OFÍCIO Nº 245/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 07 DE ABRIL DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “REVOGA
INTEGRALMENTE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.184, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2006 E 1.333, DE 24 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para
a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
O Lar e Centro de Apoio Educacional Helberto Klein sempre foi uma
referência para o atendimento e proteção às crianças do Município de Estância
Velha, de 0 a 12 anos, órfãos, vítimas de maus tratos, abandono, abusos,
negligências, violência e em condições de vulnerabilidades sociais, trazidos pelo
Conselho Tutelar ou encaminhados pela Promotoria de Justiça.
Entretanto, atualmente, a instituição não oferece mais condições de
acolhida digna e de qualidade aos abrigados e a preocupação primeira do Executivo
é não tornar mais difícil e traumático para os acolhidos a permanência no Lar
Municipal.
O espaço encontra-se, hoje, junto à sede da Secretaria Municipal de
Assistência Social, sendo que o local é de grande circulação de usuários, assim
como grande número de pedestres na rua. Este fator já afeta a primeira regra do
acolhimento institucional de crianças e adolescentes que trata da proteção e sigilo.
As crianças acolhidas ficam expostas, uma vez que o pátio de circulação externa fica
também na frente da instituição. O prédio tem mais de 30 anos de construção e,
como qualquer obra desta natureza, exige melhorias. A esse respeito, convém
ressaltar que muitas reformas foram feitas ao longo dos anos, mas se esgotaram
todas as possibilidades de mais “arranjos” sendo necessária uma grande
reestruturação.
Um fator que tem gerado muitos debates entre os órgãos envolvidos diz
respeito ao custo total de manutenção do Lar Municipal e as demandas dos últimos
anos. No ano de 2019, a demanda por abrigamento foi baixa, tendo em 12 meses
apenas 05 situações de acolhimento. Em 2020, o aparelho ficou fechado devido às
condições sanitárias e não houve registros de demandas para o local, ou seja, a
estrutura foi mantida, mas sem uso de forma integral. Já no ano de 2021, tivemos
apenas 03 casos de acolhimento. Ressaltamos que 02 destes casos, por seu grau
de complexidade, foram reencaminhados para outros espaços de acolhimento, uma
vez que a estrutura não oferecia contenção adequada e houve diversas fugas,
colocando a integridade dos acolhidos em risco.
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
No fim ao cabo, a estrutura, da forma como está disposta, não oferece os
cuidados necessários, assim como o alto custo de sua manutenção onera os cofres
públicos com uma baixa qualidade de serviços prestados. O conceito de
abrigamento precisa levar em consideração como primeiro estágio a convivência, o
cuidado e a ludicidade. Desta forma, com a revogação das leis municipais
suprarreferidas, pretende-se apresentar formas alternativas de acolhimento e, assim,
qualificar tanto a estrutura do local quanto os serviços prestados.
a) Credenciamento com espaços terceirizados de apoio,
acolhimento e atenção na região do Vale dos Sinos:
Existem hoje muitos espaços adequados, quer seja no espaço físico, quer seja na
alocação das equipes de atendimento exclusivas e preparadas para esta população.
Muitos espaços têm, em suas equipes, médicos psiquiatras, neuro, pedagogos e
terapeutas ocupacionais, profissionais estes diferenciais, que a médio e longo prazo
fazem enorme diferença no atendimento. Cumpre salientar que, atualmente, o
Executivo já dispõe de contratação ajustada com entidade credenciada para
acolhimento de menores.
b) Aquisição de vagas de forma individual:
Nos casos mais específicos, já estamos realizando a compra de vaga nos espaços
de acolhimento da região e dando total amparo aos menores.
Por outro lado, as famílias dos acolhidos continuarão sendo acompanhadas pela
equipe do CREAS, serviço este responsável na atenção de casos envolvendo
rompimento de vínculos.
c) Projeto Família Acolhedora:
Com base na Resolução Conjunta nº 01, de 18.06.2009, do CNAS e CONANDA, e
em Orientações Técnicas, o município pretende organizar o projeto famílias
acolhedoras.
Neste projeto, as famílias serão selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela
equipe técnica do CREAS para que possam acolher crianças ou adolescentes em
situação de medida de proteção aplicada por autoridade competente, a qual
encaminha a criança/adolescente para inclusão neste serviço.
Dentro da sistemática jurídica, este tipo de acolhimento é feito por meio de um termo
de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela
autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada.
Muitos são os municípios que já estão adotando esta medida, a saber: Caxias do
Sul, Pelotas, Novo Hamburgo, Sapucaia do Sul, Gramado, entre outros. Acreditamos
que as crianças serão melhor amparadas em sua integralidade, preservando sua
saúde mental, tão importante nos processos de ressignificação de vínculos.
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
d) Novo destino para sede do Lar Municipal:
Pretende-se, após a reforma do espaço, abrigar a equipe do Conselho Tutelar no
local, proporcionando assim melhor cultura de atendimento e integração com as
equipes do CREAS e CRAS. Além disso, está prevista a preservação de 01 quarto
para situações de abrigamento de emergência.
Considerando todas estas medidas (que visam outras vias de atendimento),
entende-se que o Executivo Municipal conseguirá alcançar um acolhimento muito
mais humanizado, tendo um bom equilíbrio entre a retomada de vínculos e a boa
experiência para crianças e adolescentes.
São essas as considerações para justificar a aprovação deste projeto de
lei que visa revogar integralmente a Lei Municipal nº 1.184, de 06 de dezembro de
2006, que “autoriza o Poder Executivo a instituir e aprovar Regimento Interno do Lar
e Centro de Apoio Educacional Helberto Klein, e dá outras providências” e a Lei
Municipal nº 1.333, de 24 de julho de 2008, que “institui no Lar e Centro de Apoio
Educacional Helberto Klein o Projeto Padrinho/Madrinha Legal, e dá outras
providências.”
Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis,
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Airton Luiz Haag
Prefeito Municipal em exercício
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
REVOGA INTEGRALMENTE AS LEIS
MUNICIPAIS Nº 1.184, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2006 E 1.333, DE 24 DE
JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1ºFicam revogadas integralmente a Lei Municipal nº 1.184, de 06 de
dezembro de 2006, que “autoriza o Poder Executivo a instituir e aprovar Regimento
Interno do Lar e Centro de Apoio Educacional Helberto Klein, e dá outras
providências” e a Lei Municipal nº 1.333, de 24 de julho de 2008, que “institui no Lar
e Centro de Apoio Educacional Helberto Klein o Projeto Padrinho/Madrinha Legal, e
dá outras providências.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Airton Luiz Haag
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretária da Administração e Segurança Pública