OFÍCIO Nº 250/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 08 DE ABRIL DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, incluso a este, Projeto de Lei que “ALTERA O ANEXO I
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 09 DE AGOSTO DE 2007, E PARTE DO
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 03, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar a forma de
RECRUTAMENTO dos candidatos ao cargo público de provimento efetivo de
Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, regido pela Lei Complementar 050/2007.
Atualmente, o ANEXO I da Lei Complementar nº 003/95 prevê apenas:
a) Teste de aptidão física (TAF) e exame de aptidão psicológica;
b) Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas
perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Pretende-se acrescer as seguintes etapas como fase integrante do concurso público:
a) Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade;
b) Avaliação Médica;
c) Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma;
d) Aprovação no curso de formação de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança.
Ainda, pretende-se adicionar como requisitos os itens 3 e 4: “ser
brasileiro nato ou naturalizado” e “possuir Carteira Nacional de Habilitação, na
categoria „AB‟, com data de validade vigente, sem nenhum impedimento para
conduzir veículos”, visto que o serviço diário é realizado por meio de viaturas e
motocicletas.
São alterações, a nosso ver, necessárias para qualificar ainda mais o
certame público de seleção de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, bem
como assegurar que o candidato habilitado realmente reúna as condições
necessárias para o bom desempenho das atribuições do cargo público.
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos a atenção dos
senhores vereadores e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
Airton Luiz Haag
Prefeito Municipal em exercício
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2022.
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº
050, de 09 de agosto de 2007, e parte do
Anexo I da Lei Complementar nº 003, de 07
de agosto de 1995, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 050/2007, de 09 de agosto de
2007, que cria a Guarda Municipal de Trânsito e Segurança de Estância Velha, e o
Anexo I da Lei Complementar nº 003/95, de 07 de agosto de 1995, que dispõe sobre
o “QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA ISOLADO –
NÍVEL DE ACESSO III E IV, CONFORME RECLASSIFICAÇÃO”, atualizado pela Lei
Complementar nº 77, de 15 de dezembro de 2011, no que se refere ao recrutamento
do cargo público de provimento efetivo de Guarda Municipal de Trânsito e
Segurança, passam a viger conforme ANEXO da presente Lei, com a seguinte
redação:
"ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
SEGURANÇA
NÚMERO DE CARGOS: ...
NÍVEL DE ACESSO: ...
PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO: ...
ATRIBUIÇÕES: ...
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: ...
Especiais: …
1.
2.
RECRUTAMENTO:
1.Mediante Concurso Público, composto pelas seguintes fases:
FASE I: Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
abrangendo, no mínimo, as seguintes áreas: a) conhecimentos
específicos para o cargo de Guarda Municipal de Trânsito e Segurança;
b) legislação municipal, estadual e federal correlatas ao cargo público de
Guarda Municipal de Trânsito e Segurança; c) Língua Portuguesa; d)
Informática;
FASE II: Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, para os
candidatos classificados na Prova Teórico-Objetiva;
FASE III: Avaliação Psicológica e Mental, de caráter eliminatório, para
os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física (TAF);
FASE IV: Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade, de
caráter eliminatório, para os candidatos aptos na Avaliação Psicológica e
Mental;
FASE V: Avaliação Médica, de caráter eliminatório, para os candidatos
indicados na Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade;
FASE VI: Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma
para os candidatos aptos na Avaliação Médica;
FASE VII: Aprovação no curso de formação de Guarda Municipal de
Trânsito e Segurança, de caráter eliminatório. O candidato considerado
apto nas fases anteriores, deverá frequentar o Curso de Formação da
Guarda Municipal de Trânsito e Segurança, de acordo com regramento
estabelecido em Decreto do Poder Executivo. Durante a realização do
curso, o candidato receberá somente uma ajuda de custo equivalente a
50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do cargo público de
Guarda Municipal de Trânsito e Segurança. Concluído o curso de
formação, de acordo com o seu regulamento, o candidato, se aprovado,
ingressará no serviço público municipal, no cargo de Guarda Municipal de
Trânsito e Segurança, conforme a necessidade da Administração de
aumento ou reposição de efetivo.
2. Idade Mínima - 18 anos;
3. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
4. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “AB”, com data
de validade vigente, sem nenhum impedimento para conduzir veículos;
5. Escolaridade - ensino médio completo;
6. Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões
expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital;
7. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo."
Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 104/2017, de 10 de
novembro de 2017.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Airton Luiz Haag
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública