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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-04-20
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTÂNCIA VELHA - CONSEPRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3865

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-12 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.623 de 11 de maio de 2022.
2022-05-03 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-05-02 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-05-02 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-04-26 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-04-20 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 287/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 20 DE ABRIL DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “AUTORIZA A 
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ￾SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTÂNCIA VELHA - CONSEPRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” para apreciação e votação dos Nobres Edis. 
 Pretendemos repassar ao CONSEPRO auxílio pecuniário de 
permanência no Município de Estância Velha, no valor de R$281.184,00 (duzentos e 
oitenta e um mil, cento e oitenta e quatro reais), objetivando aplicação em locação 
de imóvel e/ou alimentação e/ou produtos de higiene pessoal e limpeza. 
 Indiscutivelmente relevantes os serviços prestados pelo CONSELHO 
MUNICIPAL PRÓ-SEGURANÇA DE ESTÂNCIA VELHA - CONSEPRO em favor da 
segurança pública. 
 Nesse sentido, houve por bem este Poder Executivo em agasalhar o 
respectivo pedido de auxílio pecuniário de sorte que os destinatários do CONSEPRO 
– Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil – aqui permaneçam e logrem 
realizar, com eficiência, o respectivo múnus de proteger a comunidade, coibir a 
violência, investigar os crimes, localizar os culpados, pois notadamente escassos os 
recursos disponibilizados para tanto pelo Estado do Rio Grande do Sul. 
 Possível ao Orçamento Municipal conceder tal auxílio, e evidente o 
interesse público a amparar tal medida, sob pena de se tornar crescente a 
criminalidade local.
 São essas as considerações para justificar a aprovação deste projeto de 
lei. Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis, 
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 
 Atenciosamente.
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal 
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
FINANCEIRO AO CONSELHO 
COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA 
PÚBLICA DE ESTÂNCIA VELHA -
CONSEPRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder auxílio 
pecuniário de R$281.184,00 (duzentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e quatro 
reais) ao CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTÂNCIA 
VELHA - CONSEPRO, para os fins específicos constantes do Plano de Aplicação 
que este Diploma integra como Anexo I.
 Parágrafo único. O auxílio a que se refere o caput deste artigo será 
creditado em doze parcelas mensais e consecutivas de R$23.432,00 (vinte e três 
mil, quatrocentos e trinta e dois reais) cada, a serem pagas de abril a dezembro de 
2022 e janeiro até março de 2023.
 Art. 2º O CONSEPRO prestará contas da aplicação dos valores 
recebidos por conta do auxílio de que trata esta Lei, em até 60 (sessenta) dias 
contados do recebimento de cada parcela. 
 § 1º Caso não ocorra a utilização, total ou parcial, dos recursos 
disponibilizados pelo Município, o CONSEPRO os restituirá juntamente com a 
prestação de contas, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção 
monetária consoante à variação do IPCA – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) 
divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, incidindo igual 
procedimento em caso de aplicação dos recursos em fim diverso do definido no 
Plano de Aplicação que instrui este Diploma. 
 § 2º Nos gastos realizados com os recursos públicos havidos, será 
observado pelo CONSEPRO o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações 
subsequentes. 
 § 3º Os recursos públicos auferidos, enquanto não utilizados, serão 
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira 
oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou, em fundo de 
aplicação financeira de curto prazo ou operação de Mercado Aberto lastreada em 
títulos da Dívida Pública, quando a respectiva utilização ocorrer em prazo inferior a 
um mês. 
 § 4º Será mantido pelo CONSEPRO arquivo atualizado e acompanhado 
de documentação fiscal pertinente, com todos os registros dos recursos auferidos, e 
despesas realizadas, devendo constar de demonstrativo específico que integre as 
prestações de contas, os rendimentos pecuniários auferidos em razão de aplicações 
financeiras.
 § 5º O CONSEPRO se responsabilizará, integral e isoladamente, por 
todos os encargos cíveis, tributários, civis, trabalhistas, previdenciários, acidentários 
e fundiários, decorrentes dos contratos que firmar envolvendo os recursos públicos 
recebidos, de tal sorte a nada ser carreado ao Município de Estância Velha/RS, ao 
qual, por cautela, ficará assegurado direito regressivo por tudo o que tenha que 
despender, em sendo subsidiária, solidária, ou isoladamente responsabilizado. 
 Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretária da Administração e Segurança Pública

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