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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-08
Ementa“ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 09 DE AGOSTO DE 2007, E PARTE DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 03, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3848

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-03 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Complementar Nº 113 de 25 de maio de 2022.
2022-05-17 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-05-16 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-05-02 10-Matéria em análise Matéria aguardando leitura de Emenda
2022-04-25 10-Matéria em análise Matéria em análise na CCJ.
2022-04-18 10-Matéria em análise Matéria em análise.
2022-04-12 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para a análise das Comissões Parlamentares.
2022-04-08 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 250/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 08 DE ABRIL DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “ALTERA O ANEXO I 
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 09 DE AGOSTO DE 2007, E PARTE DO 
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 03, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
 O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar a forma de 
RECRUTAMENTO dos candidatos ao cargo público de provimento efetivo de 
Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, regido pela Lei Complementar 050/2007.
 Atualmente, o ANEXO I da Lei Complementar nº 003/95 prevê apenas: 
a) Teste de aptidão física (TAF) e exame de aptidão psicológica; 
b) Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas 
perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Pretende-se acrescer as seguintes etapas como fase integrante do concurso público: 
a) Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade; 
b) Avaliação Médica; 
c) Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma;
d) Aprovação no curso de formação de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança.
 Ainda, pretende-se adicionar como requisitos os itens 3 e 4: “ser 
brasileiro nato ou naturalizado” e “possuir Carteira Nacional de Habilitação, na 
categoria „AB‟, com data de validade vigente, sem nenhum impedimento para 
conduzir veículos”, visto que o serviço diário é realizado por meio de viaturas e 
motocicletas. 
 São alterações, a nosso ver, necessárias para qualificar ainda mais o 
certame público de seleção de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, bem 
como assegurar que o candidato habilitado realmente reúna as condições 
necessárias para o bom desempenho das atribuições do cargo público. 
 Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos 
senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. 
 Atenciosamente.
 Airton Luiz Haag
 Prefeito Municipal em exercício 
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2022.
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 
050, de 09 de agosto de 2007, e parte do 
Anexo I da Lei Complementar nº 003, de 07 
de agosto de 1995, e dá outras providências.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei Complementar:
 Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 050/2007, de 09 de agosto de 
2007, que cria a Guarda Municipal de Trânsito e Segurança de Estância Velha, e o 
Anexo I da Lei Complementar nº 003/95, de 07 de agosto de 1995, que dispõe sobre 
o “QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA ISOLADO –
NÍVEL DE ACESSO III E IV, CONFORME RECLASSIFICAÇÃO”, atualizado pela Lei 
Complementar nº 77, de 15 de dezembro de 2011, no que se refere ao recrutamento 
do cargo público de provimento efetivo de Guarda Municipal de Trânsito e 
Segurança, passam a viger conforme ANEXO da presente Lei, com a seguinte 
redação: 
 "ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
SEGURANÇA
 NÚMERO DE CARGOS: ...
 NÍVEL DE ACESSO: ...
 PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: ...
 ATRIBUIÇÕES: ...
 CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
 Geral: ...
 Especiais: …
 1.
 2.
 RECRUTAMENTO:
1.Mediante Concurso Público, composto pelas seguintes fases: 
FASE I: Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, 
abrangendo, no mínimo, as seguintes áreas: a) conhecimentos 
específicos para o cargo de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança; 
b) legislação municipal, estadual e federal correlatas ao cargo público de 
Guarda Municipal de Trânsito e Segurança; c) Língua Portuguesa; d) 
Informática;
FASE II: Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, para os 
candidatos classificados na Prova Teórico-Objetiva;
FASE III: Avaliação Psicológica e Mental, de caráter eliminatório, para 
os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física (TAF);
FASE IV: Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade, de 
caráter eliminatório, para os candidatos aptos na Avaliação Psicológica e 
Mental;
FASE V: Avaliação Médica, de caráter eliminatório, para os candidatos 
indicados na Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade;
FASE VI: Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma
para os candidatos aptos na Avaliação Médica;
FASE VII: Aprovação no curso de formação de Guarda Municipal de 
Trânsito e Segurança, de caráter eliminatório. O candidato considerado 
apto nas fases anteriores, deverá frequentar o Curso de Formação da 
Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, de acordo com regramento 
estabelecido em Decreto do Poder Executivo. Durante a realização do 
curso, o candidato receberá somente uma ajuda de custo equivalente a 
50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do cargo público de 
Guarda Municipal de Trânsito e Segurança. Concluído o curso de 
formação, de acordo com o seu regulamento, o candidato, se aprovado, 
ingressará no serviço público municipal, no cargo de Guarda Municipal de 
Trânsito e Segurança, conforme a necessidade da Administração de 
aumento ou reposição de efetivo. 
2. Idade Mínima - 18 anos;
3. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
4. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “AB”, com data 
de validade vigente, sem nenhum impedimento para conduzir veículos;
5. Escolaridade - ensino médio completo;
6. Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões 
expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;
7. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo." 
 Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 104/2017, de 10 de 
novembro de 2017.
 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Airton Luiz Haag
 Prefeito Municipal em exercício 
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública

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