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materia nº 3/2022

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei 014/2022 que “REVOGA O INCISO IV DO ARTIGO 135 DA LEI MUNICIPAL N° 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-05 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.619 de 03 de maio de 2022.
2022-04-26 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-04-26 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da CCJ, matéria encaminhada para votação em Plenário.
2022-04-25 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Proferido parecer da CCJ. Matéria encaminhada para a análise da CEPF.
2022-04-19 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para a análise das Comissões Parlamentares.
2022-04-11 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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Estância Velha RS, 11 de abril de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 014/2022 que “REVOGA O INCISO IV 
DO ARTIGO 135 DA LEI MUNICIPAL N° 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, 
QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ".
Esta emenda tem por objetivo adequar as 
necessidades do Município de Estância Velha.
Sendo assim, os Vereadores propõem a Emenda em 
anexo.
Ver. Lucas Konrdörfer Ver. Douglas Bitencourt Ver. Décio Hansen 
Ver. Elizabeth Griebeler Ver. Gabriele Martins Ver. Jacob Immig 
Ver. Antônio Worst Ver. João Dilkin Ver. Yuri Campos
EMENDA MODIFICATIVA 03/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 014/2022
Art. 1º - Altera a redação do art.1º do Projeto de Lei 
014/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 135 (.....)
(.....)
IV - por tantos dias quantos forem os de realização de 
concurso público de prova objetiva, discursiva ou provas seletivas para 
ingresso em curso de nível superior, devendo haver a devida compensação de 
horário. ”

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