OFÍCIO Nº 287/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 20 DE ABRIL DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “AUTORIZA A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓSEGURANÇA PÚBLICA DE ESTÂNCIA VELHA - CONSEPRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” para apreciação e votação dos Nobres Edis.
Pretendemos repassar ao CONSEPRO auxílio pecuniário de
permanência no Município de Estância Velha, no valor de R$281.184,00 (duzentos e
oitenta e um mil, cento e oitenta e quatro reais), objetivando aplicação em locação
de imóvel e/ou alimentação e/ou produtos de higiene pessoal e limpeza.
Indiscutivelmente relevantes os serviços prestados pelo CONSELHO
MUNICIPAL PRÓ-SEGURANÇA DE ESTÂNCIA VELHA - CONSEPRO em favor da
segurança pública.
Nesse sentido, houve por bem este Poder Executivo em agasalhar o
respectivo pedido de auxílio pecuniário de sorte que os destinatários do CONSEPRO
– Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil – aqui permaneçam e logrem
realizar, com eficiência, o respectivo múnus de proteger a comunidade, coibir a
violência, investigar os crimes, localizar os culpados, pois notadamente escassos os
recursos disponibilizados para tanto pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Possível ao Orçamento Municipal conceder tal auxílio, e evidente o
interesse público a amparar tal medida, sob pena de se tornar crescente a
criminalidade local.
São essas as considerações para justificar a aprovação deste projeto de
lei. Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis,
aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO AO CONSELHO
COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA
PÚBLICA DE ESTÂNCIA VELHA -
CONSEPRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder auxílio
pecuniário de R$281.184,00 (duzentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e quatro
reais) ao CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTÂNCIA
VELHA - CONSEPRO, para os fins específicos constantes do Plano de Aplicação
que este Diploma integra como Anexo I.
Parágrafo único. O auxílio a que se refere o caput deste artigo será
creditado em doze parcelas mensais e consecutivas de R$23.432,00 (vinte e três
mil, quatrocentos e trinta e dois reais) cada, a serem pagas de abril a dezembro de
2022 e janeiro até março de 2023.
Art. 2º O CONSEPRO prestará contas da aplicação dos valores
recebidos por conta do auxílio de que trata esta Lei, em até 60 (sessenta) dias
contados do recebimento de cada parcela.
§ 1º Caso não ocorra a utilização, total ou parcial, dos recursos
disponibilizados pelo Município, o CONSEPRO os restituirá juntamente com a
prestação de contas, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção
monetária consoante à variação do IPCA – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)
divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, incidindo igual
procedimento em caso de aplicação dos recursos em fim diverso do definido no
Plano de Aplicação que instrui este Diploma.
§ 2º Nos gastos realizados com os recursos públicos havidos, será
observado pelo CONSEPRO o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações
subsequentes.
§ 3º Os recursos públicos auferidos, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira
oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou, em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de Mercado Aberto lastreada em
títulos da Dívida Pública, quando a respectiva utilização ocorrer em prazo inferior a
um mês.
§ 4º Será mantido pelo CONSEPRO arquivo atualizado e acompanhado
de documentação fiscal pertinente, com todos os registros dos recursos auferidos, e
despesas realizadas, devendo constar de demonstrativo específico que integre as
prestações de contas, os rendimentos pecuniários auferidos em razão de aplicações
financeiras.
§ 5º O CONSEPRO se responsabilizará, integral e isoladamente, por
todos os encargos cíveis, tributários, civis, trabalhistas, previdenciários, acidentários
e fundiários, decorrentes dos contratos que firmar envolvendo os recursos públicos
recebidos, de tal sorte a nada ser carreado ao Município de Estância Velha/RS, ao
qual, por cautela, ficará assegurado direito regressivo por tudo o que tenha que
despender, em sendo subsidiária, solidária, ou isoladamente responsabilizado.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretária da Administração e Segurança Pública