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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-04-28
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.778, DE 19 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3872

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-31 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-05-30 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-05-23 10-Matéria em análise Projeto em análise pela Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-05-16 10-Matéria em análise Projeto em análise pela Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-05-09 10-Matéria em análise Projeto em análise pela Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-05-09 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-05-03 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-04-29 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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OFÍCIO Nº 308/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 28 DE ABRIL DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa proposta que “ALTERA 
A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.778, 
DE 19 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de modo a 
repassar ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade legal de arcar com as 
despesas de escrituração e registro da área de terras doada à municipalidade, em 
19/03/2012, pela empresa Construbon Empreendimentos Imobiliários Ltda., na forma 
da lei municipal em epígrafe.
 Ainda, cumpre ressaltar que as despesas previstas neste projeto de Lei 
serão suportadas nos limites do crédito orçamentário disponível.
 Portanto, estas são, Senhores(as) Vereadores(as), as breves razões que 
nos levam a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação desta nobre Casa 
Legislativa, rogando-se desde já pela sua apreciação e aprovação.
 Atenciosamente.
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 
ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.778, DE 19 DE MARÇO DE 2012, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º O parágrafo único do art. 2° da Lei Municipal nº 1.778, de 19 de 
março de 2012, passará a vigorar com a seguinte alteração:
 Parágrafo único. As despesas de escritura e registro da área de terras 
destinada ao sistema viário serão suportadas pelo Município de Estância Velha e 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 
 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretária da Administração e Segurança Pública

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