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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-04-20
Ementa“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.
native_id3859

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-05 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.621 de 03 de maio de 2022.
2022-04-29 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Extraordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-04-29 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-04-29 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória — Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-04-29 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-04-20 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 20 de abril de 2022.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que 
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A DOAR BENS 
MÓVEIS PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.
A proposta visa atender a economicidade no Poder 
Legislativo e preservar a deterioração de bens que não são mais utilizados pela 
Câmara Municipal de Vereadores.
Quanto aos bens doados, os mesmos são considerados 
inservíveis para o uso ou funcionalidade pelo Poder Legislativo, sendo o seu
melhor destino a doação, para que deles se utilizem.
Assim, peço a apreciação e consequente aprovação 
desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.
Yuri Campos 
Presidente da Câmara de Vereadores
Vereador do PTB
PROJETO DE LEI Nº 30 - 2022
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A 
DOAR BENS MÓVEIS PARA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo de Estância 
Velha a doar, em caráter definitivo e gratuito, os bens móveis relacionados no 
Anexo I (Discriminação dos bens a serem doados) desta Lei, o qual faz parte 
integrante, para o Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação.
 
 Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.

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