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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-04-08
Ementa“RECONHECE COMO SISTEMA VIÁRIO OFICIAL A EXTENSÃO DA ÁREA DE TERRAS DENOMINADA DE ENTRADA PARTICULAR, LOCALIZADA NO BAIRRO BELA VISTA, NA ZONA URBANA, DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3846

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.614 de 19 de abril de 2022.
2022-04-11 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada em votação única em Sessão Extraordinária realizada no dia 11/04/2022. Encaminhada para a sanção do Poder Executivo.
2022-04-08 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 248/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 08 DE ABRIL DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “RECONHECE COMO 
SISTEMA VIÁRIO OFICIAL A EXTENSÃO DA ÁREA DE TERRAS DENOMINADA 
DE ENTRADA PARTICULAR, LOCALIZADA NO BAIRRO BELA VISTA, NA ZONA 
URBANA, DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação, em sessão extraordinária, 
dos Nobres Edis.
 A Entrada Particular, com área superficial de 186,98m², está integrada a 
cidade e é de livre acesso a qualquer munícipe, bem como existente há muitos anos 
(denota-se que os projetos constantes nos cadastros municipais nº 452000, 452100 
e 452600 foram aprovados há mais de 10 (dez) anos, o que nos faz crer que a 
Entrada Particular já exista, também, no mínimo, por igual período).
 Apesar de o desatendimento à legislação – artigos 32 e seguintes da Lei 
Municipal nº 1.821/2012 –, a situação de loteamento irregular se perfectibilizou, tanto 
que a referida entrada passou a constar em matrícula imobiliária de imóvel 
localizado no local, adquirido por meio de usucapião judicial, forma originária de
aquisição da propriedade.
 Nesse sentido, a presente preposição tem por finalidade reconhecer e 
incorporar a área em questão ao sistema viário do Município, tornando-a via pública, 
com o garabito excepcional de 3m (três metros) de largura, por se tratar de uma 
situação irreversível. 
 Isso possibilitará ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano, aprovar projetos de edificações que façam frente 
ao referido logradouro, na forma do art. 49 do Código de Obras do Município, e 
fornecer as respectivas cartas de habitação (habite-se), conforme prevê o art. 33 da 
Lei Municipal nº 870/1985.
 Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis, 
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 
 Atenciosamente.
 Airton Luiz Haag
 Prefeito Municipal em exercício 
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
RECONHECE COMO SISTEMA VIÁRIO 
OFICIAL A EXTENSÃO DA ÁREA DE 
TERRAS DENOMINADA DE ENTRADA
PARTICULAR, LOCALIZADA NO BAIRRO 
BELA VISTA, NA ZONA URBANA, DO 
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Fica reconhecida como parte integrante do sistema viário oficial do 
Município de Estância Velha a extensão da área de terras denominada de Entrada 
Particular, possuindo o gabarito excepcional de 3 (três) metros de largura, sem 
registro no Cadastro Municipal e no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de 
Estância velha, mas já consolidada como de uso comum do povo, destinada ao 
trânsito livre e ao uso público.
 Art. 2º A área a ser reconhecida tem o seguinte memorial descritivo:
Descrição da Área: Uma área de terras com 186,98m², sem benfeitorias, 
localizada no bairro Bela Vista, na zona urbana, no Município de Estância 
Velha/RS, com frente a Noroeste no sentido da largura, para a Avenida 
Brasil, na extensão de 3,81 metros; a Oeste confronta-se com a propriedade 
de Rosa Maria Kroetz Wingert, na extensão de 29,15 metros, com a 
propriedade de Darci Danilo Wingert, na extensão de 16,00 metros e com a 
propriedade de Auri Leo Wingert, na extensão de 16,00 metros; a Sul 
confronta-se com propriedade de Espólio de Lyrio Ko Freitag, na extensão 
de 3,00 metros; a Leste confronta-se com a propriedade de Lari Remi 
Wingert, na extensão de 13,00 metros, com a propriedade de Laoni 
Claudiomiro Wingert, na extensão de 15,00 metros, com a propriedade de 
Sadi Jaime Wingert, na extensão de 13,00 metros e com a propriedade de 
Alviro Wedig, na extensão de 22,50 metros; onde fecha o perímetro. Dista 
72,00 metros da esquina com a Rua Alexandre Flaming, na direção Leste.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
 Estância Velha/RS, em
 Airton Luiz Haag
 Prefeito Municipal em exercício 
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretária da Administração e Segurança Pública

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