Estância Velha RS, 08 de abril de 2022.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que
“REGULAMENTA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, EM REGIME DE
TELETRABALHO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE ESTÂNCIA
VELHA, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Este projeto de Resolução tem por objetivo criar uma
regulamentação de teletrabalho para as servidoras em gravidez de risco, deste
Poder Legislativo.
Por isso, peço que este Projeto de Resolução, tendo em
vista a relevância da matéria tratada, seja aprovado pelos colegas.
Yuri Campos
Vereador do PTB
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2022.
REGULAMENTA A EXECUÇÃO DE
ATIVIDADES, EM REGIME DE
TELETRABALHO, NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO DE ESTÂNCIA
VELHA, RS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta resolução define regras para o exercício de atividades
funcionais em regime de teletrabalho, para as servidoras que se encontram
em gravidez de risco, devidamente compravada através de laudo médico,
mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.
§1º. Considera-se teletrabalho as atividades funcionais desenvolvidas
fora das dependências da sede da Câmara de Vereadores de Estância
Velha.
§2º. A servidora deverá fazer um requerimento, dirigido a Mesa
Diretora, pleiteando o regime de teletrabalho, com o devido Laudo Médico,
comprovando a gravidez de risco.
Art. 2º. A servidora em regime de teletrabalho caberá as mesmas
atribuições dispostas na lei que criou o cargo, a qual a mesma está
exercendo.
Art. 3º. Caberá ao servidor em regime de teletrabalho enviar para
análise do superior hierárquico, de forma mensal, o relatório das atividades
desenvolvidas em teletrabalho, acompanhado dos respectivos
detalhamentos.
Art. 4º. As avaliações das atividades desenvolvidas em teletrabalho
serão realizadas pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, que dará
parecer sobre cada relatório realizado pela servidora em regime de
teletrabalho.
Art. 5º. A servidora autorizada à execução de teletrabalho deverá:
I – cumprir as atribuições que são de seu cargo;
II - disponibilizar, na periodicidade e na formatação estabelecidas,
instruções, relatórios e demais trabalhos finalizados, responsabilizando-se
pelas correções e modificações necessárias, observados os devidos
procedimentos de segurança e as rotinas de trabalho fixadas;
III - responsabilizar-se pelo transporte e guarda de processos e
documentos físicos retirados das dependências da Câmara de Vereadores
de Estância Velha necessários à elaboração do trabalho, preservando sigilo
absoluto sobre as informações contidas nestes e em processos e
documentos eletrônicos;
IV - manter-se disponível para comparecimento à sua unidade de
lotação para participação em reuniões gerenciais, grupos de trabalho,
eventos de capacitação ou em outras atividades de interesse da
Administração;
V - atender às convocações da chefia para comparecimento à sua
unidade de lotação, ou para trazer às dependências deste Poder Legislativo
qualquer processo ou documento que tenha sob sua responsabilidade,
observando o prazo estabelecido;
VI - manter telefones de contato, contas de correio eletrônico, bem
como outros canais de comunicação institucional previamente definidos,
devidamente atualizados e ativos;
VII - consultar permanentemente a sua caixa de correio eletrônico e
outros meios de comunicação institucional nos dias de expediente normal;
VIII - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota,
mediante observância das normas internas de segurança da informação e da
comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais
instalados nos equipamentos de trabalho;
IX - providenciar, às suas expensas, as estruturas física e tecnológica
necessárias à realização do teletrabalho, bem como prover o transporte e a
guarda dos documentos e materiais de pesquisa que forem necessários ao
desenvolvimento das atividades;
X - formalizar as licenças para tratamento de saúde e os demais
eventos relacionados à sua vida funcional através dos meios institucionais
estabelecidos pela Câmara Municipal.
Parágrafo único. A servidora autorizada a exercer teletrabalho
continuará integralmente sujeito aos dispositivos legais regulamentadores da
sua carreira e manterá os mesmos direitos e deveres dos servidores que
exercerem suas atividades de forma integralmente presencial.
Art. 6º. Os casos omissos serão disciplinados pelo Poder Legislativo
em regulamentação própria.
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor nadata de sua publicação.
Yuri Campos
Presidente da Câmara Municipal
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