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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-04-20
Ementa"DECRETA DE INTERESSE PÚBLICO E DETERMINA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESTAÇÃO ECOLOGIA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3864

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-12 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.622 de 11 de maio de 2022.
2022-05-03 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-05-02 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-05-02 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-04-26 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. . Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-04-20 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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Estância Velha - RS, 20 de abril de 2022.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Decreta de 
Interesse Público e determina como Patrimônio Histórico e Cultural o Centro 
Municipal de Educação Ambiental Estação Ecologia do Município de Estância 
velha/RS, e dá outras providências. ”
O Centro Municipal de Educação Ambiental Estação Ecologia 
localiza-se junto ao Parque Industrial José Portela Nunes, a Estação Ecologia, foi 
instituído no município no ano de 1995, pelo prefeito Frederico Leuck, com o objetivo de 
ressaltar as necessidades de cuidados com o meio ambiente, por meio da educação, 
atingindo jovens e famílias a atuarem em conjunto na preservação do nosso 
ecossistema, num ambiente tranquilo e seguro, com espaços de aprendizagem e lazer, 
onde brincar e o aprender estão integrados na proposta curricular.
Atualmente, conta com uma equipe de quatro professores, um 
coordenador pedagógico, uma diretora e uma rede de apoiadores e voluntários, 
dispostos a ajudar a promover métodos de ensino que focam no desenvolvimento e na 
formação de princípios e valores dos mais de 115 alunos que frequentam a Estação 
Ecologia.
Na estação ecologia (Centro Municipal de Educação Ambiental)
são desenvolvidas oficinas de Maker/Robótica, Esporte de Aventura e Conexão Criança 
e Natureza, os alunos terão convivência em diferentes ambientes de aprendizagem, tais 
como espaço social, laboratório, espaço gourmet, espaço vida marinha, estufa, sala na
mata e praça de chás, entre outros.
Por essas razões, levando-se em consideração a importância 
que esse Centro de Educação Ambiental tem para o município, pedimos que este 
Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Autores:
Ver. João Dilkin Ver. Sônia Brites
PSDB PSDB
PROJETO DE LEI Nº. 031 - 2022
DECRETA DE INTERESSE PÚBLICO E DETERMINA COMO 
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL O CENTRO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESTAÇÃO 
ECOLOGIA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Decretado de Interesse Público e determinado como 
Patrimônio Histórico e Cultural o Centro Municipal de Educação Ambiental Estação 
Ecologia do Município de Estância Velha/RS, nos termos do artigo 216, inciso III, da 
Constituição Federal. 
Art. 2º O interesse público e a caracterização de Patrimônio 
Histórico e Cultural, que decreta o artigo 1º desta Lei, encontra respaldo na educação e 
o desenvolvimento de crianças estudantes da rede municipal de ensino da cidade de 
Estância Velha, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com o intuito principal de 
aproximá-las da natureza e de atividades artesanais. 
Art. 3º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, 
promoverá e protegerá o Patrimônio Histórico Cultural Municipal disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Ar Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.

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