vítimas de maus tratos, abandono, abusos, 
negligências, violência e em condições de vulnerabilidades sociais, trazidos pelo 
Conselho Tutelar ou encaminhados pela Promotoria de Justiça. 
 Entretanto, atualmente, a instituição não oferece mais condições de 
acolhida digna e de qualidade aos abrigados e a preocupação primeira do Executivo 
é não tornar mais difícil e traumático para os acolhidos a permanência no Lar 
Municipal. 
 O espaço encontra-se, hoje, junto à sede da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, sendo que o local é de grande circulação de usuários, assim 
como grande número de pedestres na rua. Este fator já afeta a primeira regra do 
acolhimento institucional de crianças e adolescentes que trata da proteção e sigilo. 
As crianças acolhidas ficam expostas, uma vez que o pátio de circulação externa fica 
também na frente da instituição. O prédio tem mais de 30 anos de construção e, 
como qualquer obra desta natureza, exige melhorias. A esse respeito, convém 
ressaltar que muitas reformas foram feitas ao longo dos anos, mas se esgotaram 
todas as possibilidades de mais “arranjos” sendo necessária uma grande 
reestruturação. 
 Um fator que tem gerado muitos debates entre os órgãos envolvidos diz 
respeito ao custo total de manutenção do Lar Municipal e as demandas dos últimos 
anos. No ano de 2019, a demanda por abrigamento foi baixa, tendo em 12 meses 
apenas 05 situações de acolhimento. Em 2020, o aparelho ficou fechado devido às 
condições sanitárias e não houve registros de demandas para o local, ou seja, a 
estrutura foi mantida, mas sem uso de forma integral. Já no ano de 2021, tivemos 
apenas 03 casos de acolhimento. Ressaltamos que 02 destes casos, por seu grau 
de complexidade, foram reencaminhados para outros espaços de acolhimento, uma 
vez que a estrutura não oferecia contenção adequada e houve diversas fugas, 
colocando a integridade dos acolhidos em risco. 
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 No fim ao cabo, a estrutura, da forma como está disposta, não oferece os 
cuidados necessários, assim como o alto custo de sua manutenção onera os cofres 
públicos com uma baixa qualidade de serviços prestados. O conceito de 
abrigamento precisa levar em consideração como primeiro estágio a convivência, o 
cuidado e a ludicidade. Desta forma, com a revogação das leis municipais 
suprarreferidas, pretende-se apresentar formas alternativas de acolhimento e, assim, 
qualificar tanto a estrutura do local quanto os serviços prestados.
 a) Credenciamento com espaços terceirizados de apoio, 
acolhimento e atenção na região do Vale dos Sinos: 
Existem hoje muitos espaços adequados, quer seja no espaço físico, quer seja na 
alocação das equipes de atendimento exclusivas e preparadas para esta população. 
Muitos espaços têm, em suas equipes, médicos psiquiatras, neuro, pedagogos e 
terapeutas ocupacionais, profissionais estes diferenciais, que a médio e longo prazo 
fazem enorme diferença no atendimento. Cumpre salientar que, atualmente, o 
Executivo já dispõe de contratação ajustada com entidade credenciada para 
acolhimento de menores. 
 b) Aquisição de vagas de forma individual: 
Nos casos mais específicos, já estamos realizando a compra de vaga nos espaços 
de acolhimento da região e dando total amparo aos menores.
Por outro lado, as famílias dos acolhidos continuarão sendo acompanhadas pela 
equipe do CREAS, serviço este responsável na atenção de casos envolvendo 
rompimento de vínculos.
 c) Projeto Família Acolhedora:
Com base na Resolução Conjunta nº 01, de 18.06.2009, do CNAS e CONANDA, e 
em Orientações Técnicas, o município pretende organizar o projeto famílias 
acolhedoras. 
Neste projeto, as famílias serão selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela 
equipe técnica do CREAS para que possam acolher crianças ou adolescentes em 
situação de medida de proteção aplicada por autoridade competente, a qual 
encaminha a criança/adolescente para inclusão neste serviço.
Dentro da sistemática jurídica, este tipo de acolhimento é feito por meio de um termo 
de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela 
autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. 
Muitos são os municípios que já estão adotando esta medida, a saber: Caxias do 
Sul, Pelotas, Novo Hamburgo, Sapucaia do Sul, Gramado, entre outros. Acreditamos 
que as crianças serão melhor amparadas em sua integralidade, preservando sua 
saúde mental, tão importante nos processos de ressignificação de vínculos. 
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 d) Novo destino para sede do Lar Municipal:
Pretende-se, após a reforma do espaço, abrigar a equipe do Conselho Tutelar no 
local, proporcionando assim melhor cultura de atendimento e integração com as 
equipes do CREAS e CRAS. Além disso, está prevista a preservação de 01 quarto 
para situações de abrigamento de emergência.
Considerando todas estas medidas (que visam outras vias de atendimento), 
entende-se que o Executivo Municipal conseguirá alcançar um acolhimento muito 
mais humanizado, tendo um bom equilíbrio entre a retomada de vínculos e a boa 
experiência para crianças e adolescentes. 
 São essas as considerações para justificar a aprovação deste projeto de 
lei que visa revogar integralmente a Lei Municipal nº 1.184, de 06 de dezembro de 
2006, que “autoriza o Poder Executivo a instituir e aprovar Regimento Interno do Lar 
e Centro de Apoio Educacional Helberto Klein, e dá outras providências” e a Lei 
Municipal nº 1.333, de 24 de julho de 2008, que “institui no Lar e Centro de Apoio 
Educacional Helberto Klein o Projeto Padrinho/Madrinha Legal, e dá outras 
providências.”
 Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis, 
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 
 Atenciosamente.
 Airton Luiz Haag
 Prefeito Municipal em exercício 
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
REVOGA INTEGRALMENTE AS LEIS 
MUNICIPAIS Nº 1.184, DE 06 DE 
DEZEMBRO DE 2006 E 1.333, DE 24 DE 
JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1ºFicam revogadas integralmente a Lei Municipal nº 1.184, de 06 de 
dezembro de 2006, que “autoriza o Poder Executivo a instituir e aprovar Regimento 
Interno do Lar e Centro de Apoio Educacional Helberto Klein, e dá outras 
providências” e a Lei Municipal nº 1.333, de 24 de julho de 2008, que “institui no Lar 
e Centro de Apoio Educacional Helberto Klein o Projeto Padrinho/Madrinha Legal, e 
dá outras providências.”
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Airton Luiz Haag
 Prefeito Municipal em exercício 
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretária da Administração e Segurança Pública

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