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Estância Velha - RS, 20 de abril de 2022.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Decreta de
Interesse Público e determina como Patrimônio Histórico e Cultural o Centro
Municipal de Educação Ambiental Estação Ecologia do Município de Estância
velha/RS, e dá outras providências. ”
O Centro Municipal de Educação Ambiental Estação Ecologia
localiza-se junto ao Parque Industrial José Portela Nunes, a Estação Ecologia, foi
instituído no município no ano de 1995, pelo prefeito Frederico Leuck, com o objetivo de
ressaltar as necessidades de cuidados com o meio ambiente, por meio da educação,
atingindo jovens e famílias a atuarem em conjunto na preservação do nosso
ecossistema, num ambiente tranquilo e seguro, com espaços de aprendizagem e lazer,
onde brincar e o aprender estão integrados na proposta curricular.
Atualmente, conta com uma equipe de quatro professores, um
coordenador pedagógico, uma diretora e uma rede de apoiadores e voluntários,
dispostos a ajudar a promover métodos de ensino que focam no desenvolvimento e na
formação de princípios e valores dos mais de 115 alunos que frequentam a Estação
Ecologia.
Na estação ecologia (Centro Municipal de Educação Ambiental)
são desenvolvidas oficinas de Maker/Robótica, Esporte de Aventura e Conexão Criança
e Natureza, os alunos terão convivência em diferentes ambientes de aprendizagem, tais
como espaço social, laboratório, espaço gourmet, espaço vida marinha, estufa, sala na
mata e praça de chás, entre outros.
Por essas razões, levando-se em consideração a importância
que esse Centro de Educação Ambiental tem para o município, pedimos que este
Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Autores:
Ver. João Dilkin Ver. Sônia Brites
PSDB PSDB
PROJETO DE LEI Nº. 031 - 2022
DECRETA DE INTERESSE PÚBLICO E DETERMINA COMO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL O CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESTAÇÃO
ECOLOGIA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Decretado de Interesse Público e determinado como
Patrimônio Histórico e Cultural o Centro Municipal de Educação Ambiental Estação
Ecologia do Município de Estância Velha/RS, nos termos do artigo 216, inciso III, da
Constituição Federal.
Art. 2º O interesse público e a caracterização de Patrimônio
Histórico e Cultural, que decreta o artigo 1º desta Lei, encontra respaldo na educação e
o desenvolvimento de crianças estudantes da rede municipal de ensino da cidade de
Estância Velha, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com o intuito principal de
aproximá-las da natureza e de atividades artesanais.
Art. 3º O Poder Público, com a colaboração da comunidade,
promoverá e protegerá o Patrimônio Histórico Cultural Municipal disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Ar Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal.
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