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OFÍCIO Nº 308/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 28 DE ABRIL DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa proposta que “ALTERA
A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.778,
DE 19 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de modo a
repassar ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade legal de arcar com as
despesas de escrituração e registro da área de terras doada à municipalidade, em
19/03/2012, pela empresa Construbon Empreendimentos Imobiliários Ltda., na forma
da lei municipal em epígrafe.
Ainda, cumpre ressaltar que as despesas previstas neste projeto de Lei
serão suportadas nos limites do crédito orçamentário disponível.
Portanto, estas são, Senhores(as) Vereadores(as), as breves razões que
nos levam a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação desta nobre Casa
Legislativa, rogando-se desde já pela sua apreciação e aprovação.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.778, DE 19 DE MARÇO DE 2012, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2° da Lei Municipal nº 1.778, de 19 de
março de 2012, passará a vigorar com a seguinte alteração:
Parágrafo único. As despesas de escritura e registro da área de terras
destinada ao sistema viário serão suportadas pelo Município de Estância Velha e
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretária da Administração e Segurança Pública
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