OFÍCIO Nº 309/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 29 DE ABRIL DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que objetiva a revogação da
Lei Municipal n° 634, de 27 de novembro de 2001, e dos artigos 4°, 5°, 6°, 7° e 8° da
Seção II do Capítulo I da Lei Municipal n° 1590, de 16 de setembro de 2010.
Isso porque, com o advento da Lei Municipal n° 2528, de 10 de maio de 2021, foram
estabelecidas novas normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de
atividade econômica e disposições sobre atuação da cidade de Estância Velha como
agente normativo e regulador, aplicáveis em todo o território municipal.
Segundo a Lei Municipal em questão, passou-se a estabelecer um novo
marco regulatório para o exercício das atividade econômica baseada nos seguintes
princípios norteadores da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica:
(a) a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; (b) a
presunção de boa-fé do particular perante o Poder Público; (c) a intervenção
subsidiária, mínima e excepcional do Município sobre o exercício de atividades
econômicas; e (d) o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o
Município.
Consoante esses novos princípios, agora normatizados no âmbito municipal,
através da Lei Municipal n° 2528/2021, entendemos adequada a revogação da figura
jurídica do alvará provisório, deixando ao empreendedor, em homenagem ao
princípio da boa-fé, a iniciativa de declarar que sua atividade econômica está regular
perante a lei. Se, porventura, em fiscalização posterior, o Município constatar o
descumprimento das normas legais, as atividades deverão ser regularizadas ou
encerradas.
Destarte, em se mantendo vigente a Lei Municipal n° 634, de 27 de
novembro de 2001, e os arts. 4° ao 8° da Lei Municipal n° 1590/2010, haverá
possível interpretação dúbia e divergente sobre a exigência de alvará provisório, já
que as matérias dispostas na Lei Municipal n° 634/2001 e nos arts. 4° ao 8° da Lei
Municipal n° 1590/2020 estão contempladas na Lei Municipal n° 2528/2021.
Ante as razões supra expostas, esperamos a aprovação do Projeto de Lei na forma
encaminhada.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI
MUNICIPAL N° 634, DE 27 DE NOVEMBRO
DE 2001, E OS ARTIGOS 4º, 5º, 6º, 7º E 8º
DA SEÇÃO II DO CAPÍTULO I DA LEI
MUNICIPAL N° 1590, DE 16 DE SETEMBRO
DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal n° 634, de 27 de
novembro de 2001, que cria a licença provisória de localização e funcionamento
para estabelecimentos de qualquer natureza.
Art. 2º Ficam revogados os artigos 4°, 5°, 6°, 7° e 8° da Seção II do
Capítulo I da Lei Municipal n° 1590, de 16 de setembro de 2010, que institui a lei
geral municipal da microempresa, empresa de pequeno porte e micro-empreendedor
Individual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretária da Administração e Segurança Pública